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Légia castigado por comportamento racista dos adeptos

O Légia foi ordenado a fechar parte do estádio no próximo jogo europeu em casa e multado em 30.000 euros em virtude das novas e mais duras sanções da UEFA na luta contra o racismo.

O Légia venceu o TNS (de azul) na segunda pré-eliminatória com um resultado total de 4-1
O Légia venceu o TNS (de azul) na segunda pré-eliminatória com um resultado total de 4-1 ©Legia Warszawa

O Legia Warszawa foi ordenado a fechar a bancada norte do Stadion Wojska Polskiego, no seguimento de comportamento racista por parte dos seus adeptos durante o jogo com o The New Saints FC, relativo à segunda pré-eliminatória da UEFA Champions League. Para além disso, essas ofensas resultaram igualmente numa multa de €30.000.

O Comité de Controlo e Disciplina da UEFA acusou o clube da Polónia com base no Artigo 14* dos Regulamentos Disciplinares da UEFA (DR) sobre racismo, outras condutas discriminatórias e propaganda, em relação aos incidentes nos encontros entre o Légia e o TNS, nos dias 17 e 24 de Julho.

A luta contra o racismo é uma das principais prioridades da UEFA. O organismo gestor do futebol europeu tem uma política de tolerância zero em relação a racismo e discriminação no relvado e nas bancadas. Todas as formas de comportamento racista são consideradas ofensas graves aos regulamentos disciplinares e são castigadas em conformidade.

Na sequência da entrada em vigor dos novos Regulamentos Disciplinares, a 1 de Junho de 2013, a luta contra a conduta racista entrou num nível mais elevado – que resulta em sanções mais severas para prevenir estas ofensas.

Como tal, se adeptos incorrerem em qualquer comportamento racista descrito no Artigo 14 (1) DR, a federação ou clube responsável será sancionado, no mínimo, com encerramento parcial do estádio (Artigo 14 (2) DR).

O Légia defronta o FC Steaua Bucureşti no "play-off" da UEFA Champions League, estando a segunda mão agendada para Varsóvia a 27 de Agosto.

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*Artigo 14 – Racismo, outra conduta discriminatória e propaganda
1. Qualquer pessoa, no âmbito do Artigo 3, que insulte a dignidade humana de uma pessoa ou grupo de pessoas, seja por que meio for, incluindo cor da pele, raça, religião ou origem étnica, incorre numa suspensão com um mínimo de dez jogos ou um período específico de tempo, ou qualquer outra sanção considerada apropriada.

2. Se um ou mais adeptos de selecções ou clubes se envolver no comportamento descrito no parágrafo 1, a federação ou clube responsável é castigado com o enceramento parcial do estádio.

3. As seguintes medidas disciplinares aplicam-se em caso de reincidência:
a) uma segunda ofensa é castigada com um jogo à porta fechada e uma multa de 50.000 euros;
b) qualquer ofensa subsequente é castigada com mais do que um jogo à porta fechada, encerramento do estádio, derrota administrativa, dedução de pontos ou desqualificação da competição.

4. Caso as circunstâncias do caso assim o exigem, o órgão disciplinar competente pode impor medidas disciplinares adicionais à federação ou clube responsável, tais como disputar um ou mais jogos à porta fechada, encerramento do estádio, derrota administrativa, dedução de pontos ou desqualificação da competição.

5. Se o jogo é suspenso pelo árbitro devido a racismo e/ou conduta discriminatória, a partida pode ser considerada nula.

6. As medidas disciplinares citadas acima podem ser combinadas com directrizes específicas destinadas a combater essa conduta.

7. Todas as formas de propaganda ideológica, política e religiosa dão proibidas. Se esta condição for quebrada, aplicam-se por analogia os parágrafos 1 a 6.