Novos regulamentos antidoping da UEFA e lista proibida da WADA
segunda-feira, 5 de janeiro de 2015
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Os novos Regulamentos Antidoping da UEFA e a lista de substâncias proibidas da Agência Mundial Antidoping (WADA) entraram ambos em vigor no início deste ano.
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Entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2015 uma nova edição dos Regulamentos Antidoping da UEFA. Estes novos regulamentos foram harmonizados com o novo Código Mundial Antidoping (WADC) e com os novos Regulamentos Antidoping da FIFA, tendo ambos entrado em vigor ao mesmo tempo. Os novos regulamentos aplicam-se a todos os aspectos do programa antidoping da UEFA, incluindo os controlos antidoping dentro e fora de competição.
Com excepção para os novos formulários de controlo antidoping, que serão introduzidos para melhorar a eficiência do processo de testes, estes regulamentos não irão alterar o processo de controlo de doping para equipas e jogadores.
Em linha com as mudanças obrigatórias ao WADC, foram aumentadas as sanções para o doping intencional de dois para quatro anos; porém, o regime sancionatório mais flexível irá permitir a gestão de casos individuais em testes positivos envolvendo drogas sociais ou contaminação. Ao mesmo tempo, novas sanções contra violações das regras antidoping referentes a cumplicidade e associação ilícita foram introduzidas para punir qualquer pessoa, seja jogador ou outro elemento de equipa, que ajude em casos de doping, esteja neles envolvido ou se associe a alguém castigado devido a doping.
Outras alterações incluem novas cláusulas sobre privacidade de dados e a partilha de informação entre a UEFA e outras organizações antidoping, em preparação para a introdução do Passaporte Biológico do Atleta, no início da época 2015/16.
As mudanças são descritas de forma completa na circular 057/2014, enviada a 16 de Dezembro a todas as federações nacionais e a clubes actualmente a participar nas provas da UEFA, e que pode ser encontrada nesta página na secção de documentação de apoio.
Lista de Substâncias Proibidas da WADA 2015
A Agência Mundial Antidopagem emitiu uma nova lista de substâncias e métodos proibidos, a qual, tal como os novos Regulamentos Antidoping, também entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2015.
A Lista de Substâncias Proibidas – que pode ser encontrada na documentação de apoio à direita desta página – especifica substâncias e métodos proibidos no desporto. A implementação da Lista é obrigatória para organizações que adoptaram o Código Mundial Antidoping.
A lista de 2015 contém algumas alterações em comparação com a de 2014. As principais são as seguintes:
S2. Hormonas Peptídicas, Factores de Crescimento, Substâncias Relacionadas e Miméticos
• O título desta secção mudou: foram acrescentados miméticos ao título para reflectir o facto de análogos sintéticos serem também proibidos nesta secção.
• Por outro lado, a subsecção do estabilizador de HIF foi colocada num parágrafo separado para sublinhar a crescente importância destas drogas e para identificar especificamente os activadores de HIF, tais como xénon e árgon.
S5. Diuréticos e Agentes Mascarantes
• O título e subsequente parágrafo foram modificados para reflectirem o facto de os diuréticos não serem apenas agentes mascarantes, mas que podem também ser usados para outros propósitos tais como a indução da rápida perda de peso.
M2. Manipulação Química e Física
• O termo "procedimentos cirúrgicos" foi acrescentado à frase para descrever as situações nas quais a administração de infusões intravenosas ou injecções de mais de 50 ml a cada seis horas são permitidas quando necessárias a nível médico.
S9: Glucocorticóides
• Glucocorticosteróides são agora descritos como Glucocorticóides, para reflectir a actual nomenclatura e uso.
Impacto destas alterações no procedimento da Excepção para Uso Terapêutico (TUE)
Apesar das mudanças aos Regulamentos Antidoping e à Lista de Substâncias Proibidas da WADA, as regras e os procedimentos da UEFA na gestão de TUE, em harmonia com os da FIFA, mantêm-se inalterados na sua essência em relação a 2014.
Os jogadores que participem em provas da UEFA ou em jogos amigáveis internacionais a nível sénior (selecções A), e que tenham de usar uma substância ou método proibidos para propósitos terapêuticos, têm de requerer autorização prévia à UEFA através de um formulário de requisição da TUE da UEFA.
O formulário de requisição de TUE tem de ser preenchido e assinado pelo jogador e o seu médico, e enviado com um relatório completo de provas médicas para a Unidade Antidopagem da UEFA. Excepto em casos de grave emergência médica, os médicos não deverão administrar qualquer substância ou método proibido antes de ser garantido a TUE por parte da UEFA.
Para mais detalhes sobre a TUE, incluindo o processo de reconhecimento de TUE anteriormente atribuídos pelas Organizações Nacionais Antidopagem (NADO), consulte o documento "Guia sobre a Lista Proibida da WADA e TUE", disponível na documentação de apoio desta página.