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Distribuição de receitas da UEFA Champions League de 2016/17

Os clubes participantes na UEFA Champions League de 2016/17 vão receber mais de 1,3 mil milhões de euros e explicamos como será distribuído o dinheiro desde a primeira pré-eliminatória até ao vencedor.

Vão ser distribuídos mais de 1200 milhões de euros pelos clubes
Vão ser distribuídos mais de 1200 milhões de euros pelos clubes ©Getty Images

Os clubes participantes na UEFA Champions League de 2016/17 e na SuperTaça Europeia vão receber mais de 1,3 mil milhões de euros.

COMO É GERADO O DINHEIRO

  • Todas as receitas líquidas provenientes das competições de clubes são centralizada, num único pote, e realocadas para a UEFA Champions League e a UEFA Europa League segundo um rácio que foi fixado de 3,3: 1. 
  • A receita comercial bruta da UEFA Champions League de 2016/17, da UEFA Europa League de 2016/17 e da SuperTaça Europeia de 2016 é estimada em cerca de 2,35 mil milhões de euros. O mapa de distribuição (incluindo os montantes fixos) baseia-se neste montante.
  • Do montante bruto estimado de 2350 milhões de euros, 12 por cento (282 milhões de euros) serão deduzidos para cobrir os custos administrativos e de organização das competições, outros 8,5 por cento (199,7 mil milhões de euros) serão destinados a pagamentos de solidariedade. Da receita líquida resultante de 1860 milhões de euros, 8 por cento serão reservados para o futebol europeu e ficarão em posse da UEFA, os outros 92 por cento serão distribuídos pelos clubes participantes.
  • Com base na previsão de receita acima mencionada e após as deduções, o montante total disponível para distribuição pelos clubes participante em 2016/17 é 1718 milhões de euros, dos quais 1318 milhões serão destinados às equipas na UEFA Champions League e na SuperTaça Europeia.

COMO É PARTILHADO O DINHEIRO

PARA OS CLUBES DA UEFA CHAMPIONS LEAGUE

A partir da fase de grupos

Receitas previstas

  • O total líquido disponível para os clubes participantes será dividido segundo o rácio de 60:40 entre montantes fixos e variáveis (valor de mercado). 
  • Com base no valor líquido de 1268 milhões de euros, o montante fixo será de 761,9 milhões (presença na fase de grupos, prémios de desempenho e de qualificação) e o montante variável de 507 milhões (valor de mercado).

Montantes fixos (761,9 milhões)

  • Valor base de cada clube presente na fase de grupos: 12,7 milhões.
  • Prémios de desempenho na fase de grupos: 1,5 milhões de euros por vitória e 500 mil por empate.
  • Montantes não distribuídos (500.000 euros por empate) serão reunidas e redistribuídos entre os clubes participantes na fase de grupos em montantes proporcionais ao número de vitórias.
  • Oitavos-de-final: seis milhões de euros
  • Quartos-de-final: 6,5 milhões
  • Semifinalistas: 7,5 milhões.
  • O vencedor da UEFA Champions League pode contar com 15,5 milhões e o finalista vencido com 11 milhões, incluindo já a sua parte da receita da venda de bilhetes da final (não será paga nenhuma verba suplementar aos finalistas em resultado da bilhética, como era habitual no passado).

Um clube poderá receber, no máximo, 57,2 milhões de euros, não incluindo eventuais verbas do “play-off” e o valor de cada mercado.

SuperTaça Europeia

Os vencedor da SuperTaça Europeia de 2016 (Real Madrid) pode contar com 4 milhões de euros e o finalista vencido (Sevilha) com 3 milhões.

"Play-off"

  • Os clubes participantes no “play-off” irão partilhar um total de 50 milhões de euros: 2 milhões para cada vencedor e 3 milhões para cada clube eliminado.

Valor de mercado (507 milhões de euros)

Um montante  estimado de 507 milhões de euros será distribuído de acordo com o valor proporcional de cada mercado de televisão repsentado pelos clubes presentes na UEFA Champions League (a partir da fase de grupos) e será dividido pelos clubes participantes de uma dada federação. 

  • Metade da quantia representada pelo valor de cada mercado será dividida entre os clubes com base na prestação na edição anterior do respectivo campeonato nacional.
  • A outra metade será dividida entre os clubes de qualquer federação que se candidatem (a tabela abaixo abrange todos os casos que possam surgir a partir das pré-eliminatórias e é baseado nos “rankings” das federações nacionais publicado no Anexo A do Regulamento da UEFA Champions League de 2016/17).

  • Os vencedores da UEFA Champions League ou da UEFA Europa League que não se qualifiquem para a UEFA Champions League através do respectivo campeonato nacional (como, por exemplo, o Sevilha) não receberão nenhuma verba da primeira metade do valor de mercado
  • Os detentores da UEFA Champions League ou da UEFA Europa League que também se qualifiquem através do respectivo campeonato nacional para a UEFA Champions League (como, por exemplo, o Real Madrid) mantém a percentagem atribuída em função da posição em que terminaram o campeonato. 
  • A outra metade do montante será paga tendo em conta a proporção do número de jogos disputados por cada equipa na UEFA Champions League 2016/17. 
  • Sempre que um clube de uma federação representada por um ou mais clubes na fase de grupos da UEFA Champions League seja eliminado no "play-off", dez por cento do valor de mercado da respectiva federação será atribuído ao clube eliminado. Trata-se de um novo ajuste, o qual não se encontrava contemplado no sistema de distribuição em vigor antes do ciclo comercial de 2015-18. 

Os diversos montantes distribuídos a partir do valor de mercado por cada um dos clubes só podem ser calculados depois de todos os contratos terem sido finalizados e nunca antes do final da competição, uma vez que o valor exacto para cada clube depende de cinco factores:

  • O montante final rigoroso de cada mercado.
  • A composição do lote de clubes participantes na UEFA Champions League de 2016/17.
  • O número de clubes de uma dada federação a competir na UEFA Champions League de 2016/17.
  • A posição final de cada clube participante no campeonato nacional da época anterior.
  • O desempenho de cada clube na UEFA Champions League de 2016/17.
  • Montantes adicionais

    • Qualquer quantia adicional disponível para distribuição pelos clubes resultante de uma receita comercial bruta superior ao previsto (superavit) irá, em primeiro lugar, cobrir os 4,2 milhões de euros (valor indicativo) atribuído à Associação Europeia de Clubes (ECA) de acordo com o seu memorando de entendimento com a UEFA.
    • Este montante será inicialmente retirado do valor de mercado. O restante superavit será dividido com um rácio de 60:40 entre os montantes fixos e o valor de mercado, tal como decidido pelo Comité Executivo da UEFA sob recomendação do Comité de Competições de Clubes

    PAGAMENTOS DE SOLIDARIEDADE

    • Clubes das pré-eliminatórias

    Segundo o novo sistema de distribuição de pagamentos de solidariedade, o montante destinado aos clubes participantes nas pré-eliminatórias da UEFA Champions League e da UEFA Europa League será igual a 3,5 por cento das receitas brutas globais. A partir de uma receita total prevista de 2.350 milhões de euros, 82,2 milhões serão destinados aos clubes de ambas as competições com as equipas eliminadas nas pré-eliminatórias da UEFA Champions League a receberem as seguintes quantias:

    Primeira pré-eliminatória - 220.000 euros
    Segunda pré-eliminatória - 320.000 euros
    Terceira pré-eliminatória - 420.000 euros (apenas os clubes eliminados)

    • Cada campeão nacional que não se apure para a fase de grupos da UEFA Champions League vai receber 260 mil euros para além dos montantes a que terá direito pela participação nas pré-eliminatórias.
    • Não será pago qualquer pagamento de solidariedade nos “play-off” já que os clubes terão direito à verba do “play-off” referida acima. Os clubes eliminados nesta fase manterão os montantes recebidos pela participação na primeira e na segunda pré-eliminatória, se for esse o caso.
    • Qualquer montante adicional disponível para distribuição pelos clubes nas pré-eliminatórias, em resultado de uma receita comercial bruta superior ao previsto (superavit), será atribuído de forma proporcional aos montantes fixos recebidos.
    • Clubes não participantes

    Os pagamentos de solidariedade para clubes não apurados para competições europeias através das suas federações nacionais e/ou Ligas passa a ser de 5 por cento da receital global bruta das duas competições.

    • Está previsto que sejam distribuídos 117,5 milhões de euros às federações nacionais e/ou Ligas para os seus clubes (este montante poderá ser ainda maior no caso das receitas comerciais serem superiores)
    • Deste montante, 80 por cento serão distribuídos às federações nacionais e/ou Ligas com pelo menos um representante na fase de grupos da UEFA Champions League e 20 por cento às federações nacionais e/ou Ligas sem clubes participantes na fase de grupos da UEFA Champions League.

    Para além disso, depois da alteração realizada em 2015/16, a distribuição para federações nacionais e/ou Ligas deixará de ter exclusivamente por base o seu valor de mercado, sendo 60 por cento dos valores disponíveis distribuídos em partes iguais por todas as federações nacionais e/ou Ligas e apenas 40 por cento distribuídos de acordo com o valor de mercado televisivo de cada federação na UEFA Champions League.

    Só os clubes não participantes na fase de grupos da UEFA Champions League ou da UEFA Europa League em 2016/17 terão direito a uma parte destes pagamentos de solidariedade.

    Todas estas disposições estão sujeitas a confirmação final por parte da UEFA