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Definidas horas interditas de transmissão

Regulamentos de transmissões audiovisuais e radiofónicas das federações-membro da UEFA.

Câmara de TV em posição no Olympiastadion, em Munique
Câmara de TV em posição no Olympiastadion, em Munique ©Sportsfile

O artigo 48 dos Estatutos da UEFA regulamenta as transmissões audiovisuais e radiofónicas das federações nacionais.

Informação revista
Como parte integrante do serviço das federações e dos seus operadores nacionais, os serviços jurídicos da UEFA fornecem uma lista de horas em que não poderão existir transmissões.

IX. Media: Transmissões audiovisuais e radiofónicas

Artigo 48: Direitos exclusivos
1. A UEFA e as federações suas associadas terão os direitos exclusivos de transmissão e uso – bem como a autorização para transmitir ou usar – de imagem, som ou qualquer outro tipo de meio de comunicação (incluindo os que ainda não foram desenvolvidos) nos jogos disputados sob a sua jurisdição, em directo ou em diferido, na sua totalidade ou em resumos.

Regulamentos
2. O Comité Executivo da UEFA providenciará regulamentos para a implementação destes direitos.

Com base no Artigo 8 dos regulamentos, e levando em linha de conta as circunstâncias actuais excepcionais, a UEFA levantou a protecção “horários bloqueados” concedida às federações de Inglaterra, Escócia e Montenegro até ao fim da época 2019/20, na sequência de pedidos das respectivas ligas como resultado de medidas implementadas em relação à pandemia COVID-19.

Artigo 48.2
Implementação dos regulamentos (Artigo 3)
Decisão sobre horas interditas pela federação nacional
Época 2016/17 – horas CET
FederaçãoSábadoDomingo

Inglaterra
3 de Agosto - 31 de Agosto de 2019
14h45 – 17h15
14 de Setembro - 5 de Outubro de 2019
14h45 – 17h15
19 de Outubro - 9 de Novembro de 2019
14h45 – 17h15
23 de Novembro - 28 de Dezembro de 2019
14h45 – 17h15
11 de Janeiro - 21 de Março de 2020
14h45 – 17h15
4 de Abril - 9 de Maio de 2020
14h45 – 17h15

Escócia
3 de Agosto de 2019 a 2 de Maio de 2020 14h45 - 17h15

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