Bem-vindo: Disciplina
A UEFA tem três órgãos jurisdicionais - o Comité de Controlo e Disciplina, o Comité de Recursos e os Inspectores de Disciplina da UEFA. Todos os organismos disciplinares da UEFA são independentes entre si e todos os seus membros estão sujeitos aos regulamentos da UEFA.
O Comité de Controlo e Disciplina tem a seu cargo os processos de cariz disciplinar, tanto dentro como fora dos relvados e, também, decisões da UEFA que não caem na jurisdição de outro comité ou órgão. O Comité de Controlo e Disciplina decide sobre a suspensão de processos; absolvições; condenações; e a recusa ou aceitação de recursos. Também decide sobre as condições de inscrição de jogadores nas competições europeias de clubes.
O Comité de Recursos decide os recursos interpostos às decisões do Comité de Controlo e Disciplina. Tanto confirma, na totalidade ou em parte, ou altera a decisão anterior.
O papel do Inspector de Disciplina pode ser comparado com o de um procurador do Ministério Público. Investiga as violações dos estatutos, regulamentos e decisões da UEFA, representando-a nos procedimentos disciplinares. Podem interpor recurso e respondem aos mesmos em nome da UEFA. Os seus membros são nomeados pelo Comité Executivo da UEFA.
Os assuntos disciplinares são da responsabilidade da Divisão de Serviços Jurídicos da UEFA e estão sob a alçada de Gianni Infantino, Secretário-Geral da UEFA.
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