O UEFA.com funciona melhor noutros browsers
Para a melhor experiência possível recomendamos a utilização do Chrome, Firefox ou Microsoft Edge.

Novos regulamentos antidoping da UEFA e lista proibida da WADA

Os novos Regulamentos Antidoping da UEFA e a lista de substâncias proibidas da Agência Mundial Antidoping (WADA) entraram ambos em vigor no início deste ano.

Entrou em vigor uma nova edição dos regulamentos antidoping da UEFA
Entrou em vigor uma nova edição dos regulamentos antidoping da UEFA ©UEFA.com

Entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2015 uma nova edição dos Regulamentos Antidoping da UEFA. Estes novos regulamentos foram harmonizados com o novo Código Mundial Antidoping (WADC) e com os novos Regulamentos Antidoping da FIFA, tendo ambos entrado em vigor ao mesmo tempo. Os novos regulamentos aplicam-se a todos os aspectos do programa antidoping da UEFA, incluindo os controlos antidoping dentro e fora de competição.

Com excepção para os novos formulários de controlo antidoping, que serão introduzidos para melhorar a eficiência do processo de testes, estes regulamentos não irão alterar o processo de controlo de doping para equipas e jogadores.

Em linha com as mudanças obrigatórias ao WADC, foram aumentadas as sanções para o doping intencional de dois para quatro anos; porém, o regime sancionatório mais flexível irá permitir a gestão de casos individuais em testes positivos envolvendo drogas sociais ou contaminação. Ao mesmo tempo, novas sanções contra violações das regras antidoping referentes a cumplicidade e associação ilícita foram introduzidas para punir qualquer pessoa, seja jogador ou outro elemento de equipa, que ajude em casos de doping, esteja neles envolvido ou se associe a alguém castigado devido a doping.

Outras alterações incluem novas cláusulas sobre privacidade de dados e a partilha de informação entre a UEFA e outras organizações antidoping, em preparação para a introdução do Passaporte Biológico do Atleta, no início da época 2015/16.

As mudanças são descritas de forma completa na circular 057/2014, enviada a 16 de Dezembro a todas as federações nacionais e a clubes actualmente a participar nas provas da UEFA, e que pode ser encontrada nesta página na secção de documentação de apoio.

Lista de Substâncias Proibidas da WADA 2015
A Agência Mundial Antidopagem emitiu uma nova lista de substâncias e métodos proibidos, a qual, tal como os novos Regulamentos Antidoping, também entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2015.

A Lista de Substâncias Proibidas – que pode ser encontrada na documentação de apoio à direita desta página – especifica substâncias e métodos proibidos no desporto. A implementação da Lista é obrigatória para organizações que adoptaram o Código Mundial Antidoping.

A lista de 2015 contém algumas alterações em comparação com a de 2014. As principais são as seguintes:

S2. Hormonas Peptídicas, Factores de Crescimento, Substâncias Relacionadas e Miméticos
• O título desta secção mudou: foram acrescentados miméticos ao título para reflectir o facto de análogos sintéticos serem também proibidos nesta secção.

• Por outro lado, a subsecção do estabilizador de HIF foi colocada num parágrafo separado para sublinhar a crescente importância destas drogas e para identificar especificamente os activadores de HIF, tais como xénon e árgon.

S5. Diuréticos e Agentes Mascarantes
• O título e subsequente parágrafo foram modificados para reflectirem o facto de os diuréticos não serem apenas agentes mascarantes, mas que podem também ser usados para outros propósitos tais como a indução da rápida perda de peso.

M2. Manipulação Química e Física
• O termo "procedimentos cirúrgicos" foi acrescentado à frase para descrever as situações nas quais a administração de infusões intravenosas ou injecções de mais de 50 ml a cada seis horas são permitidas quando necessárias a nível médico.

S9: Glucocorticóides
• Glucocorticosteróides são agora descritos como Glucocorticóides, para reflectir a actual nomenclatura e uso.

Impacto destas alterações no procedimento da Excepção para Uso Terapêutico (TUE)
Apesar das mudanças aos Regulamentos Antidoping e à Lista de Substâncias Proibidas da WADA, as regras e os procedimentos da UEFA na gestão de TUE, em harmonia com os da FIFA, mantêm-se inalterados na sua essência em relação a 2014.

Os jogadores que participem em provas da UEFA ou em jogos amigáveis internacionais a nível sénior (selecções A), e que tenham de usar uma substância ou método proibidos para propósitos terapêuticos, têm de requerer autorização prévia à UEFA através de um formulário de requisição da TUE da UEFA.

O formulário de requisição de TUE tem de ser preenchido e assinado pelo jogador e o seu médico, e enviado com um relatório completo de provas médicas para a Unidade Antidopagem da UEFA. Excepto em casos de grave emergência médica, os médicos não deverão administrar qualquer substância ou método proibido antes de ser garantido a TUE por parte da UEFA.

Para mais detalhes sobre a TUE, incluindo o processo de reconhecimento de TUE anteriormente atribuídos pelas Organizações Nacionais Antidopagem (NADO), consulte o documento "Guia sobre a Lista Proibida da WADA e TUE", disponível na documentação de apoio desta página.

Seleccionados para si