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Plantéis da fase de liga da Champions League, prazos de inscrição de jogadores: tudo o que precisa de saber

Quantos jogadores pode inscrever um clube, quando termina o prazo e que alterações pode fazer? Saiba tudo sobre os plantéis da fase de liga UEFA Champions League de 2024/25.

Os plantéis dos 36 participantes na Champions League devem ser submetidos até às 23h00 (de Portugal Continental) de terça-feira, dia 3 de Setembro
Os plantéis dos 36 participantes na Champions League devem ser submetidos até às 23h00 (de Portugal Continental) de terça-feira, dia 3 de Setembro UEFA via Getty Images

Os plantéis dos 36 participantes na fase de liga da UEFA Champions League devem ser apresentados até às 23h00 (de Portugal Continental) de terça-feira, dia 3 de Setembro: explicamos as regras.

A explicação que se segue tem um carácter meramente informativo e é uma versão simplificada do que consta nos regulamentos oficiais da competição (em inglês).

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Quando é que os clubes têm de submeter os seus plantéis?

Cada clube deve apresentar duas listas de jogadores, incluindo dados como o número da camisola, a data de nascimento e a nacionalidade. Além disso, as listas devem incluir uma confirmação do médico do clube de que todos os jogadores se submeteram ao exame médico exigido. A lista A tem de ser apresentada à federação respectiva para ser verificada, validada e enviada à UEFA até às 23h00 de Portugal Continental (24h00 na hora da Europa Central) de terça-feira, dia 3 de Setembro. O mesmo processo se aplica à Lista B (mais pormenores abaixo), que deve ser apresentada até às 23h00 do dia anterior a cada jogo.

Quando é que fecha a janela de transferências?

As janelas de transferências nacionais que envolvem clubes na fase de liga da Champions League variam consoante o país. No entanto, todos os clubes têm de inscrever os seus plantéis para a Champions League até às 23h00 Portugal Continental de terça-feira, dia 3 de Setembro; quaisquer transferências posteriores não serão elegíveis para a fase de liga.

Os clubes podem incluir jogadores que tenham jogado na fase de qualificação da Champions League ou em qualquer uma das outras competições masculinas de clubes?

Sim. Um jogador que tenha sido inscrito na fase preliminar, na primeira, segunda ou terceira pré-eliminatórias ou no play-off da Champions League, da Europa League ou da UEFA Conference League tem o direito de jogar na Champions League, na Europa League ou na Conference League por outro clube a partir da fase de liga.

Vencedores do play-off

As sete equipas que se qualificam no play-off não têm de utilizar o mesmo plantel na fase de liga. De facto, após cada ronda de qualificação, os clubes podem apresentar um plantel completamente novo.

Quem pode constar da Lista A?

Nenhum clube pode ter mais de 25 jogadores inscritos na Lista A durante a época, dos quais pelo menos dois têm de ser guarda-redes.

No mínimo, oito desses 25 lugares são reservados exclusivamente a "jogadores formados localmente" e nenhum clube pode ter mais de quatro "jogadores formados pela federação" entre esses oito lugares. Se um clube tiver menos de oito jogadores formados localmente no seu plantel, o número máximo de jogadores da lista A é reduzido em conformidade.

O que é um "jogador formado localmente"?

Existem duas categorias:

1. Jogadores formados por um clube que tenham estado inscritos no clube durante três épocas completas (ou seja, o período entre o primeiro e o último jogo oficial do campeonato nacional relevante) ou durante 36 meses entre os 15 e os 21 anos de idade.

2. Jogadores formados pela federação que tenham estado inscritos por outro clube da mesma federação durante três épocas completas (ou seja, o período entre o primeiro e o último jogo oficial do campeonato nacional relevante) ou durante 36 meses entre os 15 e os 21 anos de idade.

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O que é a Lista B?

Um jogador pode ser inscrito na Lista B se tiver nascido a 1 de Janeiro de 2003 ou após esta data e tiver sido elegível para jogar pelo clube em causa durante um período ininterrupto de dois anos desde o seu 15º aniversário até ao momento da sua inscrição na UEFA – ou durante um total de três anos consecutivos, com um máximo de um período de empréstimo a um clube da mesma federação por um período não superior a um ano. Os jogadores de 16 anos podem constar se tiverem estado inscritos no clube durante os dois anos anteriores sem interrupção.

Cada clube deve incluir pelo menos dois guarda-redes na Lista A e pelo menos três no total (Lista A e Lista B combinadas).

Os clubes podem inscrever um número ilimitado de jogadores na Lista B durante a época, mas a lista tem de ser submetida até às 23h00 de Portugal Continental do dia anterior ao jogo.

Os clubes podem voltar a mudar os seus plantéis esta época?

Sim, se passarem a fase de liga. Antes da fase a eliminar, os clubes podem registar um máximo de três novos jogadores até às 23h00 de Portugal Continental do dia 6 de Fevereiro de 2025.

Qualquer um ou todos os jogadores do contingente de três acima referido podem ter jogado por outro clube na fase de qualificação, no play-off ou na fase de liga da Champions League, da Europa League ou da Conference League.

No entanto, o limite global de 25 jogadores na Lista A mantém-se, bem como a quota de oito jogadores formados localmente.

Quer saber mais sobre a inscrição de jogadores?

Para mais informações, consulte os artigos 30º a 32º dos Regulamentos da UEFA Champions League (em inglês).

É tudo?

Não necessariamente. Se um clube não puder contar com os serviços de pelo menos dois guarda-redes inscritos na Lista A devido a lesão ou doença prolongada (ou seja, que dure pelo menos 30 dias), pode substituí-los temporariamente em qualquer altura da época.

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