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Actualização sobre monitorização do Comité de Controlo Financeiro de Clubes em 2017/18

A Câmara Investigatória actualizou a informação sobre a monitorização de acordos de liquidação assinados com 12 clubes e sobre a monitorização do requisito de equilíbrio para clubes que participaram nas competições europeias em 2017/18.

Actualização sobre monitorização do Comité de Controlo Financeiro de Clubes em 2017/18
Actualização sobre monitorização do Comité de Controlo Financeiro de Clubes em 2017/18 ©UEFA

A Câmara Investigatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes da UEFA (CFCB), dirigida pelo investigador-chefe Yves Leterme, forneceu esta quarta-feira uma actualização sobre a monitorização de acordos de liquidação assinados com 12 clubes nos últimos anos, e também sobre a monitorização do requisito de equilíbrio para clubes que participaram nas competições europeias em 2017/18.

Monitorização de acordos de liquidação

A Câmara Investigatória do CFCB confirmou que FC Krasnodar, FC Lokomotiv Moscow, AS Monaco FC, AS Roma e FC Zenit St Petersburg foram considerados cumpridores com os requisitos e objectivos globais dos seus acordos de liquidação. Consequentemente, todos eles deixam de estar sujeitos ao regime de liquidação.

FC Astana, Beşiktaş JK e FC Porto cumpriram os objectivos definidos para a época 2017/18 e vão permanecer no regime de liquidação. No caso de FC Astana e Beşiktaş JK, durará até 2018/19, enquanto para o FC Porto é até 2020/21 inclusive, tal como originalmente previsto nos três casos.

A Câmara Investigatória do CFCB concluiu que Fenerbahçe SK, FC Internazionale Milano e Trabzonspor AŞ cumpriram parcialmente os objectivos estabelecidos para 2017/18. Como consequência, as medidas desportivas condicionantes previstas, tais como restrições em transferências e limitação de jogadores inscritos na Lista A, continuarão em vigor na época 2018/19. Contribuições financeiras adicionais, se aplicáveis, serão retidas tal como especificado em cada acordo de liquidação. O regime de liquidação vai continuar a aplicar-se em 2018/19 para FC Internazionale Milano e Trabzonspor AŞ. Já para o Fenerbahçe SK durará até 2019/20, tal como originalmente previsto nos três casos.

A Câmara Investigatória do CFCB decidiu remeter o caso do FC Rubin Kazan para a Câmara Adjudicatória do CFCB, já que o clube quebrou o acordo de liquidação assinado em Maio de 2014. De facto, o clube não conseguiu cumprir o requisito de equilíbrio durante o período de monitorização avaliado em 2017/18.

Monitorização do requisito de equilíbrio

A Câmara Investigatória do CFCB decidiu encerrar a investigação ao Paris Saint-Germain. Esta decisão surge após uma análise detalhada sobre os contratos de transferências e uma análise das contas de gestão relacionadas, que confirmaram que tais transações cumpriram os Regulamentos do Licenciamento de Clubes da UEFA e do "Fair Play" Financeiro. Para além disso, a câmara concluiu que após diversos ajustes significativos a vários contratos de patrocínio do clube - com base em avaliações feitas por assessores independentes - o resultado de equilíbrio do clube permanece num intervalo de desvio aceitável para os anos financeiros de 2015, 2016 e 2017. O impacto financeiro de actividades de transferências a partir do Verão de 2017 – até e incluindo a janela de transferências prestes a abrir - e o cumprimento do requisito de equilíbrio para o ano financeiro de 2018 vai permanecer sob escrutínio apertado, sendo observados atentamente ao longo das próximas semanas.

A Câmara Investigatória do CFCB decidiu aplicar uma multa de €100.000 ao Olympique de Marseille por uma pequena quebra do requisito de equilíbrio no período de monitorização de 2017/18. O clube vai continuar a ser monitorizado sobre este aspecto no período 2018/19.

Finalmente, esta quarta-feira o CFCB anunciou que dois clubes, Galatasaray SK e Maccabi Tel Aviv FC, não cumpriram com o requisito de equilíbrio e aceitaram submeter-se a acordos de liquidação.

Com a conclusão de dois novos acordos, oito clubes estão sob o regime de liquidação na temporada 2018/19: FC Astana, Beşiktaş JK, Fenerbahçe SK, Galatasaray SK, FC Internazionale Milano, Maccabi Tel Aviv, FC Porto e Trabzonspor AŞ.

Abaixo estão os detalhes destes dois novos acordos de liquidação:

Galatasaray SK

• O acordo de liquidação abrange as épocas 2018/19, 2019/20, 2020/21 e 2021/22.

• O Galatasaray compromete-se a cumprir com o requisito de equilíbrio até ao período de monitorização 2021/22 (inclui os períodos de análise que terminam em 2019, 2020 e 2021).

• O Galatasaray concorda em reportar um déficit máximo do requisito de equilíbrio tal como relatado na sua previsão para o ano financeiro que termina em 2018. O valor será de €20 milhões no ano financeiro de 2019 e de €10 milhões no ano financeiro de 2020.

• O Galatasaray concorda que, para os anos financeiros de 2019 e 2020, o rácio de custos-benefícios com salários, amortização de registos de jogadores e nível de dívida líquida a bancos são limitados.

• O Galatasaray compromete-se a pagar um total de até €15 milhões, que será retido de quaisquer receitas decorrentes da participação nas competições europeias a partir de 2017/18. Deste montante, €6 milhões devem ser pagos na totalidade, independentemente de uma saída madrugadora do regime de liquidação. O pagamento dos restantes €9 milhões está condicionado e pode ser retido em certas circunstâncias dependendo do cumprimento do clube com as medidas operacionais e financeiras impostas pelo acordo de liquidação.

• O Galatasaray aceita que estará sujeito a uma limitação no número de jogadores que pode incluir na lista A para a participação nas competições europeias. Especificamente, para as épocas 2018/19 a 2021/22, o Galatasaray pode registar apenas um máximo de 21 jogadores na lista A, ao invés do potencial limite máximo de 25 previsto nos regulamentos competitivos relevantes. Tal restrição será levantada (22 jogadores em 2019/20, 23 jogadores em 2020/21 e 25 jogadores em 2021/22) se o clube cumprir as medidas operacionais e financeiras acordadas com a Câmara Investigatória do CFCB.

• O Galatasaray aceita, durante a duração do acordo de liquidação, uma limitação calculada no número de novos registos a incluir na sua lista A para a participação nas competições europeias. Este cálculo baseia-se na posição de transferência líquida do clube em cada período de registo coberto pelo acordo. Tal restrição será levantada para a época 2021/22 se o clube cumprir as medidas operacionais e financeiras acordadas com a Câmara Investigatória do CFCB.

Maccabi Tel Aviv FC

• O acordo de liquidação abrange as épocas 2018/19, 2019/20, 2020/21.

• O Maccabi Tel Aviv FC compromete-se a cumprir com o requisito de equilíbrio até ao período de monitorização 2020/21 (inclui os períodos de análise que terminam em 2018, 2019 e 2020).

• O Maccabi Tel Aviv FC concorda em reportar um déficit máximo do requisito de equilíbrio de €20 milhões no ano financeiro de 2018 e de €10 milhões no ano financeiro de 2019.

• O Maccabi Tel Aviv FC concorda que, para o ano financeiro de 2019, o rácio de custos-benefícios com salários é limitado.

• O Maccabi Tel Aviv FC compromete-se a pagar um total de até €1 milhão, que será retido de quaisquer receitas decorrentes da participação nas competições europeias a partir de 2017/18. Deste montante, €200.000 devem ser pagos na totalidade, independentemente de uma saída madrugadora do regime de liquidação. O pagamento dos restantes €200.000 está condicionado e pode ser retido em certas circunstâncias dependendo do cumprimento do clube com as medidas operacionais e financeiras impostas pelo acordo de liquidação.

• O Maccabi Tel Aviv FC aceita que estará sujeito a uma limitação no número de jogadores que pode incluir na lista A para a participação nas competições europeias. Especificamente, para a época 2018/19, pode registar apenas um máximo de 22 jogadores na lista A, ao invés do potencial limite máximo de 25 previsto nos regulamentos competitivos relevantes.

• O Maccabi Tel Aviv FC aceita, durante a duração do acordo de liquidação, uma limitação calculada no número de novos registos a incluir na sua lista A para a participação nas competições europeias. Este cálculo baseia-se na posição de transferência líquida do clube em cada período de registo coberto pelo acordo. Tal restrição será levantada para as épocas 2019/20 e 2020/21 se o clube cumprir as medidas operacionais e financeiras acordadas com a Câmara Investigatória do CFCB.

A versão pública detalhada destes dois acordos de liquidação será publicada no UEFA.com em tempo oportuno.