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Recurso do Maiorca rejeitado

Casos legais

O Comité de Recursos da UEFA negou provimento ao apelo apresentado pelos espanhóis do Maiorca e confirmou a decisão do Comité de Controlo e Disciplina da UEFA de não admitir o clube nas provas europeias em 2010/11.

O Comité de Recursos da UEFA reuniu-se esta sexta-feira e negou provimento ao apelo apresentado pelos espanhóis do RCD Mallorca, confirmando a decisão do Comité de Controlo e Disciplina da UEFA que decidiu não admitir o clube, onde alinha o defesa português Nunes, nas competições europeias em 2010/11.

O Comité de Controlo e Disciplina da UEFA considerou, a 22 de Julho de 2010, que o clube não preenche os requisitos necessários para admissão (Artigo 2.07 dos Regulamentos da UEFA Europa League), já que a licença do clube não foi concedida de acordo com os Regulamentos de Licenciamento de Clubes da UEFA, edição de 2008.

A decisão do Comité de Controlo e Disciplina da UEFA foi baseada nos pareceres de diversos especialistas, merecendo especial destaque a conclusão do Painel de Controlo Financeiro de Clubes (CFC). O Painel CFC, presidido pelo antigo primeiro-ministro da Bélgica, Jean-Luc Dehaene, é um órgão independente que, entre outras funções, tem a tarefa de avaliar se as licenças foram concedidas de forma correcta e se os clubes têm cumprido as suas obrigações de acordo com o definido nos Regulamentos de Licenciamento de Clubes da UEFA.

Na sua reunião de 14 de Julho de 2010, o Painel CFC concluiu por unanimidade que a licença não tinha sido correctamente concedida ao Maiorca e que o clube não cumpriu as suas obrigações financeiras.

As actuais funções do Painel CFC estão de acordo com o futuro papel que vai ter na implementação das medidas de "fair play" financeiro que recentemente foram aprovadas. Estas medidas visam combater os gastos excessivos com transferências e salários de jogadores que, nos últimos anos, colocaram em risco o futebol. A protecção da viabilidade e da saúde a longo prazo do futebol europeu, assim como da integridade e do bom funcionamento das competições, requer maior disciplina e um comportamento financeiro mais racional dos clubes, sendo necessário para que estes se comportem de forma mais responsável, não gastando mais do que aquilo que ganham, ao mesmo tempo que cumprem pontualmente com as suas obrigações.

O clube agora só pode apenas contestar a decisão do Comité de Recursos junto do Tribunal Arbitral do Desporto (CAS).

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