Tribunal Federal considera inadmissível recurso do Sion
segunda-feira, 23 de julho de 2012
Sumário do artigo
O Supremo Tribunal Federal da Suíça considerou inadmissível o recurso do Sion/Olympique des Alpes contra a decisão tomada pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) a 31 de Janeiro de 2012.
Conteúdo media do artigo
Corpo do artigo
Numa decisão com data de 16 de Julho de 2012 e que apenas foi recebida pela UEFA esta segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal da Suíça considerou inadmissível o recurso apresentado pelo FC Sion/Olympique des Alpes em relação à decisão tomada pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) a 31 de Janeiro de 2012.
A decisão do TAS tinha confirmado a exclusão dos FC Sion/Olympique des Alpes da UEFA Europa League de 2011/12 devido a uma sanção imposta pelos órgãos disciplinares da UEFA por causa da utilização irregular de jogadores pelo clube suíço, nos dois encontros com o Celtic FC.
O Supremo Tribunal Federal considerou que o FC Sion/OLA não tem nenhum interesse real e legítimo em recorrer da decisão do TAS, pelo que o recurso foi julgado inadmissível. Os custos judiciais do Tribunal foram imputados ao FC Sion/OLA por o recurso interposto não ter qualquer justificação.
Desta forma, as sanções disciplinares impostas ao FC Sion/OLA pelos órgãos disciplinares da UEFA e confirmadas pelo TAS a 31 de Janeiro de 2012 tornam-se definitivas.