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Actualização do CFCB sobre investigações de FFP em 2018/19

Olympique Marseille, CFR Cluj e FK Kairat Almaty assinam novos acordos relativos ao Fair Play Financeiro com o independente Órgão de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA.

Actualização do CFCB sobre investigações de FFP em 2018/19
Actualização do CFCB sobre investigações de FFP em 2018/19 ©UEFA.com

A Câmara Investigatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes anunciou hoje que três clubes, CFR Cluj, FK Kaïrat Almaty e Olympique Marseille, aos quais foram abertas investigações após o incumprimento dos regulamentos de equilíbrio financeiro do Fair Play Financeiro (FFP), chegaram individualmente a acordos de liquidação.

Com a conclusão destes novos acordos, seis clubes estarão sob o regime de liquidação na época de 2019/20: CFR Cluj, Galatasaray SK, FK Kairat Almaty, Olympique Marseille, Maccabi Tel Aviv e FC Porto.

Abaixo estão os detalhes destes três novos acordos:

Olympique Marseille 

• O acordo de liquidação abrange as épocas desportivas de 2019/20, 2020/21, 2021/22 e 2022/23.

• O Olympique Marseille compromete-se a apresentar um défice máximo de 30 milhões de euros no ano financeiro que termina em 2020, zero milhões de euros no ano financeiro que termina em 2021 e alcançar o cumprimento do equilíbrio financeiro até ao período de monitorização de 2022/23 (ou seja, anos financeiros que terminam em 2020, 2021 e 2022).

• O Olympique Marseille aceita que, para o ano financeiro que termina em 2020 e para o ano financeiro que termina em 2021, o rácio entre as despesas com funcionários e que as amortizações com as inscrições de jogadores estão restringidos.

• O Olympique Marseille aceita pagar um montante total até 6 milhões de euros, os quais serão retidos de quaisquer receitas obtidas pela participação nas competições da UEFA. Desse montante, 2 milhões de euros terão de ser pagos na íntegra, mesmo que se verifique a saída prematura deste regime de liquidação. O pagamento dos restantes 4 milhões de euros é condicional e poderá ser retido em determinadas circunstâncias, dependendo do cumprimento ou não por parte do clube das medidas operacionais e financeiras impostas no acordo de liquidação.

• O Olympique Marseille aceita que será sujeito a uma limitação do número de jogadores que poderá incluir na sua lista A para participação nas competições da UEFA. Especificamente, na época de 2020/21, o Olympique Marseille poderá inscrever apenas um máximo de 23 jogadores na sua lista A, em vez dos habituais 25 previstos nos regulamentos das competições. Esta restrição será levantada na época de 2021/22 e/ou 2022/23 se o clube cumprir as medidas operacionais e financeiras previstas no acordo com a Câmara Investigatória do CFCB.

• O Olympique Marseille aceita, durante o período de duração do acordo de liquidação, uma limitação calculada quanto ao número de inscrições de novos jogadores na sua lista A para o propósito de participação nas competições da UEFA. Este cálculo baseia-se na posição do clube na tabela de gastos líquidos de transferências em cada período de inscrição de jogadores cobertos pelo acordo. Esta restrição será levantada nas épocas de 2021/22 e/ou 2022/23 se o clube cumprir as medidas operacionais e financeiras previstas no acordo com a Câmara Investigatória do CFCB.

CFR Cluj
• O acordo de liquidação abrange apenas a época desportiva de 2019/20.

• O CFR Cluj compromete-se a alcançar o cumprimento do equilíbrio financeiro até ao período de monitorização de 2019/20 (ou seja, anos financeiros que terminam em 2017, 2018 e 2019).

• O CFR Cluj aceita pagar um montante total até 200.000 euros, os quais serão retidos de quaisquer receitas obtidas pela participação nas competições da UEFA.

• O CFR Cluj aceita que será sujeito a uma limitação do número de jogadores que poderá incluir na sua lista A para participação nas competições da UEFA. Especificamente, na época de 2019/20, poderá inscrever apenas um máximo de 23 jogadores na sua lista A, em vez dos habituais 25 previstos nos regulamentos das competições.

FK Kairat Almaty
• O acordo de liquidação abrange as épocas desportivas de 2019/20 e 2020/21.

• O FK Kairat Almaty compromete-se a apresentar um défice máximo de 10 milhões de euros no ano financeiro que termina em 2019 e alcançar o cumprimento do equilíbrio financeiro até ao período de monitorização de 2020/21 (ou seja, anos financeiros que terminam em 2018, 2019 e 2020).

• O FK Kairat Almaty aceita que, para o ano financeiro que termina em 2019, as despesas com funcionários e os custos financeiros líquidos estão restringidos.

• O FK Kairat Almaty aceita pagar um montante total até 600.000 euros, os quais serão retidos de quaisquer receitas obtidas pela participação nas competições da UEFA. Desse montante, 200.000 euros terão de ser pagos na íntegra, mesmo que se verifique a saída prematura deste regime de liquidação. O pagamento dos restantes 400.000 euros é condicional e poderá ser retido em determinadas circunstâncias, dependendo do cumprimento ou não por parte do clube das medidas operacionais e financeiras impostas no acordo de liquidação.

• O FK Kairat Almaty aceita que será sujeito a uma limitação do número de jogadores que poderá incluir na sua lista A para participação nas competições da UEFA. Especificamente, na época de 2019/20, o FK Kairat Almaty poderá inscrever apenas um máximo de 23 jogadores na sua lista A, em vez dos habituais 25 previstos nos regulamentos das competições. Esta restrição será levantada na época de 2020/21 se o clube cumprir as medidas operacionais e financeiras previstas no acordo com a Câmara Investigatória do CFCB.

A versão pública destes três acordos de liquidação será publicada no UEFA.com em tempo oportuno.