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Quatro clubes concluem acordos FFP

FFP

A câmara investigatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes (CFCB) da UEFA chegou a acordos de liquidação com Astana, Dínamo Zagreb, Fenerbahçe e Trabzonspor.

Quatro clubes concluem acordos FFP
Quatro clubes concluem acordos FFP ©UEFA

A câmara investigatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes (CFCB) da UEFA, liderada pelo investigador-chefe, Yves Leterme, anunciou hoje que quatro clubes – FC Astana (KAZ), GNK Dinamo Zagreb (CRO), Fenerbahçe SK e Trabzonspor AŞ (TUR) –, aos quais foram abertas investigações no seguimento da não-conformidade com a obrigatoriedade de equilíbrio, aceitaram os acordos individuais de liquidação propostos pelo CFCB da UEFA.

Adicionalmente, a câmara investigatória do CFCB da UEFA disponibilizou actualizações sobre as situações envolvendo Hapoel Tel-Aviv FC (ISR), FC Rostov (RUS) e Ruch Chorzów (POL), clubes que concluíram acordos no ano passado. Foi considerado que os três clubes cumpriram os termos dos respectivos acordos. Como consequência, deixaram o regime de acordos.

A câmara investigatória do CFCB da UEFA decidiu encaminhar o caso do Kardemir Karabükspor (TUR) para a câmara adjudicatória do CFCB para que se tomem as acções necessárias devido ao incumprimento do seu acordo e por não ter cumprido a condição de "break-even" durante o período de monitorização avaliado durante a temporada de 2015/16.

Em baixo pode ler-se os detalhes de cada acordo estabelecido com os clubes supramencionados:

FC Astana (KAZ)

  • O acordo cobre as temporadas desportivas de 2016/17, 2017/18 e 2018/19
  • O Astana compromete-se a atingir uma situação de equilíbrio até ao final do período de monitorização, em 2018/19 (a apresentar os resultados financeiros de 2016, 2017 e 2018)
  • O Astana compromete-se a apresentar um défice máximo de break-even até 20 milhões de euros no exercício financeiro de 2016 e até 10 milhões de euros em 2017.
  • O Astana concorda que a amortização e imparidade dos custos de aquisição de direitos de jogadores serão limitados durante os anos financeiros que terminam em 2016 e 2017.
  • O Astana aceita que será sujeito a uma limitação do número de jogadores que poderá incluir na sua Lista A para o propósito de participação nas competições da UEFA. Especificamente para a temporada de 2016/17, o Astana apenas poderá registar um máximo de 22 jogadores na Lista A, em vez do máximo de 25 previstos nos regulamentos relevantes de competições.
  • O Astana aceita, para o período de duração do acordo, uma limitação calculada quanto ao número de inscrições de novos jogadores na sua Lista A para o propósito de participação nas competições da UEFA. Este cálculo baseia-se na posição do clube na tabela de gastos líquidos de transferências em cada período de inscrição de jogadores coberto durante a duração do acordo. Esta restrição será levantada a partir da época de 2017/18, caso o clube cumpra as medidas operacionais e financeiras acordadas com o CFCB da UEFA.
  • O Astana concorda em pagar um valor total até 2 milhões de euros, que serão retidos de quaisquer receitas obtidas pela participação nas competições da UEFA a partir da temporada de 2015/16. Desta verba, 500 mil euros deverão ser pagos na íntegra, independentemente de uma saída prematura do regime estabelecido pelo acordo e o pagamento será efectuado em três prestações. O pagamento dos restantes 1.5 milhões de euros é condicional e poderá ser suspenso em determinadas circunstâncias, dependendo do cumprimento pelo clube das medidas operacionais e financeiras impostas pelo acordo.

GNK Dinamo Zagreb (CRO)

  • O acordo cobre a temporada desportiva de 2016/17.
  • O Dínamo Zagreb compromete-se a atingir uma situação de equilíbrio até ao fim período de monitorização, no final da época 2016/17 (a apresentar os resultados financeiros de 2014, 2015 e 2016)
  • O Dínamo Zagreb aceita que será sujeito a uma limitação do número de jogadores que poderá incluir na sua Lista A para o propósito de participação nas competições da UEFA. Especificamente para a temporada de 2016/17, o Dínamo apenas poderá registar um máximo de 23 jogadores na Lista A, em vez do máximo de 25 previstos nos regulamentos relevantes de competições.
  • O Dínamo Zagreb concorda em pagar incondicionalmente a verba de 200 mil euros.

Fenerbahçe SK (TUR)

  • O acordo cobre as temporadas desportivas de 2016/17, 2017/18, 2018/19 e 2019/20.
  • O Fenerbahçe compromete-se a atingir uma situação de equilíbrio até ao fim período de monitorização, final da época de 2019/20 (a apresentar os resultados financeiros de 2017, 2018 e 2019).
  • O Fenerbahçe concorda em apresentar um défice máximo de "break-even" de 30 milhões de euros para o ano financeiro de 2016, 20 milhões de euros para o ano financeiro de 2017 e de 10 milhões de euros para o ano financeiro de 2018.
  • O Fenerbahçe compromete-se a atingir determinado rácio entre as despesas com funcionários e as receitas e que a amortização e imparidades dos custos de aquisição de direitos de jogadores serão limitados durante os anos financeiros que terminam em 2016 e 2018.
  • O Fenerbahçe aceita que será sujeito a uma limitação do número de jogadores que poderá incluir na sua Lista A para o propósito de participação nas competições da UEFA. Especificamente para a temporada de 2016/17, o Fenerbahçe apenas poderá registar um máximo de 22 jogadores na Lista A, em vez do máximo de 25 previstos nos regulamentos relevantes de competições, e 23 jogadores para época de 2017/18. Essa restrição será levantada para as épocas de 2018/19 e 2019/20 caso o clube cumpra as medidas operacionais e financeiras acordadas com o CFCB da UEFA.
  • O Fenerbahçe aceita, para o período de duração do acordo, uma limitação calculada quanto ao número de inscrições de novos jogadores na sua Lista A para o propósito de participação nas competições da UEFA. Este cálculo baseia-se na posição do clube na tabela de gastos líquidos de transferências em cada período de inscrição de jogadores coberto durante a duração do acordo. Esta restrição será levantada a partir da época de 2019/20, caso o clube cumpra as medidas operacionais e financeiras acordadas com o CFCB da UEFA.
  • O Fenerbahçe concorda em pagar um valor total até 7,5 milhões de euros, que serão retidos de quaisquer receitas obtidas pela participação nas competições da UEFA a partir da temporada de 2015/16. Desta verba, 2 milhões de euros deverão ser pagos na íntegra, independentemente de uma saída prematura do regime estabelecido pelo acordo e o pagamento será efectuado em três prestações. O pagamento dos restantes 5.5 milhões de euros é condicional e poderá ser suspenso em determinadas circunstâncias, dependendo do cumprimento pelo clube das medidas operacionais e financeiras impostas pelo acordo.

Trabzonspor AŞ (TUR)

  • O acordo cobre as temporadas desportivas de 2016/17, 2017/18 e 2018/19.
  • O Trabzonspor compromete-se a atingir uma situação de equilíbrio até ao fim período de monitorização, final da época de 2018/19 (a apresentar os resultados financeiros de 2016, 2017 e 2018)
  • O Trabzonspor concorda em apresentar um défice máximo de "break-even" de 20 milhões de euros para o ano financeiro de 2016 e de 10 milhões de euros para o ano financeiro de 2017.
  • O Trabzonspor compromete-se a atingir determinado rácio entre as despesas com funcionários e as receitas para o ano financeiro que termina em 2017.
  • O Trabzonspor aceita que será sujeito a uma limitação do número de jogadores que poderá incluir na sua Lista A para o propósito de participação nas competições da UEFA. Especificamente para a temporada de 2016/17, o Trabzonspor apenas poderá registar um máximo de 22 jogadores na Lista A, em vez do máximo de 25 previstos nos regulamentos relevantes de competições, e 23 jogadores para época de 2017/18. Essa restrição será levantada a partir da época de 2018/19 caso o clube cumpra as medidas operacionais e financeiras acordadas com o CFCB da UEFA.
  • O Trabzonspor aceita, para o período de duração do acordo, uma limitação calculada quanto ao número de inscrições de novos jogadores na sua Lista A para o propósito de participação nas competições da UEFA. Este cálculo baseia-se na posição do clube na tabela de gastos líquidos de transferências em cada período de inscrição de jogadores coberto durante a duração do acordo. Esta restrição será levantada a partir da época de 2018/19, caso o clube cumpra as medidas operacionais e financeiras acordadas com o CFCB da UEFA.
  • O Trabzonspor concorda em pagar um valor total até 2 milhões de euros. Desta verba, 1 milhão de euros deverá ser pago na íntegra, independentemente de uma saída prematura do regime estabelecido pelo acordo e o pagamento será efectuado em três prestações. O pagamento do remanescente milhão de euros é condicional e poderá ser suspenso em determinadas circunstâncias, dependendo do cumprimento pelo clube das medidas operacionais e financeiras impostas pelo acordo.

Cada clube estará sujeito a monitorização contínua de acordo com as Regras de Procedimento que governam o CFCB. Os acordos poderão ser revistos pela Câmara Adjudicatória do CFCB da UEFA a pedido do Presidente do CFCB e/ou a pedido de uma parte directamente envolvida no espaço de dez dias.

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