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UEFA e Meta empenhadas em combater a pirataria online

Ambas as organizações reforçam a cooperação no combate à pirataria nas plataformas de redes sociais.

Um lance do jogo da fase de grupos do UEFA EURO 2024 entre a Dinamarca e a Sérvia na Munich Football Arena, no dia 25 de Junho
Um lance do jogo da fase de grupos do UEFA EURO 2024 entre a Dinamarca e a Sérvia na Munich Football Arena, no dia 25 de Junho UEFA via Getty Images

As competições da UEFA estão entre os eventos desportivos mais populares do mundo. A menos que tenha a sorte de assistir aos jogos nos estádios, as transmissões em directo dos parceiros designados pela UEFA em todo o mundo continuam a ser a melhor forma de desfrutar dos jogos em casa ou em cafés e bares.

Através dos direitos de transmissão das suas competições, a UEFA proporciona receitas vitais para o bem-estar do desporto a todos os níveis do futebol profissional e amador, bem como para projectos de raízes em toda a Europa e fora dela. Como tal, a transmissão ilegal e não autorizada de conteúdos da UEFA é algo que o órgão que superintende o futebol europeu leva extremamente a sério.

O combate à pirataria nas plataformas de redes sociais pode apresentar desafios únicos, a menos que seja gerido de forma eficaz, dado o seu alcance substancial e a sua funcionalidade fácil utilização. A UEFA está satisfeita pelo facto de a Meta continuar a abordar estes riscos e recentemente trabalhou de forma produtiva com a UEFA para melhorar os produtos e a aplicação no Facebook e no Instagram, incluindo através de actualizações na ferramenta de protecção de conteúdos da Meta, o ‘Gestor de Direitos’. A UEFA e a Meta colaboraram ainda em várias medidas para combater a pirataria, incluindo em relação a actividades de investigação e perturbação mais profundas, bem como expansões dos programas pró-activos da Meta.

Tecnologicamente, a Meta introduziu actualizações para auxiliar na descoberta das fontes de pirataria, bem como melhorias no Gestor de Direitos . A Meta também tem o prazer de anunciar protecções adicionais que impedem a transmissão em directo de contas recém-criadas – uma medida fundamental para impedir que piratas criem novas contas para evitar medidas de fiscalização. Estas foram lançadas e implementadas antes do UEFA EURO 2024 e continuarão a ser aplicadas daqui para frente, inclusive em relação ao próximo ciclo de competições de clubes da UEFA.

Estas conquistas representam uma continuação do trabalho contínuo de protecção de conteúdos da UEFA e da Meta e demonstram que a cooperação a longo prazo e a partilha de conhecimentos podem resultar em estratégias verdadeiramente eficazes para ajudar a resolver o complexo problema da pirataria desportiva online em directo. A UEFA e a Meta acreditam sinceramente que este passo constitui um exemplo para a indústria sobre o que pode ser alcançado através do envolvimento, da discussão activa e da colaboração entre as partes interessadas relevantes.

O Diretor de Marketing da UEFA, Guy-Laurent Epstein, referiu: "A luta contra a pirataria online das nossas competições continua a ser a maior prioridade da UEFA. Estamos empenhados em fazer tudo o que for possível para travar esta ameaça central às receitas que sustentam o ecossistema do futebol europeu. A UEFA está satisfeita por a Meta ter trabalhado tão eficazmente connosco nesta batalha contínua – estamos felizes por continuar esta colaboração.”

O Director e Conselheiro Geral Associado da Meta, IP, Mark Fiore, disse: "Estamos orgulhosos em trabalhar com a UEFA antes do UEFA EURO 2024 e de estar com a organização na luta contra a pirataria online. Esta abordagem é uma componente chave da nossa estratégia de combate à pirataria no Facebook e no Instagram, e estamos entusiasmados por continuar esta colaboração com a UEFA e outras entidades da indústria. Investimos recursos significativos no combate à pirataria, incluindo a construção e melhoria de ferramentas avançadas como o Gestor de Direitos, a melhoria dos nossos produtos para prevenir o comportamento pirata e o aperfeiçoamento do nosso programa pró-activo de aplicação da lei e de notificações e remoção de conteúdos.”