Como vão ser partilhadas as receitas da UEFA Champions League 2018/19
terça-feira, 5 de junho de 2018
Sumário do artigo
Um total de 2,04 mil milhões de euros vai ser distribuído pelos clubes participantes na UEFA Champions League de 2018/19 e na SuperTaça Europeia de 2018.
Conteúdo media do artigo
Corpo do artigo
A UEFA anunciou os detalhes relativos à distribuição de receitas da edição de 2018/19 da UEFA Champions League, bem como os detalhes referentes aos pagamentos de solidariedade para as pré-eliminatórias.
A receita comercial bruta para a UEFA Champions League 2018/19, UEFA Europa League 2018/19 e SuperTaça Europeia 2018 foi estimada em cerca de 3,25 mil milhões de euros.
Dessa receita comercial bruta estimada de 3,25 mil milhões de euros, 295 milhões de euros serão deduzidos para cobrir os custos organizativos das competições e 7 por cento (227,5 milhões de euros) serão canalizados para pagamentos de solidariedade. Da receita líquida resultante de 2,73 mil milhões de euros, 6.5 por cento serão reservados para o futebol europeu e permanecerão com a UEFA, sendo os outros 93.5 por cento distribuídos pelos clubes participantes.
Com base na receita prevista e redistribuições acima referidas, o montante total disponível para distribuição pelos clubes participantes em 2018/19 é de 2,55 mil milhões de euros, dos quais 2,04 mil milhões de euros serão distribuídos pelos clubes participantes na UEFA Champions League e SuperTaça Europeia e 510 milhões de euros serão distribuídos pelos clubes na UEFA Europa League. Serão ainda efectuados os seguintes pagamentos a partir da parcela destinada aos clubes da UCL:
• 50 milhões de euros para a parcela dos clubes da UEFA Europa League
• 10 milhões de euros para subsidiar os pagamentos de solidariedade aos clubes eliminados nas pré-eliminatórias das edições de 2018/19 da UEFA Champions League e UEFA Europa League.
UEFA Champions League
Parcela para os 12 clubes participantes no "play-off" da UEFA Champions League
Um total de 30 milhões de euros será paga aos clubes envolvidos no "play-off" da UEFA Champions League: os clubes que forem eliminados receberão um pagamento fixo de 5 milhões de euros. Os clubes que vencerem o seu embate do "play-off" não receberão qualquer pagamento específico pela participação nesta fase da prova, mas irão receber os pagamentos relativos à participação na fase de grupos da UEFA Champions League.
Parcela para os clubes participantes na UEFA Champions League (a partir da fase de grupos)
Montantes previstos (total de 1,95 mil milhões de euros)
A receita líquida disponível para os clubes participantes será dividida em quatro pilares diferentes:
• 25 por cento destinados às quantias base de participação (488 milhões de euros).
• 30 por cento destinados aos montantes fixos de desempenho (585 milhões de euros).
• 30 por cento distribuídos com base nos rankings de coeficiente de desempenho dos últimos dez anos (585 milhões de euros).
• 15 por cento canalizados para os montantes variáveis (quota de mercado) (292 milhões de euros).
Quantias base de participação (488 milhões de euros)
Cada um dos 32 clubes qualificados para a fase de grupos receberá um prémio de participação de 15,25 milhões de euros.
Montantes fixos de desempenho (585 milhões de euros)
Serão pagos bónus de desempenho por cada jogo na fase de grupos: 2,7 milhões de euros por vitória, 900 mil euros por empate. Os montantes não distribuídos (900 mil euros por empate) serão somados e redistribuídos depois proporcionalmente pelos clubes participantes na fase de grupos em função do número de vitórias somadas.
Os clubes que se apurem para a fase a eliminar podem contar receber as seguintes quantias:
• Qualificação para os oitavos-de-final: 9,5 milhões de euros por clube
• Qualificação para os quartos-de-final: 10,5 milhões de euros por clube
• Qualificação para as meias-finais: 12 milhões de euros por clube
• Qualificação para a final: 15 milhões de euros por clube
• O vencedor da UEFA Champions League receberá uma quantia adicional de 4 milhões de euros.
• Os dois clubes qualificados para a SuperTaça 2018 irão receber 3,5 milhões de euros cada, com o vencedor a receber uma quantia adicional de 1 milhão de euros.
Rankings de coeficientes (585 milhões de euros)
Foi introduzido um novo ranking que tem por base o desempenho ao longo de um período de dez anos. Para além do coeficiente de pontos acumulado durante este período, este ranking inclui pontos de bónus por troféus da UEFA Champions League/Taça dos Clubes Campeões Europeus, UEFA Europa League/Taça UEFA e Taça dos Vencedores das Taças conquistados. Seguindo estes parâmetros, foi estabelecido um ranking e um montante total de 585,05 milhões de euros foi dividido em "parcelas de coeficiente", com cada parcela a ter um valor de 1,108 milhões de euros. O clube pior posicionado no ranking entre os participantes receberá uma parcela (1,108 milhões de euros). Depois, uma parcela será adicionada por cada lugar acima no ranking, com o clube mais bem posicionado a receber 32 parcelas (35,46 milhões de euros).
Este ranking pode ser consultado no UEFA.com
Quota de mercado (292 milhões de euros)
O montante disponível estimado de 292 milhões de euros será distribuído proporcionalmente de acordo com o valor de cada mercado televisivo representado por clubes participantes na UEFA Champions League (a partir da fase de grupos). As diferentes parcelas de mercado serão distribuídas aos clubes participantes de cada federação.
Os vários montantes distribuídos a partir da quota de marcado numa base clube a clube só poderão ser calculados depois de todos os contratos serem finalizados e nunca antes do final da competição, visto que o valor exacto por clube depende de cinco factores:
1) o montante final exacto da quota de mercado
2) a composição do lote de clubes participantes na UEFA Champions League 2018/19
3) o número de clubes de uma dada federação presentes na UEFA Champions League 2018/19
4) a posição final de cada clube participante na anterior edição do respectivo campeonato nacional
5) o desempenho de cada clube na UEFA Champions League 2018/19
Pagamentos de solidariedade
Pagamentos de solidariedade para as pré-eliminatórias das competições de clubes da UEFA
De acordo com o novo sistema de distribuição, o valor para pagamentos a clubes participantes nas pré-eliminatórias da UEFA Champions League e da UEFA Europa League será igual a 3 por cento do total de receitas brutas mais 10 milhões de euros adicionais provenientes da parcela destinada aos clubes da UEFA Champions League. Com base na previsão de receitas de 3,25 mil milhões de euros, 107,5 milhões de euros serão distribuídos pelos clubes da forma que agora apresentamos.
UEFA Champions League – Caminho dos Campeões e Caminho das Ligas
Cada campeão nacional que não se qualifique para a fase de grupos da UEFA Champions League ou da UEFA Europa League receberá 260 mil euros para além dos montantes recebidos pela participação em cada pré-eliminatória.
Cada clube participante nas pré-eliminatórias que não se apure para o "play-off" da UCL irá receber as seguintes quantias por ronda disputada:
• fase preliminar – 230 mil euros
• primeira pré-eliminatória – 280 mil euros
• segunda pré-eliminatória – 380 mil euros
• terceira pré-eliminatória – 480 mil euros (apenas para clubes eliminados no Caminho dos Campeões, visto que clubes eliminados no Caminho das Ligas seguem directamente para a fase de grupos da UEFA Europa League e irão, por isso, beneficiar desse sistema de distribuição de receitas)
• Não serão efectuados pagamentos de solidariedade no "play-off" visto que os clubes envolvidos nessa ronda beneficiarão já da fase centralizada da distribuição de receitas da UEFA Champions League/UEFA Europa League.
Pagamentos de solidariedade aos clubes que não se qualifiquem para as fases de grupos da UEFA Champions League ou da UEFA Europa League
Os pagamentos de solidariedade aos clubes não participantes através das suas federações nacionais e/ou Ligas representará 4 por cento do total de receitas brutas das duas competições.
Um total previsto de 130 milhões de euros será distribuído pelas federações nacionais e/ou Ligas para os respectivos clubes.