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Tribunal Federal considera inadmissível recurso do Sion

Publicado: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012, 16.36CET
O Supremo Tribunal Federal da Suíça considerou inadmissível o recurso do Sion/Olympique des Alpes contra a decisão tomada pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) a 31 de Janeiro de 2012.
Tribunal Federal considera inadmissível recurso do Sion
As sanções disciplinares impostas ao FC Sion/OLA pelos órgãos disciplinares da UEFA e confirmadas pelo TAS a 31 de Janeiro de 2012 tornam-se definitivas ©UEFA.com
 
Publicado: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012, 16.36CET

Tribunal Federal considera inadmissível recurso do Sion

O Supremo Tribunal Federal da Suíça considerou inadmissível o recurso do Sion/Olympique des Alpes contra a decisão tomada pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) a 31 de Janeiro de 2012.

Numa decisão com data de 16 de Julho de 2012 e que apenas foi recebida pela UEFA esta segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal da Suíça considerou inadmissível o recurso apresentado pelo FC Sion/Olympique des Alpes em relação à decisão tomada pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) a 31 de Janeiro de 2012.

A decisão do TAS tinha confirmado a exclusão dos FC Sion/Olympique des Alpes da UEFA Europa League de 2011/12 devido a uma sanção imposta pelos órgãos disciplinares da UEFA por causa da utilização irregular de jogadores pelo clube suíço, nos dois encontros com o Celtic FC.

O Supremo Tribunal Federal considerou que o FC Sion/OLA não tem nenhum interesse real e legítimo em recorrer da decisão do TAS, pelo que o recurso foi julgado inadmissível. Os custos judiciais do Tribunal foram imputados ao FC Sion/OLA por o recurso interposto não ter qualquer justificação.

Desta forma, as sanções disciplinares impostas ao FC Sion/OLA pelos órgãos disciplinares da UEFA e confirmadas pelo TAS a 31 de Janeiro de 2012 tornam-se definitivas.

Última actualização: 03-08-12 0.48CET

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