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Geral

O Comité de Controlo Financeiro de Clubes da UEFA (CFCB) supervisiona a aplicação do Sistema de Licenciamento de Clubes da UEFA e dos Regulamentos de Fair Play Financeiro.

O CFCB é um órgão para a Administração da Justiça e pode aplicar sanções disciplinares do caso de não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Licenciamento de Clubes da UEFA e dos Regulamentos de Sustentabilidade Financeira. As suas decisões finais só poderão ser alvo de recurso directamente no Tribunal Arbitral do Desporto, situado em Lausana. É importante ressaltar que o CFCB é competente para determinar se os licenciadores (as federações nacionais ou as ligas afiliadas) e os candidatos a licenças/licenciados (clubes) cumpriram os critérios de licenciamento ou os requisitos de sustentabilidade financeiro e decidir em casos relativos a elegibilidade dos clubes para as competições de clubes da UEFA.

O CFCB é composto por uma Primeira Câmara e uma Câmara de Recursos, ambas presididas por um Presidente e independentes uma da outra.

A actual composição dos membros do CFCB foi aprovada pelo Comité Executivo da UEFA em Junho de 2023 para o período de 1 de Julho de 2023 a 30 de Junho de 2027.

Regulamentos e publicações (em inglês)

Regras processuais que regem o Comité de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA

Regulamentos de Licenciamento de Clubes e Sustentabilidade Financeira da UEFA

Prazos para o processo de monitorização 2022/23

Relatório de Actividade de Investigação e Conformidade da UEFA 2019–2021

Relatório de Actividade de Investigação e Conformidade da UEFA 2017–2019

Primeira Câmara do Comité de Controlo Financeiro de Clubes

A Primeira Câmara do CFCB actua como o tomador de decisões de primeira instância dentro do CFCB.

©Getty Images

É composto por um presidente, que dirige a Primeira Câmara e toma todas as medidas necessárias para garantir o seu bom funcionamento, e pelo menos três outros membros, incluindo um vice-presidente.

A Primeira Câmara tem jurisdição para:

  • determinar se os licenciadores cumpriram as suas obrigações definidas nos Regulamentos de Licenciamento de Clubes e Sustentabilidade Financeiro da UEFA;
  • determinar se os clubes cumprem os critérios de licenciamento;
  • determinar se os clubes cumprem os requisitos de sustentabilidade financeira;
  • decidir sobre casos relacionados com a elegibilidade dos clubes para as competições da UEFA; e decidir sobre os pedidos dos clubes para excepções à regra dos três anos

No caso de os visados violarem as suas obrigações definidas nos Regulamentos de Licenciamento de Clubes e Sustentabilidade Financeira da UEFA, a Primeira Câmara pode celebrar acordos de liquidação ou impor medidas disciplinares exaustivamente definidas nas regras processuais que regem o CFCB.

A Primeira Câmara delibera na presença de pelo menos três membros que compareceram às deliberações, e por maioria simples.

Presidente:

Sunil Gulati, Estados Unidos da América

Vice-presidente:

Petra Stanonik Bosnjak, Eslovénia

Outros membros:

Jacobo Beltran, Espanha
Michael Bolingbroke, Inglaterra
Marco Di Siena, Itália
Egon Franck, Alemanha
Helmut Schwärzler, Liechtenstein

Câmara de Recursos do Comité de Controlo Financeiro de Clubes

A Câmara de Recursos do Comité de Controlo Financeiro de Clubes aprecia recursos contra as decisões da Primeira Câmara do CFCB.

A Câmara de Recursos é composta pelo presidente que dirige a Câmara de Recursos e pelo menos três outros membros, incluindo um vice-presidente.

©Getty Images

A Câmara de Recursos toma as suas decisões finais na presença de, pelo menos, três dos seus membros, presentes às deliberações, e por maioria simples. A Câmara de Recursos pode tomar as seguintes decisões finais: rejeitar o caso, manter, alterar ou anular a decisão da Primeira Câmara, aceitar ou rejeitar a admissão do clube nas competições de clubes da UEFA; impor medidas disciplinares.

As medidas disciplinares incluem, entre outras: aviso; repreensão; multa; dedução de pontos; retenção de receitas provenientes de uma competição da UEFA; proibição de registo de novos jogadores nas competições da UEFA; restrição do número de jogadores que um clube pode registar nas competições da UEFA, incluindo um limite financeiro sobre o custo total das despesas com salários dos jogadores inscritos na Lista A para as competições europeias de clubes; desclassificação das competições a decorrer e/ou exclusão de competições futuras; retirada de título ou prémio.

Presidente:

Didier Poracchia, França

Vice-presidente:

Stephen Sampson, Inglaterra

Outros membros:

Burkhard Balz, Alemanha
Luca Beffa, Suíça
Giovanni Facci, Itália
Despina Mavromati, Grécia