Novos poderes contra o racismo
segunda-feira, 6 de julho de 2009
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O Comité Executivo da UEFA aprovou as directivas de acordo com as quais os árbitros devem proceder perante actos graves de racismo nos estádios, que podem levar à suspensão do jogo.
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O Comité Executivo da UEFA aprovou as directivas segundo as quais os árbitros devem proceder perante actos graves de racismo dentro dos estádios.
Sanções pesadas
A decisão, tomada pelo Comité Executivo durante a sua reunião de dois dias que decorreu em Vilnius, na Lituânia, implica que, caso se verifiquem incidentes de suficiente magnitude e intensidade, o árbitro deve aplicar a Lei 5 das Leis de Jogo. Em primeiro lugar o encontro será interrompido e será emitido um comunicado ao público. Se o comportamento racista não cessar, o árbitro tem, então, o poder para suspender a partida.
Efeito imediato
"Esta medida envia uma forte mensagem de que, no que toca aos jogos da UEFA, estas directivas serão aplicadas", afirmou o Secretário-Geral da UEFA, David Taylor. As directivas entram imediatamente em efeito em todas as competições do organismo".
"Tolerância zero"
"A nossa política em relação ao racismo é de tolerância zero", lembrou o Presidente da UEFA, Michel Platini. "Era necessário dar a quem está no relvado os meios para poder fazer algo, e determinámos os parâmetros e as linhas de conduta segundo as quais, em casos de comportamentos racistas significativos num estádio, o árbitro deve parar de imediato o jogo".
Directivas oficiais
Nas directivas é apresentado um procedimento de três etapas. Se o árbitro se aperceber de comportamentos de racismo graves, ou se de tal for informado pelo quarto árbitro, deve, em primeiro lugar, aplicar a Lei 5 das Leis de Jogo, parar o encontro e pedir para que seja feito um anúncio dirigido ao público, apelando a que este pare de imediato com tal atitude. O segundo passo, caso o comportamento racista não cesse após o retomar da partida, é suspender o encontro por um período razoável de tempo - entre cinco a dez minutos, por exemplo - e pedir às equipas que recolham aos balneários, sendo efectuado um novo comunicado ao público.
Última resposta
Como terceira e última etapa, e como derradeiro recurso, se o comportamento racista continuar após o retomar do desafio, o árbitro deve suspender o encontro em definitivo. O delegado da UEFA assistirá o árbitro, em conjunto com o quarto árbitro, na avaliação do cessar dos comportamentos racistas e qualquer decisão de parar o jogo será apenas tomada depois de todas as outras medidas terem sido implementadas sem sucesso e de ter sido avaliado o impacto que essa suspensão terá na segurança dos jogadores e do público. A UEFA informou que um documento completo com todas estas directivas, apresentadas em detalhe, será disponibilizado em breve.
Figuras de autoridade
Platini acrescentou ainda: "Existem elementos de autoridade [durante um jogo da UEFA], como o árbitro e o delegado ao jogo, que se devem consultar antes de ser tomada a decisão de suspender, temporariamente, o encontro por cinco ou dez minutos, em acordo com os responsáveis pela segurança. A partir daí, se o ambiente permanecer negativo, o jogo deverá ser suspenso". Posteriormente, o caso será analisado pelos órgãos disciplinares da UEFA.