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Sanções impostas à Federação Russa de Futebol

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O Comité independente de Controlo, Ética e Disciplina da UEFA anunciou a decisão relativamente aos procedimentos disciplinares abertos à Federação Russa de Futebol.

Foram impostas sanções à Federação Russa de Futebol
Foram impostas sanções à Federação Russa de Futebol ©UEFA

O Comité independente de Controlo, Ética e Disciplina da UEFA (CEDB) reuniu-se esta terça-feira em Paris para analisar os procedimentos disciplinares abertos à Federação Russa de Futebol (RFU), na sequência dos incidentes ocorridos no interior do Stade Velodrome, em Marselha, durante o jogo do UEFA EURO 2016 com a Inglaterra, realizado a 11 de Junho (1-1).

Acusações relacionadas com distúrbios com os adeptos, uso de material pirotécnico e comportamento racista foram feitas à RFU, e o CEDB decidiu impor as seguintes sanções:

• Uma multa de €150,000.

• Desqualificação da selecção da Rússia do UEFA EURO 2016, com pena suspensa, pelos distúrbios dos adeptos. Segundo o Artigo 20 do Regulamento Disciplinar da UEFA*, esta desqualificação encontra-se suspensa até ao fim do torneio e será aplicada se incidentes de natureza similar (distúrbios com os adeptos) voltarem a ocorrer dentro do estádio de qualquer um dos restantes jogos da Rússia no torneio.

As decisões do Comité de Controlo, Ética e Disciplina da UEFA são passíveis de recurso.

Esta decisão diz apenas respeito aos incidentes que ocorreram dentro do estádio e que, por isso, estão sob a jurisdição das instâncias disciplinares da UEFA.

*Artigo 20 do Regulamento Disciplinar da UEFA

1. Todas as medidas disciplinares podem ser suspensas, com a excepção de:

a. avisos;

b. reprimendas;

c. afastamento de todas as actividades relacionadas com o futebol;

d. medidas disciplinares relacionadas com resultados combinados, suborno e corrupção.

2. O período probatório tem de ser no mínimo de um ano e no máximo de cinco. Este período pode ser alargado em circunstâncias excepcionais.

3. Se forem cometidas mais ofensas durante o período probatório, o órgão disciplinar competente ordena que, por regra, a medida disciplinar original seja aplicada. Isto pode acrescentado à medida disciplinar imposta por uma nova ofensa.

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