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Primeira Câmara do CFCB termina monitorização dos clubes que participaram nas provas da UEFA em 2021/22

A Primeira Câmara do CFCB concluiu acordos de liquidação com oito clubes, que acordaram despender um total de 172 milhões de euros em contribuições financeiras e cumprir objectivos específicos, bem como restrições desportivas condicionais e obrigatórias ao longo dos próximos anos

UEFA via Getty Images

A Primeira Câmara do Comité de Controlo Financeiro de Clubes (CFCB), presidida por Sunil Gulati, anunciou esta sexta-feira várias decisões envolvendo os clubes que participaram nas competições de clubes da UEFA em 2021/22.

A Primeira Câmara do CFCB concluiu que AC Milan (ITA), AS Monaco (FRA), AS Roma (ITA), Beşiktaş JK (TUR), FC Internazionale Milano (ITA), Juventus (ITA), Olympique de Marseille (FRA) e Paris Saint-Germain (FRA) não cumpriram o requisito do ponto de equilíbrio.

A análise abrangeu os exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022. Os exercícios de 2020 e 2021 estiveram sujeitos às medidas de emergência Covid destinadas a neutralizar o impacto adverso da pandemia. Sob essas medidas, os exercícios financeiros de 2020 e 2021 foram avaliados como um único período e os clubes foram autorizados a fazer ajustes específicos relacionados com a covid-19 e calcular a média do déficit combinado de 2020 e 2021. Mais informações sobre as medidas de emergência podem ser consultadas aqui.

Estes oito clubes concordaram pagar contribuições financeiras cujo total perfaz 172 milhões de euros. Estes montantes serão retidos de quaisquer receitas que os clubes aufiram devido à participação nas competições de clubes da UEFA ou pagos directamente. Desse valor, 26 milhões de euros (15 por cento) serão pagos integralmente, ao passo que o saldo remanescente de 146 milhões de euros (85 por cento) está condicionado ao cumprimento por parte dos clubes dos objectivos estabelecidos no respectivo acordo de liquidação.

Os detalhes são os seguintes:

ClubeValor total Valor obrigatório
AS Monaco (FRA)2 milhões de euros300.000 mil euros
Olympique de Marseille (FRA)
2 milhões de euros300.000 mil euros
Beşiktaş JK (TUR)4 milhões de euros600.000 mil euros
AC Milan (ITA)15 milhões de euros2 milhões de euros
Juventus (ITA)23 milhões de euros3 milhões e 500 mil euros
FC Internazionale Milano (ITA)26 milhões de euros4 milhões de euros
AS Roma (ITA)35 milhões de euros5 milhões de euros
Paris Saint-Germain (FRA)65 milhões de euros10 milhões de euros

A estrutura do acordo de liquidação é idêntica para todos os clubes. Os acordos de liquidação cobrem um período de 3 ou 4 anos. O seu objetivo é acompanhar os clubes durante o período de transição entre os "antigos" Regulamentos do "Fair Play" Financeiro e Licenciamento de Clubes - Edição 2018 e os recém-aprovados Regulamentos da Sustentabilidade Financeira e Licenciamento de Clubes - Edição 2022 (CL&FS) que serão implementados numa abordagem por etapas a partir do ano financeiro de 2023. Portanto, o objectivo dos clubes é cumprir integralmente os requisitos de estabilidade (ou seja, a regra dos ganhos no futebol), conforme definido no Regulamento de Licenciamento de Clubes e Sustentabilidade Financeira da UEFA - Edição 2022 no final do acordo de liquidação.

Sob o acordo de liquidação a 3 anos, os clubes concordam em cumprir a regra de ganhos no futebol durante a temporada 2025/26. Comprometem-se a atingir objectivos anuais intermédios, e à aplicação de medidas financeiras e desportivas condicionais caso esses objectivos não sejam atingidos.

O acordo de liquidação a 4 anos difere na medida em que permite uma temporada adicional para cumprir a regra de ganhos no futebol, mas inclui restrições desportivas obrigatórias em relação à inscrição de novos jogadores, aplicáveis a partir da época 2022/23. AS Roma e FC Internazionale Milano optaram por um acordo de liquidação a 4 anos, enquanto todos os outros clubes optaram por um período de 3 anos. Mais detalhes sobre os acordos de liquidação podem ser encontrados aqui e aqui.

Para além disso, a Primeira Câmara do CFCB verificou que CS Santa Clara (POR) e RSC Anderlecht (BEL) reportaram pequenas violações no requisito do ponto de equilíbrio. O CS Santa Clara foi multado em 10.000 euros. O RSC Anderlecht foi multado em 100.000 euros, a menos que o resultado agregado do clube para os exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022 esteja em conformidade com o requisito do ponto de equilíbrio.

Além disso, durante a temporada 2021/22, a Primeira Câmara do CFCB continuou a monitorização dos clubes que já estavam em regime de liquidação, nomeadamente AEK Athens FC (GRE), LOSC Lille (FRA), İstanbul Başakşehir (TUR) e FC Porto (POR). Detalhes sobre esses acordos podem ser consultados aqui.

A Primeira Câmara do CFCB considerou que o FC Porto (POR), após a reabertura do processo, falhou por pouco o cumprimento do objectivo principal do seu Acordo de Liquidação, e como resultado a Primeira Câmara do CFCB decidiu aplicar uma multa de 100.000 euros e excluir o clube de participar na próxima competição de clubes da UEFA para a qual se qualificaria nas próximas três temporadas, a menos que o resultado agregado do ponto de equilíbrio do clube para os exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022 esteja em conformidade com esse requisito específico.

Além disso, constatou que LOSC Lille (FRA) e İstanbul Başakşehir (TUR) cumpriram apenas parcialmente os objectivos estabelecidos para a temporada 2021/22, e como resultado as medidas desportivas condicionais previstas no acordo de liquidação, nomeadamente a limitação do número de jogadores que um clube pode inscrever na Lista A e a restrição de inscrever jogadores recém-contratados, serão aplicadas na época 2022/23.

Quanto ao AEK Athens FC (GRE), a Primeira Câmara do CFCB confirma que o clube cumpriu as condições impostas pelo CFCB dentro dos prazos estabelecidos. Sendo assim, o clube pode sair do regime de liquidação.

Finalmente, a Primeira Câmara do CFCB também observou que outros 19 clubes que participaram nas competições de clubes da UEFA 2021/22, nomeadamente Borussia Dortmund (GER), Chelsea FC (ENG), FC Barcelona (ESP), FC Basel 1893 (SUI), 1.FC Union Berlin (GER), Fenerbahçe SK (TUR), Feyenoord (NED), Leicester City FC (ENG), Manchester City FC (ENG), Olympique Lyonnais (FRA), Rangers (SCO), Real Betis Balompié (ESP), Royal Antwerp FC (BEL), Sevilla FC (ESP), SS Lazio (ITA), SSC Napoli (ITA), Trabzonspor AŞ (TUR), VFL Wolfsburg (GER) e West Ham United FC (ENG), conseguiram cumprir tecnicamente o requisito do ponto de equilíbrio graças à aplicação das medidas de emergência COVID-19 e/ou porque alcançaram resultados positivos históricos do ponto de equilíbrio (T-3 e T-4).

A Primeira Câmara do CFCB recordou a estes clubes que a partir do exercício de 2023 estas deduções excepcionais COVID e a consideração de resultados financeiros históricos já não serão possíveis. Também foi solicitado a estes clubes informações financeiras adicionais, e que serão monitorizados atentamente no próximo período. O objectivo, claro, é que a situação financeira geral dos clubes esteja em conformidade com os Regulamentos de Licenciamento e Sustentabilidade Financeira da UEFA – Edição 2022 nos próximos anos.