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Confirmados princípios para listas dos clubes sancionados

FFP

A UEFA confirmou o número mínimo de jogadores formados localmente que têm de figurar na lista A dos clubes obrigados a inscrever o máximo de 21 ou 22 atletas nas provas europeias desta época.

Foram estabelecidos acordos com os nove clubes que não cumpriram o requisito do equilíbrio financeiro
Foram estabelecidos acordos com os nove clubes que não cumpriram o requisito do equilíbrio financeiro ©UEFA

Na sexta-feira, 16 de Maio, foram estabelecidos acordos de liquidação com nove clubes que não cumpriram o requisito do equilíbrio financeiro estipulado pelo Regulamento do Fair Play Financeiro da UEFA (FFP). Em relação às condições do acordo no que diz respeito ao número de jogadores que poderão ser incluídos na lista A para as competições europeias de clubes da UEFA de 2014/15, o Painel de Emergência da UEFA, reunido em Lisboa a 23 de Maio, sexta-feira, confirmou os seguintes princípios relevantes:

• Caso um clube esteja autorizado a inscrever apenas um máximo de 21 jogadores na lista A, o número mínimo de vagas reservadas exclusivamente a "jogadores formados localmente" deverá ser de cinco em vez de oito, dos quais um máximo de quatro poderão ser "formados no país"; e

• Caso um clube esteja autorizado a inscrever apenas um máximo de 22 jogadores na lista A, o número mínimo de vagas reservadas exclusivamente a "jogadores formados localmente" deverá ser de cinco em vez de oito, dos quais um máximo de quatro poderão ser "formados no país";  

Todos os nove clubes que assinaram os acordos serão sujeitos a monitorização contínua, e qualquer caso de não cumprimento dos termos acordados será automaticamente denunciado à câmara adjudicatória do Comité de Controlo Financeiro dos Clubes (CFCB), conforme o estipulado no Artigo 15(4) das Regras Processuais do CFCB.

A UEFA confirma igualmente que não foram requeridas quaisquer revisões dos acordos estabelecidos, que por parte das partes directamente afectadas, quer pelo presidente do CFCB.

16 de Maio,

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