O UEFA.com funciona melhor noutros browsers
Para a melhor experiência possível recomendamos a utilização do Chrome, Firefox ou Microsoft Edge.
O Comité Executivo da UEFA em 8 de Fevereiro de 2024, após o 48º Congresso
A UEFA

Comité Executivo da UEFA

O Comité Executivo da UEFA é composto pelo presidente da UEFA e por outros 19 membros: 16 eleitos pelo Congresso da UEFA (incluindo pelo menos um do sexo feminino), dois pela Associação Europeia de Clubes e um pelas Ligas Europeias. Todos os membros possuem os mesmos direitos e deveres.

Membros e vice-presidentes

O Comité Executivo não deve incluis mais do que um representante da mesma federação-membro da UEFA. Esta regra não se aplica ao elemento feminino ou aos membros do Comité Executivo eleitos pela Associação Europeia de Clubes (ECA) e as Ligas Europeias. Os membros do Comité Executivo eleitos pela ECA não podem pertencer a clubes que estejam filiados na mesma federação-membro.

• Cada candidato à eleição para o comité deverá ocupar um cargo activo (ou seja, presidente, vice-presidente, secretário-geral ou director executivo) na sua federação-membro – com excepção do presidente da UEFA e de qualquer membro feminino.

• Por proposta do presidente, o comité elege um primeiro vice-presidente, outros quatro vice-presidentes e um tesoureiro (com o mesmo estatuto de vice-presidente). O presidente poderá atribuir funções específicas a cada um dos vice-presidentes.

Conselheiro especial

O presidente da UEFA pode convidar elementos terceiros para participarem nas reuniões do Comité Executivo da UEFA, na qualidade de conselheiros.

Duração do mandato

A duração do mandato do Presidente da UEFA e dos membros do Comité Executivo eleitos por um Congresso da UEFA é de quatro anos. Oito membros, ou oito membros (incluindo pelo menos uma mulher) e o presidente da UEFA, são eleitos a cada dois anos. O mandato dos membros do Comité Executivo eleitos por ECA e Ligas Europeias é de quatro anos.

• Ninguém pode ocupar o cargo de presidente ou membro do Comité Executivo durante mais de três mandatos, sejam eles seguidos ou não. Uma pessoa com 70 anos ou mais não pode ser candidato a eleição ou reeleição.

• Se surgir uma vaga, o Congresso Ordinário da UEFA posterior elege ou ratifica um substituto para o tempo restante do mandato. Se a vaga surgir no último ano do mandato, não será eleito ou ratificado um substituto.

• O mandato do presidente e dos membros do Comité Executivo começa no final do congresso no qual são eleitos ou ratificados e termina no final do congresso no qual são eleitos ou ratificados os seus sucessores.

Reuniões

O Comité Executivo da UEFA reúne-se a cada dois meses, e é convocado pelo presidente. O comité possui um quórum de mais de metade dos seus membros votantes, incluindo o presidente ou, na sua ausência, um vice-presidente.

Poderes

O Comité Executivo tem poder de adoptar regulamentos e tomar decisões sobre todos os assuntos que não se encontrem sob jurisdição legal ou estatutária do Congresso da UEFA ou de qualquer outro órgão. O comité gere a UEFA, excepto quando tenha delegado essa função ou a menos que a mesma tenha sido delegada pelos Estatutos da UEFA ao presidente ou à Administração da UEFA.

Decisões

As decisões do Comité Executivo entram imediatamente em vigor, a menos que o mesmo decida em contrário. Os membros do comité ou o presidente não participam na deliberação de qualquer assunto ou ponto que envolva a federação e/ou o clube ou liga a que está ligado ou em qualquer outro caso em que exista conflito de interesses.

Deveres

• Controlo geral da UEFA e emissão das instruções necessárias

• Definição da estrutura organizacional

• Formação e supervisão do caderno de encargos

• Nomeação de cinco membros do Comité de Boa Governanção e Cumprimento e emissão dos seus termos de referência

• Nomeação do secretário-geral e do(s) secretário(s)-geral(ais) adjunto(s) sob proposta do presidente

• Demissão do secretário-geral e do(s) secretário(s)-geral(ais) adjunto(s) sob proposta do presidente da UEFA, ou por uma decisão apoiada por pelo menos dois terços de todos os membros do Comité Executivo da UEFA

• Supervisão da Administração da UEFA, incluindo o secretário-geral e o(s) secretário(s)-geral(ais) adjunto(s), principalmente no que toca ao cumprimento das leis, Estatutos da UEFA, regulamentos e determinações; aprovação do orçamento anual da administração da UEFA

• Compilação de um relatório escrito para apresentar ao Congresso Ordinário da UEFA

• Análise do relatório da administração (relatório anual da UEFA) ao Congresso Ordinário da UEFA

• O Comité Executivo da UEFA pode delegar a elaboração e implementação das suas decisões ou a supervisão de negócios a um ou mais dos seus membros. O comité também está autorizado a delegar a gestão, total ou parcial, ao presidente, a um ou mais dos seus membros e/ou à administração da UEFA.

Presidentes e membros honorários da UEFA

A UEFA pode nomear presidentes honorários ou membros honorários com base em contribuições excepcionais no seio do futebol europeu, conforme proposto pelo Comité Executivo. Os presidentes honorários e os membros honorários estão autorizados a participar no nosso congresso anual a título consultivo, mas não têm direito de voto. Os presidentes honorários podem participar nas reuniões do Comité Executivo apenas a título consultivo.

Membros honorários da UEFA

• Gerhard Aigner (Alemanha)

• Şenes Erzik (Turquia)

• Vyacheslav Koloskov (Rússia)

• Marios N. Lefkaritis (Chipre)

• Antonio Matarrese (Itália)

• Joseph Mifsud (Malta)

• Per Ravn Omdal (Noruega)

• Michael van Praag (Países Baixos)

• Giangiorgio Spiess (Suíça)

• Grigoriy Surkis (Ucrânia)

• Geoffrey Thompson (Inglaterra)