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Regulamentos visam racismo e viciação de resultados

Integridade

A determinação da UEFA no combate ao racismo e à viciação de resultados foi reforçada por cláusulas nos regulamentos disciplinares da UEFA, que agora incluem sanções mais pesadas para os culpados.

O Comité Executivo da UEFA aprovou os regulamentos disciplinares para 2013 em Londres, no mês passado
O Comité Executivo da UEFA aprovou os regulamentos disciplinares para 2013 em Londres, no mês passado ©Getty Images

Os esforços da UEFA para combater o racismo e a viciação de resultados atingiram um novo nível, através de cláusulas incluídas nos regulamentos disciplinares da UEFA para 2013, aprovados pelo Comité Executivo da UEFA na sua reunião em Londres, realizada no mês passado.

Os regulamentos fortalecem a posição da UEFA na luta contra o racismo baseada no princípio da tolerância zero e conferem aos órgãos disciplinares da UEFA poder específico relacionado com a viciação de resultados e corrupção. Também lhes permitem abordar a viciação de resultados mais eficientemente a nível nacional.

A UEFA sente que existem duas acções necessárias a considerar de modo a combater de forma eficaz a luta contra comportamento racista em jogos de futebol. A primeira é através de campanhas de consciencialização e programas educativos, que já estão a decorrer por toda a Europa. A segunda é baseada em sanções disciplinares.

A tolerância zero em relação ao racismo tem de ser apoiada por sanções fortes, com efeito dissuasor significativo, disse a UEFA às suas federações-membro no rescaldo da aprovação dos regulamentos disciplinares para 2013. O futebol europeu, diz a UEFA, leva este assunto muito a sério, e decidiu fortalecer as sanções para delitos relacionados com racismo.

Em Março, o Conselho Estratégico do Futebol Profissional – que engloba UEFA, clubes, ligas profissionais e a divisão europeia dos jogadores, FIFPro – aprovou unanimemente uma resolução que exige mais esforços em programas de consciencialização e sanções mais severas. Esta medida recebeu o apoio do Comité Executivo da UEFA e uma nova resolução, com medidas concretas, foi submetida e aprovada, de forma unânime, pelas 53 federações-membro no XXXVII Congresso Ordinário da UEFA, realizado em Londres, no mês de Maio.

Na base destas iniciativas, o novo Artigo 14 dos Regulamentos Disciplinares da UEFA inclui sanções mais pesadas e penalizações para clubes, jogadores e dirigentes acusados de delitos racistas. Jogadores e dirigentes enfrentarão castigos de pelo menos dez jogos por comportamento racista. Membros de direcção de federações ou clubes serão banidos do futebol por um período específico.

Para além disso, se os adeptos se envolverem em comportamento racista, tal será sancionado com uma interdição parcial do estádio. Em caso de segunda ofensa do género, o castigo prevê um jogo à porta fechada e multa de €50.000.

Os árbitros também foram recordados de que o Comité Executivo da UEFA aprovou directrizes em Julho de 2009, que permitem aos árbitros interromperem, suspenderem ou até mesmo darem por terminados jogos, através de um processo em três fases, destinado a combater o racismo de imediato. Neste sentido, e de acordo com os novos Regulamentos Disciplinares, a UEFA informou as suas federações de que o abandono de um jogo conduz à abertura automática de um processo disciplinar, resultando inclusive numa derrota administrativa.

A UEFA enfatizou que todas as medidas acima descritas também serão impostas no caso de outras condutas discriminatórias, bem como todas as formas de propaganda ideológica, política e religiosa no futebol. "A nova abordagem em relação ao racismo e outras formas de discriminação no futebol são um passo forte e evidente na luta contra este flagelo", disse Emilio Garcia, director da unidade disciplinar e de integridade da UEFA. "Agora o enquadramento legal é muito mais severo".

A UEFA fez da campanha para o combate à viciação de resultados a sua prioridade principal, e os regulamentos disciplinares contêm alterações importantes para suster tais incidentes e puni-lo de forma mais eficaz.

Foi introduzido um novo artigo, pelo qual procedimentos disciplinares abertos contra elementos sob a jurisdição da UEFA, na altura em que a alegada corrupção foi cometida, não serão encerrados pelos órgãos disciplinares da UEFA pelo facto de a pessoa em questão já não estar sob alçada do organismo europeu. Em segundo lugar, viciação de jogos, subornos e/o corrupção não estão sujeitos a qualquer estatuto de limitação.

Em terceiro, outro artigo introduzido refere que o Comité de Controlo e Disciplina da UEFA confirma a jurisdição do organismo no caso de uma federação e/ou os seus membros não conseguirem julgar, ou fazerem-no de forma inapropriada, um delito que, provavelmente, possa causar danos na essência do futebol, como é o caso de viciação de resultados, corrupção e doping. "A viciação de resultados é um assunto crucial nos regulamentos", disse Garcia. "Reforçámos a posição da UEFA neste campo".

Os Regulamentos Disciplinares da UEFA mudaram pouco desde os anos 90. Entretanto, os casos disciplinares aumentaram significativamente, em quantidade e complexidade. Anteriormente, foram feitas alterações aos regulamentos consoante os casos em questão. No entanto, os regulamentos reformulados oferecem agora uma nova abordagem, utilizando uma estrutura mais simples e clara. Foi dado um significativo passo em frente, do ponto de vista da boa governação e transparência. A partir de Julho de 2013, a UEFA vai publicar no UEFA.com as decisões emitidas pelos órgãos disciplinares, o que é uma quebra significativa com o passado.

Mais alterações importantes nos novos Regulamentos Disciplinares da UEFA têm a ver com os poderes de um juiz sozinho - a sua capacidade foi aumentada no que ao valor de multas diz respeito, de €10.000 para o Comité de Controlo e Disciplina, e €25.000 para o Comité de Recursos; por reincidência.

Em caso de reincidência, é feita uma distinção nos novos regulamentos entre castigos disciplinares (um ano para suspensão de um jogo e três anos para dois jogos de suspensão), e outros delitos (dez anos para casos de viciação de resultados e corrupção, e cinco anos para todos os outros casos). Agora também é possível a um inspector disciplinar da UEFA, e ao litigante acusado perante o Comité de Controlo e Disciplina, apresentarem pedidos idênticos.

Finalmente, a autoridade dos árbitros foi reforçada, com a suspensão por insultar um árbitro aumentada para três jogos. A penalização por agressão também foi aumentada, passando para 15 partidas.

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