Órgãos da UEFA para Administração da Justiça
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Os Órgãos da UEFA para Administração da Justiça compreendem os órgãos disciplinares (o Comité de Controlo, Ética e Disciplina e o Comité de Recursos), os Inspectores Disciplinares e de Ética e o Comité de Controlo Financeiro dos Clubes.
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Os Órgãos da UEFA para Administração da Justiça são:
- Os órgãos disciplinares da UEFA (o Comité de Controlo, Ética e Disciplina e o Comité de Recursos)
- Os Inspectores Disciplinares e de Ética
- O Comité de Controlo Financeiro dos Clubes
Os membros dos Órgãos para Administração da Justiça são independentes e podem não pertencer a qualquer outro órgão ou comité da UEFA.
Os membros do Comité de Controlo, Ética e Disciplina e do Comité de Recursos, bem como os Inspectores Disciplinares e de Ética, são eleitos pelo Comité Executivo (de entre os candidatos propostos pelas federações-membro) para um mandato de quatro anos. Os membros do Comité de Controlo Financeiro dos Clubes são eleitos pelo Comité Executivo para um mandato de quatro anos.
Mais regulamentos relacionados com os Órgãos da UEFA para Administração da Justiça são estabelecidos nos Regulamentos Disciplinares da UEFA ou em outros regulamentos específicos adoptados pelo Comité Executivo.
Comité de Controlo, Ética e Disciplina
O Comité de Controlo, Ética e Disciplina compreende um presidente, dois vice-presidentes e sete membros. Regra geral, o Comité de Controlo, Ética e Disciplina toma decisões na presença de todos os seus membros, mas tem poder para tomar uma decisão se pelo menos três dos seus membros estiverem presentes.
As excepções podem ser estabelecidas nos Regulamentos Disciplinares da UEFA, o que pode conferir ao presidente, ou a um dos vice-presidentes, ou a um membro que sirva como presidente "ad hoc", a possibilidade de ouvir sozinho casos especiais.
Comité de Recursos
O Comité de Recursos é composto por um presidente, dois vice-presidentes e nove membros. Regra geral, o Comité de Recursos toma decisões na presença de três dos seus membros. Os Regulamentos Disciplinares da UEFA podem conferir excepções e, em particular, conferir ao presidente, ou a um dos vice-presidentes, ou a um membro que sirva como presidente "ad hoc", actuando individualmente, avaliar assuntos que podem ser evidentemente inadmissíveis, fundados ou infundados.
O Comité de Recursos tem jurisdição para ouvir recursos contra decisões do Comité de Controlo, Ética e Disciplina, de acordo com o estipulado na altura pelos Regulamentos Disciplinares. Estes regulamentos podem estipular que um caso seja avaliado directamente pelo Comité de Recursos em circunstâncias urgentes, em particular no que diz respeito à admissão, ou exclusão, das competições da UEFA.
Inspectores Disciplinares e de Ética
O Comité Executivo nomeia o número necessário de Inspectores Disciplinares e de Ética e designa um deles como Inspector-Chefe. Os Inspectores Disciplinares e de Ética representam a UEFA em processos antes do Comité de Controlo, Ética e Disciplina e do Comité de Recursos.
Comité de Controlo Financeiro dos Clubes
O Comité de Controlo Financeiro dos Clubes compreende um presidente, dois vice-presidentes e o número necessário de outros membros, determinados pelo Comité Executivo.
O Comité de Controlo Financeiro dos Clubes, regra geral, toma decisões na presença de pelo menos três dos seus membros (incluindo o presidente, ou um dos vice-presidentes, ou um membro que sirva como presidente "ad hoc").
As excepções podem ser estabelecidas em regulamentos específicos adoptados pelo Comité Executivo, que, em particular, podem conferir ao presidente, a um dos vice-presidentes ou a um membro que sirva como presidente "ad hoc", tomar decisões sozinho em casos especiais.
O Comité de Controlo Financeiro de Clubes possui jurisdição para decidir sobre questões especificadas nos regulamentos aplicáveis, conforme adoptados pelo Comité Executivo.
As actividades dos Órgãos da UEFA para Administração da Justiça são administradas pela unidade disciplinar e de ética.
Para mais informações visite disciplinary.uefa.com (em inglês)