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Futebol europeu une-se para limitar as proibições colectivas contra os adeptos visitantes

Comunicados de Imprensa

Os intervenientes no futebol europeu apoiam a recomendação do Conselho da Europa sobre a aplicação de proibições colectivas aos adeptos visitantes.

Adeptos durante a final da UEFA Champions League de 2026, entre o Paris Saint-Germain e o Arsenal, na Puskas Arena
Adeptos durante a final da UEFA Champions League de 2026, entre o Paris Saint-Germain e o Arsenal, na Puskas Arena UEFA via Getty Images

A UEFA, a Associação Europeia de Clubes de Futebol, a Football Supporters Europe e as Ligas Europeias reuniram-se na Conferência da UEFA sobre Segurança e Protecção, realizada em Madrid nos dias 1 e 2 de Setembro de 2026, para debater a contribuição dos adeptos visitantes para o futebol europeu e os desafios associados às proibições colectivas.

Pelo segundo ano consecutivo, a conferência centrou-se no envolvimento dos adeptos, com especial destaque para a facilitação da presença dos adeptos visitantes e para a promoção da abordagem integrada do Conselho da Europa em matéria de segurança, protecção e serviços nos jogos de futebol, tal como estabelecido na Convenção de Saint-Denis.

Mais de 500 representantes de federações nacionais da UEFA, clubes, adeptos, ligas nacionais, polícia, organizações governamentais, desportivas e internacionais participaram na conferência organizada pela UEFA em Madrid.

O futebol europeu acolhe as principais competições de clubes e selecções nacionais do mundo, reunindo milhões de adeptos em cada época. Por todo o continente, os estádios funcionam como locais de encontro únicos para a excelência desportiva, o intercâmbio cultural e a coesão social.

O sucesso do futebol europeu assenta na contribuição única e na cooperação eficaz entre os organizadores das competições, os clubes, as organizações de adeptos, os adeptos e as autoridades públicas, que partilham a responsabilidade de promover um ambiente futebolístico seguro, protegido, inclusivo e acolhedor.

Os adeptos, incluindo os adeptos visitantes, dão um contributo essencial para o ambiente, a identidade cultural, a popularidade e a integridade desportiva das competições de futebol a todos os níveis. Os adeptos têm o direito de viajar para assistir a jogos de futebol e de acompanhar as suas equipas, tanto em casa como fora, respeitando sempre as leis e os regulamentos aplicáveis. Trata-se de uma característica de longa data e muito valorizada da cultura do futebol europeu.

Neste contexto, as proibições colectivas impostas aos adeptos visitantes podem ter consequências significativas para os adeptos e para a cultura dos adeptos, ao mesmo tempo que criam desafios operacionais para os organizadores das competições e para os clubes.

Assim, os intervenientes no futebol europeu subscrevem a Recomendação Rec(2025)1 sobre a aplicação de proibições colectivas aos adeptos visitantes, adoptada pelo Comité de Saint-Denis do Conselho da Europa em Outubro de 2025, e desejam, em particular, destacar os seguintes princípios:

1. Dar prioridade à responsabilização individual

As medidas destinadas a prevenir a violência, a desordem ou outras formas de conduta indevida devem centrar-se nos indivíduos responsáveis, em vez de nos grupos de adeptos no seu conjunto. As abordagens que promovem a responsabilização individual contribuem para a equidade, a proporcionalidade e um equilíbrio mais eficaz entre a segurança pública e os direitos dos adeptos, devendo também ser apoiadas por uma cooperação internacional reforçada entre as autoridades públicas, as federações nacionais, os clubes, as ligas e outros organizadores de competições.

2. Limitar as proibições colectivas a circunstâncias excepcionais

As proibições colectivas não devem tornar-se uma resposta habitual a preocupações de segurança. Só devem ser consideradas em circunstâncias excepcionais, nas quais existam provas documentadas, claras, objectivas e actualizadas que demonstrem que não existem medidas menos restritivas capazes de fazer face a riscos graves para a segurança ou a ordem públicas. A sua aplicação deve respeitar sempre os princípios da necessidade e da proporcionalidade.

3. Integrar os intervenientes no futebol nos processos de tomada de decisão

Os melhores resultados em matéria de segurança e protecção alcançam-se através da partilha de informação, do diálogo e da cooperação. Uma consulta significativa entre as autoridades públicas, os organizadores das competições, os clubes e as organizações de adeptos deve constituir parte integrante dos processos de tomada de decisão relativos a eventuais restrições à presença de adeptos, nomeadamente no que diz respeito a jogos de alto risco.

4. Garantir uma comunicação atempada e um acesso eficaz a vias de recurso

As decisões que afectem a presença dos adeptos devem ser comunicadas de forma clara, o mais cedo possível e através dos canais adequados, permitindo que os adeptos e outras partes interessadas tomem medidas informadas e, quando aplicável, exerçam os seus direitos ao abrigo do quadro jurídico relevante.

5. Promover a equidade e a transparência

As decisões relativas à imposição de proibições colectivas devem basear-se em processos justos e transparentes, fundamentados em provas, devendo as razões subjacentes a tais decisões ser claramente expostas e comunicadas, a fim de melhorar a compreensão, reforçar a sua legitimidade e promover relações construtivas entre as autoridades públicas e as partes interessadas do futebol.

Os intervenientes do futebol europeu reafirmam o seu compromisso comum de colaborar de forma construtiva com as autoridades públicas, a fim de garantir que o futebol continue a ser um ambiente seguro, protegido, inclusivo e acolhedor para os adeptos.

Acordam ainda em transmitir esta declaração conjunta à Comissão de Saint-Denis do Conselho da Europa, como expressão da posição comum dos intervenientes do futebol europeu relativamente à aplicação de proibições colectivas aos adeptos visitantes.

Aprovada em Madrid a 3 de Setembro de 2026