O UEFA.com funciona melhor noutros browsers
Para a melhor experiência possível recomendamos a utilização do Chrome, Firefox ou Microsoft Edge.

Agência Mundial Antidopagem divulga lista de substâncias proibidas

A nova lista da Agência Mundial Antidopagem, relativa a métodos e substâncias proibidas entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2013, com várias alterações à regulamentação em vigor.

Controlo de doping da UEFA
Controlo de doping da UEFA ©UEFA.com

A Agência Mundial Antidopagem (WADA) divulgou a lista actualizada de métodos e substâncias proibidas, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2013.

Lista de substâncias proibidas de 2013
A Lista de Proibições - que poderá ser encontrada na documentação de suporte, no lado direito da página - especifica as substâncias e métodos vedados ao desporto. A implementação da Lista é obrigatória para as organizações que tiverem adoptado o Código Mundial Antidoping.

A lista de 2013 contém algumas alterações relativas à de 2012. Salienta-se que quanto às substâncias proibidas:

• Na categoria "S0. Substâncias não aprovadas oficialmente", clarifica-se que por produtos veterinários apenas se referem as substâncias não aprovadas para uso humano;

• Na secção "S3. Beta-2 agonistas”, a dosagem permitida para o formoterol (administrado por inalação) foi aumentada para 54 microgramas por período de 24 horas, com o correspondente aumento do limiar de detecção na urina para 40 ng/mL.

• Acrescenta-se que, para os estimulantes inseridos na classe S6, é confirmado que todos os isómeros óticos (d- e I-), quando relevante, são proibidos.

Quanto aos métodos proibidos, a definição de Dopagem Genética (secção “M 3.1”) foi reformulada.

Impacto destas alterações nos procedimentos TUE
Apesar das alterações na Lista de Proibições, o procedimento da UEFA quanto às Excepções para Uso Terapêutico (TUE), continua o mesmo de 2012. Os jogadores que participem em provas da UEFA ou em partidas internacionais de carácter particular no escalão sénior e que têm de usar substâncias proibidas por razões terapêuticas, têm de solicitar, previamente, autorização à UEFA.

Os formulários para as TUE terão de ser preenchidos na totalidade e assinados por jogador e médico, sendo remetidos juntamente com a documentação respectiva à Unidade Antidoping da UEFA. Apenas em casos devidamente fundados e documentados, os jogadores poderão solicitar a TUE depois da substância proibida ser administrada e antes da TUE ser autorizada pela UEFA. Para mais detalhes sobre o processo TUE, em especial quanto ao tratamento da asma e princípios de reconhecimento quanto a TUEs anteriormente autorizadas pelas Organizações Nacionais Antidoping, atente-se no documento “Lista de Substâncias Proibidas da AMAD e TUEs”, publicada na secção TUE, no lado direito da página.

A carta circular remetida em Dezembro a todas as federações nacionais e clubes que disputam as provas da UEFA, fornece mais detalhes sobre a Lista de Proibições para 2013. Essa correspondência também está disponível na documentação de suporte, nesta página.