Dados adcicionais
Presidente
Vice-presidentes
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Karl-Erik Nilsson
Primeiro vice-presidente
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Zbigniew Boniek
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Sándor Csányi
Vice-presidente da FIFA
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Fernando Gomes
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Luis Rubiales
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David Gill
Tesoureiro da UEFA
Membros
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Armand Duka
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Alexander Dyukov
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Gabriele Gravina
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Florence Hardouin
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Jesper Møller
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Andrii Pavelko
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Just Spee
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Davor Šuker
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Servet Yardımcı
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Nasser Al-Khelaifi
Representante da ECA
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Karl-Heinz Rummenigge
Representante da ECA
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Javier Tebas
Representante das Ligas Europeias
Conselho da FIFA – Membros europeus
Corpo do artigo
O Comité Executivo da UEFA é o órgão executivo máximo da UEFA. É composto pelo Presidente da UEFA e por outros 16 membros, incluindo pelo menos uma mulher, eleitos num Congresso da UEFA, dois membros eleitos pela Associação Europeia de Clubes (ECA) e um membro eleito pela European Leagues, ratificados pelo Congresso, com os mesmos direitos e deveres que os restantes membros do Comité Executivo.
Membros e vice-presidentes
O Comité Executivo não inclui mais do que um representante da mesma federação-membro da UEFA. Esta regra não se aplica ao elemento feminino ou aos membros do Comité Executivo eleitos pela ECA e European Leagues. Os membros do Comité Executivo eleitos pela ECA não podem pertencer a clubes filiados dessa mesma federação-membro. Cada membro do Comité Executivo a ser eleito pelo Congresso, com excepção do Presidente e qualquer membro feminino, ocupa um cargo activo (presidente, vice-presidente, secretário-geral ou director-executivo) na respectiva federação. O Comité Executivo da UEFA elege um primeiro vice-presidente, quatro outros vice-presidentes e um tesoureiro (com o mesmo estatuto de vice-presidente) sob proposta do Presidente da UEFA. O Presidente pode atribuir deveres específicos a cada um dos vice-presidentes.
Conselheiro especial
O Presidente da UEFA está habilitado para convidar terceiros a participar nas reuniões do Comité Executivo da UEFA como conselheiros.
Duração do mandato
A duração do mandato do Presidente da UEFA e dos membros do Comité Executivo eleitos em Congresso é de quatro anos. Nove membros, ou oito (incluindo pelo menos uma mulher) e o Presidente da UEFA, são eleitos de dois em dois anos. O mandato dos dois membros eleitos pela ECA e da European Leagues é de quatro anos. Ninguém pode ocupar o cargo de Presidente ou membro do Comité Executivo durante mais de três mandatos, sejam eles seguidos ou não. Uma pessoa com 70 anos ou mais não pode ser candidato a eleição ou reeleição. Se surgir uma vaga, o Congresso Ordinário posterior elege ou ratifica um substituto para o tempo restante do mandato. Se a vaga surgir no último ano do mandato, não será eleito ou ratificado qualquer substituto.
A duração do mandato do Presidente e dos membros do Comité Executivo começa no final do Congresso da UEFA no qual são eleitos ou ratificados e termina no final do Congresso da UEFA no qual são eleitos ou ratificados os seus sucessores.
Poderes
O Comité Executivo tem poder de adoptar regulamentos e tomar decisões sobre todos os assuntos que não se encontrem sob jurisdição legal ou estatutária do Congresso da UEFA ou de qualquer outro órgão. O Comité Executivo gere, de uma forma geral, a UEFA, excepto quando tenha delegado tal função ou a menos que a mesma tenha sido delegada pelos Estatutos da UEFA ao Presidente ou à Administração do organismo.
Deveres
O Comité Executivo tem os seguintes poderes, os quais não podem ser delegados:
• Controlo geral da UEFA e apresentação das instruções necessárias;
• Definição da estrutura organizacional;
• Registar e supervisionar o caderno de encargos;
• Nomear cinco membros do Comité de Governança e Cumprimento e emissão dos seus termos de referência;
• Nomear o Secretário-Geral e o adjunto do Secretário-Geral sob proposta do Presidente;
• Demitir o Secretário-Geral e o adjunto do Secretário-Geral adjunto sob proposta do Presidente ou decisão apoiada por, pelo menos, dois terços de todos os membros do Comité Executivo;
• Supervisionar toda a Administração da UEFA, incluindo o Secretário-Geral e o Secretário-Geral adjunto, principalmente no que toca ao respeito das leis, Estatutos, regulamentos e determinações; aprovação do orçamento anual da administração da UEFA;
• Compilação de um relatório escrito para apresentar ao Congresso Ordinário da UEFA;
• Análise do relatório da administração ao Congresso Ordinário da UEFA
O Comité Executivo da UEFA pode delegar a elaboração e execução das suas decisões ou a supervisão de negócios a um ou mais dos seus membros. O Comité também está autorizado a delegar a gestão, total ou parcial, ao Presidente, a um ou mais dos seus membros e/ou à administração da UEFA.
Reuniões
O Comité Executivo reúne-se geralmente de dois em dois meses, depois de convocado pelo Presidente, que também poderá convocar membros externos para assistirem às reuniões do Comité Executivo na qualidade de conselheiros. O Comité possui um quórum de mais de metade dos membros com direito a voto, incluindo o Presidente ou, na sua ausência, um vice-presidente.
Decisões
As decisões do Comité Executivo entram imediatamente em vigor, a menos que o mesmo decida em contrário. Um membro do Comité Executivo ou o Presidente não participa na deliberação de qualquer assunto ou ponto que envolva a federação e/ou o clube ou liga a que está ligado ou em qualquer outro caso em que exista conflito de interesses.