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Actualização do CFCB sobre monitorização do equilíbrio financeiro para 2016/17

A Câmara Investigatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes forneceu uma actualização sobre a monitorização da necessidade de equilíbrio financeiro para 2016/17.

Actualização do CFCB sobre monitorização do equilíbrio financeiro para 2016/17
Actualização do CFCB sobre monitorização do equilíbrio financeiro para 2016/17 ©UEFA

A Câmara Investigatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes  (CFCB), liderada pelo investigador-chefe Yves Leterme, reuniu-se a 9 de Junho de 2017 e forneceu uma actualização sobre a monitorização do requisito de equilíbrio financeiro para os clubes que participaram nas competições de clubes da UEFA em 2016/17.

O CFCB destacou o impacto positivo geral do Fair Play Financeiro nos números agora monitorizados, tendo-se verificado uma significativa redução dos clubes sob investigação. No final do período de monitorização de 2016/17, O CFCB anunciou esta sexta-feira que um clube, o FC Porto, não cumpriu o requisito de equilíbrio financeiro e aceitou concluir um acordo de liquidação.

Para terminar, a Câmara Investigatória do CFCB fez uma actualização relativa à monitorização dos restantes clubes que assinaram acordos de liquidação nos anos anteriores (em relação à anterior comunicação efectuada a 21 de Abril de 2017).

A Câmara Investigatória do CFCB confirmou que FC Astana (Cazaquistão), FC Krasnodar (Rússia), FC Lokomotiv Moskva (Rússia) e FC Zenit (Rússia) cumpriram os objectivos fixados para a temporada de 2016/17. A monitorização do FC Rubin Kazan (Rússia) vai prosseguir. 

Com o fixar de um novo acordo com o Porto na temporada 2016/17, são 12 os clubes que se encontram actualmente sob regime de liquidação.

Em baixo apresentamos os detalhes do novo acordo de liquidação:

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD

• O acordo de liquidação abrange as temporadas desportivas de 2017/18, 2018/19, 2019/20 e 2020/21.

• O Porto compromete-se a alcançar o cumprimento do equilíbrio financeiro até ao período de monitorização de 2020/21 (ou seja, os relatórios financeiros que terminam em 2018, 2019 e 2020).

• O Porto compromete-se a reportar um défice máximo de equilíbrio financeiro de 30 milhões de euros no final do ano financeiro de 2017, de 20 milhões de euros no final do ano financeiro de 2018 e de 10 milhões de euros no final do ano financeiro de 2019.

• O Porto aceita que, para o ano financeiro que termina em 2018 e para o ano financeiro que termina em 2019, o rácio entre as despesas com funcionários e as receitas, bem como os custos financeiros, estão restringidos e que o resultado líquido de actividades de transferências está definido.

• O Porto aceita pagar um montante total até 2,2 milhões de euros, os quais serão retidos de quaisquer receitas obtidas pela participação nas competições da UEFA a partir da temporada de 2016/17. Desse montante, 0,7 milhões de euros terão de ser pagos na íntegra, mesmo que se verifique a saída prematura deste regime de liquidação. O pagamento dos restantes 1,5 milhões de euros é condicional e poderá ser retido em determinadas circunstâncias, dependendo do cumprimento ou não por parte do clube das medidas operacionais e financeiras impostas no acordo de liquidação.

• O Porto aceita que será sujeito a uma limitação do número de jogadores que poderá incluir na sua lista A para participação nas competições da UEFA. Especificamente, na temporada 2017/18 o Porto poderá inscrever apenas um máximo de 22 jogadores na sua lista A, em vez dos habituais 25 previstos nos regulamentos das competições, e um máximo de 23 jogadores na temporada 2018/19. Esta restrição será levantada na temporada 2019/20 e/ou 2020/21 se o clube cumprir as medidas operacionais e financeiras impostas no acordo de liquidação com o CFCB da UEFA.

• O Porto aceita, durante o período de duração do acordo de liquidação, uma limitação calculada quanto ao número de inscrições de novos jogadores na sua lista A para o propósito de participação nas competições da UEFA. Este cálculo baseia-se na posição do clube na tabela de gastos líquidos de transferências em cada período de inscrição de jogadores cobertos pelo acordo. Esta restrição será levantada nas temporadas 2019/20 e/ou 2020/21 se o clube cumprir as medidas operacionais e financeiras impostas no acordo de liquidação com o CFCB da UEFA.