Poder para os árbitros agirem contra o racismo: procedimento de três passos da UEFA
terça-feira, 15 de outubro de 2019
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Saiba mais sobre o protocolo de três passos da UEFA que ajuda os árbitros a lidarem com incidentes racistas nos estádios.
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A UEFA aprovou directrizes oficiais para ajudar os árbitros a lidar com incidentes de racismo no interior dos estádios numa reunião do Comité Executivo realizada em 2009, na Lituânia.
Segundo o protocolo de três passos da UEFA, estas directrizes concedem aos árbitros o poder de interromper o jogo num primeiro momento e, se o comportamento racista continuar, dá-lo por terminado.
Passo um
Se o árbitro se aperceber de algum comportamento racista, ou for informado disso pelo quarto árbitro, deverá interromper o jogo. Nessa altura solicitará que seja feito um anúncio pela instalação sonora pedindo aos espectadores para pararem imediatamente com todos os comportamentos racistas.
Passo dois
Se o comportamento racista não terminar após o reinício do jogo, o árbitro suspenderá o encontro por um período razoável de tempo, por exemplo, de cinco a dez minutos, e pedirá às equipas para regressarem aos balneários. Será feito um novo anúncio pela instalação sonora do estádio.
Passo três
Como último recurso, se o comportamento racista continuar após o segundo reinício, o árbitro poderá dar definitivamente o jogo por terminado.
O delegado da UEFA responsável pelo desafio ajudará o árbitro, através do quarto árbitro, a determinar se o comportamento racista cessou. Uma eventual decisão de terminar o jogo só será tomada após a implementação de todas as outras medidas previstas e depois de avaliado o impacto de acabar o jogo na segurança dos jogadores e do público.
Após a partida, o caso será encaminhado para as autoridades disciplinares da UEFA.