Decisão da Câmara Adjudicatória sobre o Manchester City Football Club
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
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A UEFA toma nota da decisão da Câmara Adjudicatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes da UEFA (CFCB), publicada hoje.
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A UEFA toma nota da decisão da Câmara Adjudicatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes da UEFA (CFCB), publicada hoje, que inclui o seguinte resumo de seu conteúdo e efeito a ser anunciado, conforme exigido pelas Regras Processuais que regem o CFCB:
"Após uma audiência realizada em 22 de Janeiro de 2020, a Câmara Adjudicatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes da UEFA (CFCB), presidida por José da Cunha Rodrigues, notificou hoje o Manchester City Football Club da decisão final sobre o caso referido pelo Investigador Chefe do CFCB.
A Câmara Adjudicatória, tendo considerado todas as evidências, constatou que o Manchester City Football Club cometeu violações graves dos Regulamentos de Licenciamento de Clubes e Fair Play Financeiro da UEFA, inflaccionando a receita de patrocínio nas suas contas e nas informações de equilíbrio financeiro enviadas à UEFA entre 2012 e 2016.
A Câmara Adjudicatória também constatou que, em violação dos regulamentos, o Clube não cooperou na investigação deste caso pelo CFCB.
A Câmara Adjudicatória impôs medidas disciplinares ao Manchester City Football Club, determinando que o mesmo seja excluído da participação nas competições da UEFA nas próximas duas temporadas (ou seja, nas temporadas 2020/21 e 2021/22) e pagará uma multa de €30 milhões.
A decisão da Câmara Adjudicatória está sujeita a recurso ao Tribunal Arbitral do Desporto (CAS). Se o Manchester City Football Club exercer esse direito, a decisão completamente fundamentada da Câmara Adjudicatória não será publicada antes da publicação da decisão final pelo CAS.
Conforme observado pela Câmara Adjudicatória, o clube tem o direito de apelar desta decisão ao Tribunal Arbitral do Desporto. Por conseguinte, a UEFA não vai comentar mais sobre esta decisão nesta fase.