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Nova lista de substâncias proibidas da WADA para 2016

A Agência Mundial Antidopagem (WADA) deu a conhecer a nova lista de substâncias e métodos proibidos, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2016.

Nova lista de substâncias proibidas da WADA para 2016
Nova lista de substâncias proibidas da WADA para 2016 ©UEFA.com

A Agência Mundial Antidopagem deu a conhecer a nova lista de substâncias e métodos proibidos, que entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2016.

A Lista de Proibições - que poderá ser encontrada na documentação de suporte, no lado direito da página - especifica as substâncias e métodos vedados ao desporto. A implementação da lista é obrigatória para as organizações que tiverem adoptado o Código Mundial Antidoping.

A lista de 2016 contém algumas alterações relativas à de 2015. A saber:

• Na categoria "S2. Hormonas Peptídicas, Factores de Crescimento, Substâncias Relacionadas e Miméticos", a leuprorrelina substituiu a triptorrelina como exemplo de um gonadotrofina coriónica e de um factor luteinizante libertador hormonal.

• Na categoria "S4. Moduladores Metabólicos e Hormonais”, os insulino-miméticos foram acrescentados à lista para incluir todos os agonistas receptores de insulina. Para além disso, o meldonium (Mildronate) foi acrescentado devido à evidência que o seu uso pelos atletas visa melhorar o seu desempenho.

• Na categoria “S5. Diuréticos e Agentes Mascarantes”, ficou clarificado que é permitido o uso oftálmico de inibidores da anidrase carbónica.

• Na categoria “S6. Estimulantes”, ficou clarificado que a clonidina é permitida.

Injecções e infusões intravenosas
A UEFA deseja recordar a todos os agentes o estatuto das infusões intravenosas (IV). De acordo com a Lista de Substâncias Proibidas da WADA de 2016 (categoria “M2. Manipulação Química e Física”), todas as infusões e/ou injecções IV de mais de 50mL por período de seis horas, são proibidas tanto dentro como fora da competição, excepto quando tomadas legitimamente durante admissão hospitalar, intervenção cirúrgica ou investigação clínica ou ainda quando um jogador tiver direito a Autorização de Utilização Terapêutica (AUT).

Infusões IV foram incluídas na Lista de Proibições porque podem ser utilizadas para aumentar os níveis de volume de plasma, mascarar o uso de substância proibida e distorcer os valores do Passaporte Biológico do Atleta.

Tem havido relatos em vários desportos de infusões IV, incluindo de suplementos dietéticos e "cocktails" vitamínicos, que são administrados a atletas para restabelecimento ou recuperação. Esta prática é proibida em todas as situações desde que não antecedida de aprovação da AUT. Terá ainda de ser compreendido que o uso de substituição de fluídos IV após o exercício, de modo a atenuar os efeitos da desidratação não é clinicamente indicado ou substanciado pela literatura médica. Existe informação médica devidamente sustentada cientificamente que confirma que a hidratação oral é a escolha terapêutica preferida.

Quem administrar uma infusão IV que não seja medicamente justificada está a cometer uma violação do regulamento anti-doping (ADRV), independentemente da substância individual ser proibida. Nestes casos, tanto o jogador como quem administrou a infusão IV poderão ser sancionados.

Mais informação
A carta circular enviada em Dezembro de 2015 (em inglês) a todas as federações nacionais e clube que participam nas competições da UEFA fornece mais detalhes sobre a Lista de Proibições de 2016, infusões IV, bem como sobre os procedimentos da UEFA para a Autorização de Utilização Terapêutica (AUT). Esta carta poderá ser encontrada na secção de documentação de apoio desta página. 

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