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Federações da UEFA emitem declaração unânime

Após terem reunido esta quinta-feira em Nyon, as 53 federações europeias integrantes da FIFA emitiram, por unanimidade, uma declaração relativa às emendas propostas aos Estatutos da FIFA.

Os presidentes e os secretários-gerais das federações-membro da UEFA reuniram-se em Nyon
Os presidentes e os secretários-gerais das federações-membro da UEFA reuniram-se em Nyon ©UEFA.com

As 53 federações europeias integrantes da FIFA adoptaram, de forma unânime, uma declaração com vista à alteração dos Estatutos da FIFA, na sequência de uma reunião dos presidentes e secretários gerais federativos que decorreu na Casa do Futebol Europeu, em Nyon.

A reunião, conduzida pelo Secretário-Geral da UEFA, Gianni Infantino, na qual esteve presente o Presidente da UEFA, Michel Platini, e os membros do Comité Executivo da UEFA, foi pedida pela FIFA, no contexto de um processo de consulta a todas as associações sobre possíveis alterações estatutárias.

Em discussão, esteve uma revisão das alterações aos Estatutos da FIFA, aprovada no Congresso da FIFA de 2012; as propostas de alterações aos Estatutos da FIFA; e outras potenciais alterações, com enfoque na boa administração de assuntos relacionados com os Estatutos da FIFA.

Num dos pontos-chave da declaração, os representantes das associações destacaram que os membros do Comité Executivo da FIFA devem continuar a ser nomeados pelas confederações continentais e que a confirmação pelo Congresso da FIFA não é necessária. Para além disso, qualquer verificação de integridade a membros do Comité Executivo da FIFA devem ser levada a cabo pelas confederações. A declaração, na íntegra, é a seguinte:

Declaração das 53 federações europeias integrantes da FIFA sobre a revisão dos Estatutos da FIFA

I. Notas introdutórias

No seguimento da reunião dos Presidentes e Secretários-Gerais das 53 federações europeias integrantes da FIFA, realizada em Nyon a 24 de Janeiro de 2013, as 53 federações europeias integrantes da FIFA adoptaram por unanimidade a presente declaração relativa às alterações estatutárias pendentes propostas pela FIFA com o intuito de melhorar a sua administração.

II. Propostas de alterações

1. Confirmação dos membros do Comité Executivo da FIFA:
• Os membros do Comité Executivo da FIFA serão nomeados pelas Confederações tal como sucede actualmente. Não é necessário que os Membros do Comité Executivo da FIFA sejam “confirmados” pelo Congresso da FIFA;

• Se for necessário realizar “verificações de integridade” em relação a Membros do Comité Executivo da FIFA, essas verificações serão conduzidas ao nível da Confederação com base em critérios mínimos aprovados. Em particular, uma pessoa que tenha sido banida por um órgão disciplinar desportivo por corrupção, combinação de resultados, dopagem ou violência não será elegível para membro do Comité Executivo da FIFA.

2. Composição do Comité Executivo da FIFA:
• Não deverá haver mudanças na composição básica do Comité Executivo da FIFA e, em particular, no número de vice-presidentes;

• As quatro federações de futebol britânicas conservarão uma vice-presidência automática (possivelmente eleita pela confederação de que são membros estas quatro federações).

3. Eleição do Presidente da FIFA:
• Poderá ser exigido um nível de apoio mínimo (dez federações nacionais de pelo menos duas confederações) para um candidato concorrer à Presidência da FIFA (aceita-se igualmente que estas dez federações nacionais pertençam à mesma Confederação);

• Os candidatos à Presidência da FIFA devem ser apoiados pela sua própria federação nacional e/ou confederação e deter um “cargo activo” no seio dessa federação nacional e/ou confederação.

4. Mandato:
• Deve ser introduzido um mandato máximo para o Presidente da FIFA com início em 2015 (a actual Regra do Comité Olímpico Internacional fornece um bom modelo a seguir, ou seja, um primeiro mandato de oito anos e um segundo e último mandato de quatro anos);

• Não haverá restrições no número limite de mandatos para membros do Comité Executivo da FIFA ou outros órgãos.

5. Limite de idade:
• Um limite de idade geral de 72 anos à data da eleição/nomeação é adequado para membros de todos os órgãos da FIFA.

6. Maior representação de grupos de interesse na FIFA:
• A redacção proposta pela FIFA no Artigo 10(1) deve ser alterada para prever que as federações nacionais envolvam partes interessadas relevantes, tanto directa como indirectamente, por exemplo através da consulta, nos seus processos de tomada de decisões;

• As federações nacionais e as confederações devem estar sempre representadas nos órgãos da FIFA que discutem assuntos que afectam os seus interesses, tais como o Comité de Futebol de Clubes, cujas tarefas incluem matérias como a dispensa de jogadores para as equipas nacionais, calendário de jogos internacionais, etc.

7. Processo/decisão de propostas sobre o local de realização do Campeonato do Mundo da FIFA:
• Tal como já foi aprovado, o Congresso da FIFA deve decidir sobre o local de realização do Campeonato do Mundo, com base num processo transparente de apresentação de propostas. Para este efeito, o Comité Executivo da FIFA deve, se necessário, proceder a uma pré-selecção e submeter um máximo de três propostas ao Congresso da FIFA.

8. Clarificações e especificações diversas nos Estatutos da FIFA:
• As clarificações e especificações propostas pela FIFA são apoiadas no princípio, embora definições exactas (por exemplo, relativamente ao cálculo de maiorias) devam ser sempre o mais claras possível.

9. International Board
Devem ser estabelecidas regras claras e transparentes sobre:
• O modo de funcionamento do processo para apresentação de propostas de alteração das Leis do Jogo;

• O modo como o Comité Executivo da FIFA exerce controlo sobre os quatro votos da FIFA no International Board, depois de ter consultado previamente as partes interessadas relevantes;

• As Leis do Jogo podem ser alteradas unicamente de dois em dois anos.

10. Regulamentos que regem as candidaturas ao cargo de Presidente da FIFA:
• A emissão desses regulamentos é apoiada no princípio (sujeita aos detalhes do conteúdo dos regulamentos).

11. Outras propostas
Além dos dez pontos supracitados, as 53 federações europeias membros da FIFA propõem igualmente que a FIFA tome medidas para cumprir os seguintes objectivos:
• Garantir que todas as decisões com impacto nas Associações Nacionais ou Confederações são submetidas a uma consulta prévia adequada;

• Garantir a total transparência relativamente à entrada e saída de pagamentos financeiros;

• Garantir que o Comité Executivo da FIFA recebe sempre um aviso prévio adequado sobre as matérias (incluindo a documentação relevante) que é necessário discutir e decidir;

• Nomear todos os membros de comités e órgãos da FIFA para iniciarem o respectivo mandato no ano seguinte à eleição do Presidente da FIFA e depois a cada período de quatro anos posterior;

• Abolir a contribuição comercial actualmente estabelecida no Artigo 77 dos Estatutos da FIFA;

• Conceder ao Tribunal Arbitral do Desporto competência exclusiva para decidir sobre medidas provisórias.

III. Notas finais

As alterações aos Estatutos da FIFA que não são reconhecidas na presente declaração não são apoiadas pelas 53 federações europeias integrantes da FIFA. As 53 federações europeias integrantes da FIFA concedem um mandato ao Presidente da UEFA, aos membros europeus do Comité Executivo da FIFA e ao Secretário-Geral da UEFA para entregar a presente declaração à FIFA como sendo a posição inequívoca das 53 federações europeias integrantes da FIFA.

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