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Proteger a integridade do futebol

PFSC

O Conselho Estratégico para o Futebol Profissional adoptou uma posição conjunta que engloba várias iniciativas concretas para proteger a integridade do futebol da viciação de resultados.

O Conselho Estratégico para o Futebol Profissional, composto por representantes da UEFA, dos clubes (ECA), das Ligas (EPFL) e dos jogadores (Divisão europeia da FIFPro)
O Conselho Estratégico para o Futebol Profissional, composto por representantes da UEFA, dos clubes (ECA), das Ligas (EPFL) e dos jogadores (Divisão europeia da FIFPro) ©UEFA.com

Na sua reunião em Sófia, o Conselho Estratégico para o Futebol Profissional (PFSC), composto por representantes das federações nacionais de futebol (UEFA), clubes (ECA), Ligas (EPFL) e jogadores (Divisão europeia da FIFPro), adoptou por unanimidade um documento conjunto no qual se encontra incluído um plano de acção concreto com vista à protecção da integridade do futebol e à luta contra a viciação de resultados. Este documento foi igualmente ratificado esta quinta-feira pelo Comité Executivo da UEFA, em Sófia.

A família europeia do futebol decidiu, pois, unir forças no combate à ameaça da viciação de resultados, reconhecendo-a como uma ameaça global ao futebol europeu e um desafio para a integridade do desporto.

Este plano de acção conjunta engloba várias iniciativas concretas que passam pela educação, prevenção, monitorização e aplicação de sanções disciplinares, desenhadas para proteger a integridade do futebol na Europa. Estas iniciativas serão implementadas na íntegra em simultâneo por todos os membros da família europeia do futebol.

Esta é uma prioridade absoluta para todas as partes envolvidas e sublinha uma vez mais a sua política de tolerância-zero para com a viciação de resultados. Juntos, a ECA, a EPFL, a divisão europeia da FIFPro e a UEFA pretendem igualmente estabelecer um código de conduta para a integridade do futebol, que deverá ser acatado por todos os envolvidos no futebol europeu, desde jogadores a árbitros, passando por dirigentes e administradores.

Contudo, os quatro órgãos reconheceram e concordaram que as instituições desportivas não possuem os meios ou a jurisdição legal para travarem, por si só, um problema que, muitas vezes, envolve organizações criminosas. A "Fraude Desportiva" deve, pois, ser reconhecida como uma ofensa criminal pelas leis nacionais dos países de toda a Europa, o que contribuiria para garantir a existência de meios consistentes, eficientes e coordenados para deter a viciação de resultados. Ao mesmo tempo, os estados europeus devem considerar a criação de serviços de acção judicial com a responsabilidade principal de lidar com casos de fraude desportiva.

Uma cooperação próxima, que garanta a troca de informação entre os serviços policiais, serviços de investigação, serviços de acção jurídica, organismos desportivos e casas de apostas é fundamental. Tal iria ajudar os organismos desportivos na condução de processos disciplinares ao mesmo tempo que permitiria às autoridades beneficiarem destes conhecimentos para prosseguirem com a investigação e acusação formal destes crimes.

O reconhecimento dos direitos de uma organização desportiva no contexto das apostas é igualmente essencial para ajudar a travar estas ameaças à integridade do desporto, para assegurar um retorno financeiro justo aos órgãos desportivos e respectivos membros, para garantir fundos com vista a uma ainda mais eficaz protecção da integridade do desporto e ainda para financiar outras áreas como a formação de jovens e o desporto amador e feminino, desenvolvendo assim o papel económico e social do desporto.

Por fim, os esforços com vista à adopção de uma convenção internacional sobre viciação de resultados sob o auspício do Conselho Europeu devem ser encorajados, com um total envolvimento de todas as partes envolvidas no futebol.

O plano de acção pode ser lido abaixo e o download do documento integral com esta posição pode ser efectuado aqui.

Plano de acção conjunto para a integridade do futebol
(a ser implementado na íntegra em 2013)

  • I.            Código de conduta
    • Criação e adopção de um código de conduta conjunto por parte de todos os envolvidos no futebol europeu, incluindo jogadores, treinadores, árbitros, dirigentes e administradores
    • Introdução de normas que proíbam jogadores, treinadores, árbitros, dirigentes de, no mínimo, apostarem em jogos e/ou competições nos quais estejam envolvidos, como decidido por parte dos organizadores das provas
    • Implementação de procedimentos de acusação em todas as organizações de futebol
    • Inclusão nos contratos dos jogadores cláusulas relevantes relacionadas com a viciação de resultados

  • II.            Programas educativos e de prevenção
    • Campanhas educativas durante os cursos de árbitros e competições jovens da UEFA (junto de jogadores, treinadores e responsáveis pelos jogos)
    • Projecto FIFPro 'Não vicie', apoiado pela União Europeia
    • Projecto da EPFL 'Ficar em jogo', ao lado da DFL e da Transparency International, com o apoio da União Europeia
    • Iniciativas de prevenção a nível nacional, desenvolvidas pelas federações nacionais
    • Mais programas educativos junto dos clubes, através da ECA e da EPFL

  • III.            Detecção de fraudes em apostas e sistemas de denúncia
    • Monitorização contínua das competições europeias, dos dois principais escalões do futebol de cada país e das respectivas taças nacionais nas 53 federações nacionais que integram a UEFA
    • Monitorização contínua das competições nacionais por parte dos órgãos nacionais de futebol
    • Estabelecimento de um sistema de denúncia fiável e confidencial por todas as partes envolvidas

  • IV.            Coordenação e cooperação através de uma rede de agentes de integridade e de outras pessoas especificamente dedicadas a questões relacionadas com a integridade desportiva a nível nacional
    • Agentes de integridade em cada uma das federações nacionais de futebol
    • Pessoas a contactar designadas em cada Liga de futebol profissional, clube profissional de futebol e sindicato de jogadores
    • Troca de experiência e partilha das melhores práticas na área da informação relacionada com recolha de dados, também através da realização de conferências e workshops regulares com a presença de especialistas dos órgãos de futebol, autoridades públicas e forças policiais

  • V.            Investigação e acção judicial
    • Política de tolerância-zero para com a viciação de resultados
    • Cooperação activa com as autoridades públicas
    • Definição comum do conceito de 'fraude desportiva' como ofensa criminal
    • Harmonização das sanções disciplinares e desportivas a nível europeu e nacional

  • VI.            Contributo da indústria de apostas
    • Direito dos organizadores a uma justa recompensa no contexto das apostas desportivas, como compensação por parte da indústria de apostas pela exploração comercial dos direitos dos organizadores das competições desportivas
    • Direitos contratuais e de ligação com os operadores de apostas, estabelecendo também o tipo de apostas permitido
    • Proibição de oferta de apostas referentes a competições jovens a nível nacional e europeu
    • Receitas financeiras canalizadas para a luta pela integridade do desporto, bem como para o apoio à formação desportiva, ao desenvolvimento de jovens ou a actividades de responsabilidade social
    • Introdução de padroões de operadores de apostas, em cooperação com os organismos desportivos

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