Licenciamento de clubes
segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
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O Comité Executivo da UEFA aprovou, em Setembro de 2009, por unanimidade, um conceito de "fair play" financeiro para o bem-estar da modalidade. O conceito também recebeu o apoio de toda a família do futebol, sendo os seus principais objectivos os seguintes:
• introduzir mais disciplina e racionalidade nas finanças dos clubes de futebol;
• diminuir a pressão sobre salários e verbas de transferências e limitar o efeito inflacionário;
• encorajar os clubes a competir apenas com valores das suas receitas;
• encorajar investimentos a longo prazo no futebol juvenil e em infra-estruturas;
• proteger a viabilidade a longo prazo do futebol europeu;
• assegurar que os clubes resolvem os seus problemas financeiros a tempo e horas.
Estes objectivos entretanto aprovados reflectem a visão de que a UEFA tem o dever de ter em consideração o ambiente sistémico do futebol europeu de clubes, nos quais os emblemas competem e, em particular, o impacto inflacionário alargado dos gastos dos clubes em salários e verbas de transferências.
Em épocas recentes, muitos clubes reportaram perdas financeiras, e, em alguns casos, maiores de ano para ano. O panorama económico global criou difíceis condições de mercado para os clubes europeus e isto pode ter impacto negativo na geração de receitas e cria desafios adicionais para os clubes, no que diz respeito à disponibilidade do financiamento e para operações do dia-a-dia. Muitos clubes sentiram problemas de liquidez, levando, por exemplo, ao atraso no pagamento a outros clubes, empregados e autoridades sociais e dos impostos.
Assim, conforme o solicitado pela família do futebol e em consulta com a própria família do futebol, a UEFA está a introduzir medidas sensíveis e exequíveis para realizar estes objectivos. Estes incluem uma obrigação para os clubes de, durante um determinado período de tempo, equilibrarem as suas contas. Sob este conceito, os clubes não podem repetidamente gastar mais do que as receitas que geram e os clubes estarão obrigados a respeitar atempadamente todos os compromissos relacionados com pagamentos de transferências e de empregados. Clubes de risco mais elevado que falham determinados indicadores também serão obrigados a providenciar orçamentos em que detalhem os seus planos estratégicos.
As medidas de "fair play" financeiro envolvem uma avaliação multi-anual, permitindo que se forme uma perspectiva a longo prazo e no seio de um contexto mais alargado do futebol europeu de clubes. Estas medidas vão para além dos critérios existentes do sistema de licenciamento de clubes que são criados inicialmente para permitir uma avaliação das situações financeiras dos clubes no curto prazo, e são primariamente administradas pelos organismos tutelares de cada federação filiada na UEFA.
O Comité Executivo da UEFA aprovou, em Junho de 2012, a criação do Órgão de Controlo Financeiro de Clubes (CFCB), de duas câmaras, para supervisionar a aplicação do Sistema de Licenciamento de Clubes e Regulamentos de Fair Play Financeiro da UEFA.
O CFCB substituiu o Painel de Controlo Financeiro de Clubes, que monitorizou os emblemas desde a introdução dos regulamentos em Maio de 2010, com a principal evolução a ser o facto de o CFCB ser um Órgão para Administração da Justiça da UEFA. Também é competente para impor medidas disciplinares no caso do não cumprimento dos requisitos e de decidir em casos de elegibilidade de clubes para as competições de clubes da UEFA.
Nos termos do Artigo 9º das normas processuais que regem o Órgão de Controlo Financeiro de Clubes, os membros da CFCB deixam de ser parte nos processos, sob iniciativa própria ou a pedido deles mesmos, da sua federação ou de um clube dessa federação ou ainda a pedido de outro clube que, por qualquer razão, a ele possa estar relacionado, ou caso a sua independência ou imparcialidade esteja em dúvida.
Os Regulamentos de Licenciamento de Clubes e Fair Play Financeiro da UEFA, que foram aprovados em Maio de 2010, após um extenso período de consultas, e actualizados para a edição de 2012, estão a ser implementados durante um período de três anos, com os emblemas que participam nas competições de clubes da UEFA a verem os seus pagamentos de transferências e a empregados monitorizados desde o Verão de 2011. A avaliação do equilíbrio cobrindo os exercícios financeiros que terminam em 2012 e 2013 será efectuada durante a época de 2013/14.