Quatro clubes castigados por dívidas
segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
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A Câmara Investigatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes da UEFA decidiu os casos relativos a Ekranas, Cluj, Astra Giurgiu e Bursaspor.
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A Câmara Investigatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes (CFCB), presidida por José Narciso da Cunha Rodrigues, tomou decisões relativamente aos quatro clubes que tinham sido indiciados pelo investigador-chefe da CFCB devido à existência de pagamentos em atraso.
As decisões da Câmara Investigatória do CFCB são as seguintes:
FK Ekranas (LTU): O clube está excluído de participar na próxima competição europeia de clubes para a qual se qualifique nas próximas duas épocas (ou seja, 2015/16 e 2016/17). O clube também foi multado em 15.000 euros.
CFR 1907 Cluj (ROU): O clube está excluído de participar na próxima competição europeia de clubes para a qual se qualifique nas próximas três épocas (ou seja, 2015/16, 2016/17 e 2017/18), a menos que consiga provar até 31 de Janeiro 2015 que os montantes que a 30 de Setembro de 2014 foram identificados como contas por pagar já estão saldados. O Cluj também foi multado em 150.000 euros.
FC Astra Giurgiu (ROU): O clube está excluído de participar na próxima competição europeia de clubes para a qual se qualifique nas próximas três épocas (ou seja, 2015/16, 2016/17 e 2017/18), a menos que consiga provar até 31 de Janeiro 2015 que os montantes que a 30 de Setembro de 2014 foram identificados como contas por pagar já estão saldados. O Cluj também foi multado em 100.000 euros.
Bursaspor (TUR): A exclusão imposta pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) em 2012, que tinha sido suspensa, entra em vigor e, por isso, o Bursaspor está excluído de participar na próxima competição europeia de clubes para a qual se qualifique nas próximas quatro épocas (ou seja, 2015/16, 2016/17, 2017/18 e 2018/19).
A Câmara Investigatória do CFCB aumentou o castigo que tinha imposto ao Bursaspor (ou seja, por uma época diferente da qual a exclusão imediata acima mencionada é aplicável) de participar na próxima competição europeia de clubes para a qual se qualifique nas próximas quatro épocas (ou seja, 2015/16, 2016/17, 2017/18 e 2018/19). Esta nova exclusão aplica-se a menos que o clube consiga provar até 31 de Janeiro de 2015 que os montantes que a 30 de Setembro de 2014 foram identificados como contas por pagar já estão saldados.
O clube também foi multado em 100.000 euros, metade deste montante fica suspenso e só terá de ser pago se o clube não for capaz de provar no prazo acima mencionado que pagou os montantes em dívida.