Distribuição de receitas da UEFA Champions League de 2017/18
quarta-feira, 16 de agosto de 2017
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Os clubes participantes na UEFA Champions League de 2017/18 vão receber mais de €1,3 mil milhões: explicamos como será distribuído o dinheiro desde a primeira pré-eliminatória até ao vencedor.
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A UEFA revelou detalhes do seu sistema de distribuição de receitas para a próxima época. A receita comercial bruta da UEFA Champions League de 2017/18, da UEFA Europa League de 2017/18 e da SuperTaça Europeia da UEFA de 2017 será de aproximadamente €2,35 mil milhões.
Da receita comercial bruta estimada, o montante total disponível para ser distribuído pelos clubes participantes em 2017/18 é de €1,718 mil milhões, dos quais €1,318.9 mil milhões serão para os clubes participantes na UEFA Champions League e na SuperTaça Europeia, sendo 399,8 milhões destinados aos clubes da UEFA Europa League.
Além disso, do montante bruto estimado de €2350 milhões, cerca de 12 por cento (€282 milhões) serão deduzidos para cobrir os custos administrativos e de organização das competições, enquanto outros 8,5 por cento (€199,7 milhões) serão destinados a pagamentos de solidariedade.
Cada uma das 32 equipas envolvidas na fase de grupos da UEFA Champions League de 2017/18 tem garantido o mínimo de 12,7 milhões, valor que pode aumentar com os bónus de desempenho de €1,5 milhões por vitória e €500 mil por empate na fase de grupos.
Os apurados para os oitavos-de-final podem esperar receber mais €6 milhões cada, os oito apurados para os quartos-de-final têm direito a mais €6,5 milhões e os quatro semifinalistas embolsam outros €7,5 milhões.
O vencedor da UEFA Champions League arrecada €15,5 milhões e ao finalista vencido cabe €11 milhões.
No máximo, um clube poderá receber €57,2 milhões, não incluindo eventuais verbas do “play-off” e do valor da quota de mercado.
Os pagamentos da participação na fase de grupos, de desempenho e de qualificação atingem um montante total fixo de €761,9 milhões. Além disso, há também pagamentos estimados variáveis – ou quota de mercado – de €507 milhões. Este montante será distribuído de acordo com o valor proporcional de cada mercado televisivo representado pelas equipas participantes na UEFA Champions League (a partir da fase de grupos) e será dividido entre os diferentes grupos de clubes representantes da mesma federação nacional.
Há cinco factores que determinam o pagamento exacto da parcela do mercado que cada equipa terá direito: verbas finais totais geradas pelo mercado televisivo; composição final dos participantes na UEFA Champions League de 2017/18; número de clubes representantes dessa federação; “rankings” dos clubes no campeonato nacional na época anterior; e o rendimento dos clubes na edição seguinte da UEFA Champions League.
Entretanto, o vencedor da SuperTaça Europeia da UEFA de 2017 pode contar com €4 milhões e o finalista vencido com €3 milhões.
Isto equivale a €1,268.9 milhões líquidos para os clubes participantes na UEFA Champions League e na SuperTaça Europeia em 2017/18, segundo o sistema de distribuição de receitas adoptado para o ciclo comercial da UEFA 2015-18.
Todos os clubes campeões nacionais que não se qualifiquem para a fase de grupos receberão um pagamento de solidariedade de €260 mil, para além dos montantes devidos pela participação nas pré-eliminatórias (ao qual têm direito apenas equipas não qualificados para a fase de grupos: €220 mil (pela primeira pré-eliminatória), €320 mil (pela segunda), €420 mil (pela terceira, apenas para os clubes eliminados). Os clubes afastados no “play-off” recebem as verbas relativas às duas primeiras pré-eliminatórias, além dos €260 mil.
(Note-se que toda a receita líquida das três competições de clubes – incluindo de venda de bilhetes e pacotes de hospitalidade para as três finais – é centralizada e depois distribuída).