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Medidas temporárias de emergência para o Fair Play Financeiro

A UEFA Comunicados de Imprensa

A UEFA recomenda uma data final harmonizada para a janela de transferências do próximo Verão.

Medidas temporárias de emergência para o Fair Play Financeiro
Medidas temporárias de emergência para o Fair Play Financeiro ©UEFA.com

O Comité Executivo da UEFA reuniu-se hoje através de videoconferência e aprovou um conjunto de medidas temporárias de emergência como aditamento aos Regulamentos de Licenciamento de Clubes e Fair Play Financeiro que levam em consideração o efeito adverso da COVID-19 nas finanças dos clubes.

Estas medidas foram desenvolvidas e apoiadas por unanimidade por todos os parceiros do Grupo de Trabalho de Emergência da UEFA para Questões Legais, Regulamentares e Financeiras, que incluem representantes da UEFA, ECA, Ligas Europeias e FIFPRO Europe.

As medidas de emergência recentemente adoptadas visam:

• proporcionar flexibilidade e, ao mesmo tempo, garantir que os clubes continuam a cumprir a tempo os seus compromisso relativos a transferências e salários;

• dar aos clubes mais tempo para quantificar e contabilizar a perda inesperada de receitas;

• neutralizar o impacto adverso da pandemia permitindo que os clubes ajustem o cálculo do ponto de equilíbrio para as quebras de receitas reportadas em 2020 e 2021, protegendo ao mesmo tempo o sistema de eventuais abusos;

• garantir um tratamento igual aos clubes onde o impacto da COVID-19 possa ter reflexo em diferentes exercícios devido a diferentes datas de fecho dos anos fiscais e dos calendários das Ligas nacionais;

• abordar o verdadeiro problema que é a quebra de receitas devido à COVID-19 e não devido a uma má gestão financeira;

• manter o espírito e objectivos do fair play financeiro para a viabilidade do futebol a longo prazo.

Os principais elementos abrangidos pelo aditamento são:

Pagamentos em dívida - válido durante a época 2020/21

• todos os clubes que participam nas competições da UEFA têm de provar, a 31 de Julho (em vez de 30 de Junho) e a 30 de Setembro, que não têm pagamentos em dívida relativos a transferências, funcionários e autoridades fiscais e segurança social em resultado de compromissos a serem pagos até 30 de Junho e 30 de Setembro, respectivamente;

• todos os clubes que participam nas competições da UEFA devem prestar informações de contas a receber referentes a transferências a 30 de Junho e a 30 de Setembro, de forma a permitir o cruzamento de informações com as contas a pagar de outros clubes.

Regra de equilíbrio - válida nas épocas de 2020/21 e 2021/22

• a avaliação do exercício de 2020 é adiada por uma época e será realizada em conjunto com o exercício de 2021;

• o período de monitorização de 2020/2021 é reduzido e abrange apenas dois relatório (exercícios terminados em 2018 e 2019);

• o período de monitorização de 2021/2022 é alargado e abrange quatro relatórios (exercícios encerrados em 2018-2019-2020 e 2021).

• os exercícios de 2020 e 2021 são avaliados como um único período;

• o impacto adverso da pandemia é neutralizado através do cálculo da média do déficit combinado de 2020 e 2021 e também com a permissão de ajustes específicos da COVID-19.

Janela de transferências harmonizada


O prazo para a inscrição de jogadores para a fase de grupos das competições de clubes da UEFA de 2020/21 foi fixado a 6 de Outubro de 2020. Desta forma, o Comité Executivo da UEFA apela a todas as federações que adoptem uma data de encerramento harmonizada da próxima janela de transferências de Verão, com essa data a ser definida em 5 de Outubro de 2020.

Novos membros dos Organismos Disciplinares da UEFA


Na sequência de alterações estatutárias adoptadas pelo Congresso da UEFA em Março - que agora permitem, para além das Federações Nacionais Membros da UEFA, que ECA, Ligas Europeias e a administração da UEFA proponham membros para os Órgãos da UEFA para a Administração da Justiça - os seguintes novos membros foram nomeados para os órgãos disciplinares da UEFA com o objectivo de permitir uma maior diversidade na composição desses órgãos.

Comité de Controlo, Ética e Disciplina

Bobby Barnes (ENG) - proposto pela Federação Inglesa

Julius Becker (GER) - proposto pela ECA

Madalina Diaconu (ROM) - proposta pela administração da UEFA

Neil Doncaster (SCO) - proposto pelas Ligas Europeias

Aine Power (IRL) - proposto pela administração da UEFA

Célia Šašić (GER) - proposta pela administração da UEFA

Comité de Apelo da UEFA

Marta Cruz (POR) - proposta pela administração da UEFA

Pierre François (BEL/FRA) - proposto pelas Ligas Europeias

Claude Ramoni (SUI) - proposto pela ECA

Directrizes da UEFA

O Comité Executivo da UEFA aprovou directrizes para jovens jogadores de futebol, que visam ajudar a proteger a sua saúde e garantir a sua segurança, tanto nos treinos como nos jogos.

Isto resulta de dois estudos requisitados pela UEFA em 2018, com grupos de investigação independentes da Universidade de Saarland (Alemanha) e Hampden Sports Clinic and Greater Glasgow & Clyde Health Board (Escócia).

Estas recomendações e conselhos visam aspectos específicos, como o tamanho e a pressão da bola e a necessidade de exercícios de reforço do pescoço.

As federações nacionais podem emitir regulamentos adicionais, mas devem, no mínimo, incluir as directrizes da UEFA.

Procedimento para o sorteio do Campeonato do Mundo de 2022

Foi aprovado o procedimento do sorteio para a Qualificação Europeia de 2021/22 - ficando sujeito à confirmação final da FIFA - e haverá dez grupos - cinco de seis equipas e cinco de cinco - com jogos em casa e fora. Os dez vencedores dos grupos qualificam-se directamente, enquanto os dez segundos classificados irão disputar um "play-off", onde terão a companhia de duas equipas provenientes da UEFA Nations League e de forma a determinar as três últimas selecções europeias qualificadas para o Campeonato do Mundo de 2022. 

Novo formato para os Europeus Femininos de Sub-17 e Sub-19

O Comité Executivo da UEFA aprovou um novo formato de competição para permitir o desenvolvimento de jovens jogadoras de elite, como parte do compromisso permanente da UEFA para com o futebol feminino.

O formato é baseado num formato de qualificação no estilo das ligas, de acordo com estes princípios fundamentais:

Duas ligas

• Na primeira época, os países inscritos na competição serão divididos em duas ligas (A e B), com recurso aos “ranking” de coeficientes.

Ronda 1

• Em cada liga, grupos de 4 equipas disputarão mini-torneios

• Os vencedores de cada mini-torneio da Liga B serão promovidos e os últimos classificados nos mini-torneios da Liga A serão despromovidos.

Ronda 2

• A segunda ronda da Liga A substituirá a actual ronda de elite, com os vencedores (e o melhor segundo classificado) a qualificarem-se para a fase final

• Após a segunda ronda, os vencedores dos mini-torneios da Liga B serão promovidos e os últimos classificados nos mini-torneios da Liga A serão despromovidos para a primeira ronda da próxima edição da prova.

Anfitriões da fase final

• Os anfitriões da fase final da prova serão colocados numa liga de acordo com seu coeficiente e jogarão como qualquer outra equipa durante a competição. O seu lugar na fase final está, no entanto, garantido, independentemente dos seus resultados.

O novo formato garantirá um maior equilíbrio competitivo, porque todas as selecções jogarão com adversários de nível semelhante, ao mesmo tempo que todas as equipas continuarão a ter oportunidade de se qualificarem para a fase final final.

Também garante um mínimo de 5 ou 6 jogos oficiais por época, disputados nas janelas competitivas já existentes.

Além disso, os anfitriões das fases finais, ao participarem na fases de qualificação, conseguirão disputar jogos oficiais antes da fase final.

Este novo formato será implementado a partir da época 2021/22.