Nove clubes assinam acordos
sexta-feira, 16 de maio de 2014
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Os termos da Câmara Investigatória do Órgão de Controlo Financeiro dos Clubes foram aceites pelos nove clubes sob investigação em relação à exigência de equilíbrio do Fair Play Financeiro.
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A Câmara Investigatória do Órgão de Controlo Financeiro dos Clubes (CFCB) anunciou esta sexta-feira que os nove clubes, aos quais foram abertas investigações sobre incumprimento dos regulamentos do Fair Play Financeiro (FFP), aceitaram individualmente assinar acordos de liquidação.
Estes acordos destinam-se a garantir que cada clube atinge o equilíbrio com o mínimo de atraso possível, e são definidos pelos Artigos 14 (1) (b) e 15 das Regras Processuais que governam o CFCB.
Cada um dos acordos de liquidação inclui uma ou todas as seguintes cláusulas:
Objectivos de equilíbrio: Definido como (i) resultados anuais e agregados de equilíbrio em relação aos acordos sumários individuais, e/ou (ii) restrições no nível de receitas de transacções de patrocínio/inter-empresas que possam ser incluídas no cálculo futuro do equilíbrio de um clube;
Medidas desportivas: Definidas como limitações sobre (i) número de jogadores incluídos na lista "A" das competições da UEFA, e/ou (ii) o registo de jogadores recém-contratados na lista "A" e "B" das competições da UEFA; e/ou (iii) subsídios de funcionários (salários e benefícios totais) contraídos no(s) período(s) em análise; e
Contribuições financeiras: Definido como dinheiro retido de receitas angariadas devido à participação nas competições da UEFA (para as quais a distribuição desse dinheiro, segundo uma fórmula acordada, será comunicada mais tarde). Tais contribuições não deverão ter impacto em futuros cálculos de equilíbrio.
Os nove clubes sujeitos a investigação da Câmara Investigatória do CFCB são: Bursaspor (TUR), FC Anji Makhachkala (RUS), FC Rubin Kazan (RUS), FC Zenit (RUS), Galatasaray AŞ (TUR), Manchester City FC (ENG), Paris Saint-Germain (FRA), PFC Levski Sofia (BUL) e Trabzonspor AŞ (TUR).
O sumário dos acordos individuais (disponível apenas em inglês) está disponível no UEFA.org.
Cada clube será sujeito a monitorização contínua, e qualquer caso de incumprimento em relação aos termos do respectivo acordo serão automaticamente submetidos à apreciação da Câmara Adjudicatória do CFCB, conforme consta no Artigo 15 (4) das Regras Processuais que governam o CFCB.
Os acordos podem ser revistos pela Câmara Adjudicatória do CFCB, a pedido do Presidente do CFCB e/ou a pedido de uma das partes directamente afectada, no espaço de dez dias.