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Blanc suspenso por um jogo do banco do Paris

Casos legais

O Comité de Controlo e Disciplina da UEFA puniu Laurent Blanc, treinador do Paris, com um jogo de castigo nas provas europeias pelo atraso no início de partidas do Grupo C da Champions League.

Laurent Blanc foi suspenso por um jogo nas provas da UEFA
Laurent Blanc foi suspenso por um jogo nas provas da UEFA ©UEFA.com

O Comité de Controlo e Disciplina da UEFA suspendeu o treinador do Paris Saint-Germain, Laurent Blanc, por um jogo das provas da UEFA. A sanção é devida ao facto de o treinador ter incorrido em conduta imprópria por começo tardio do encontro (Artigo 11(2g) do Regulamento Disciplinar da UEFA) referente ao Grupo C da UEFA Champions League, contra o SL Benfica, disputado em Lisboa, a 10 de Dezembro.

O órgão disciplinar da UEFA optou por não tomar nenhuma sanção grave à primeira infracção, tendo optado, em vez disso, em advertir clube e técnico:

• do averbamento da primeira infracção;
• multar e suspender por um jogo depois da segunda infracção – esta punição ao treinador teve a execução suspensa por um período probatório de dois anos;
• multar e suspender por um jogo no caso de uma terceira infracção (revogação da suspensão).

Dado que esta é a terceira vez que clube e treinador foram responsáveis por um atraso do começo de um encontro da fase de grupos da edição de 2013/14 da UEFA Champions League, o Comité de Controlo e Disciplina foi forçado a revogar a sanção a Blanc cuja execução se encontrava suspensa, a 11 de Dezembro.

Assim o treinador do Paris não estará no banco da sua equipa por ocasião do encontro da primeira mão dos oitavos-de-final da UEFA Champions League, frente ao Bayer 04 Leverkusen, a ser disputado na Alemanha, a 18 de Fevereiro. Deste modo, o técnico apenas poderá assistir ao encontro da bancada; não poderá entrar no balneário, túnel ou zonas técnicas antes ou durante o jogo; não poderá comunicar directa, ou indirectamente com os seus jogadores e/ou corpo técnico durante a partida (Artigo 62(1) DR).

Para além do castigo ao treinador, o Comité de Controlo e Disciplina multou ainda o Paris em 10 mil euros por esta infracção.

A primeira violação do regulamento por começo tardio foi penalizada com uma advertência a clube e treinador (Paris - Benfica, a 2 de Outubro); a segunda violação foi punida com multa para o clube e um encontro de castigo para o treinador, sujeita a período probatório (Paris - Olympiacos FC, a 27 de Novembro).

A presente decisão está sujeita a recurso (Artigo 54 DR).

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