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"Fair play" financeiro: tudo o que precisa saber

O que é o "fair play" financeiro? Como funciona? Qual o seu objectivo e o que leva a UEFA a acreditar que irá melhorar a saúde financeira do futebol europeu? Saiba tudo.

O "fair play" financeiro visa a saúde financeira a longo prazo do futebol europeu
O "fair play" financeiro visa a saúde financeira a longo prazo do futebol europeu ©UEFA

Perguntas e respostas: Explicação do "fair play" financeiro

1) Como se explica o "fair play" financeiro numa frase?

O "fair play" financeiro (FFP) visa melhorar a saúde financeira global do futebol europeu de clubes.

2) Quando começou a ser implementado o "fair play" financeiro?

O "fair play" financeiro foi aprovado em 2010 e entrou em funcionamento efectivamente em 2011. Desde então, os clubes que se qualificam para as competições da UEFA têm de provar que não tem dívidas em atraso em relação a outros clubes, jogadores, segurança social e autoridades fiscais. Por outras palavras, têm que provar que pagaram as contas.

A partir de 2013 os clubes passaram a ter de respeitar uma gestão equilibrada em "break-even", que por princípio significa que não gastam mais do que ganham, restringindo a acumulação de dívidas. Para avaliar estas questões, o Comité de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA (CFCB) analisa, em todas as épocas, as contas consolidadas de todos clubes - participantes nas provas da UEFA - dos últimos três anos. As primeiras sanções e condições para clubes que não cumpram o requisito de "break-even" foram estabelecidas na sequência da primeira avaliação, realizada em Maio de 2014. As condições referentes à não observação dos requisitos de "break-even" passaram a entrar em vigor a partir da temporada de 2014/15.

A partir de Junho de 2015, a UEFA actualizou os seus regulamentos (como faz de tempos em tempos com todos os regulamentos), para abordar circunstâncias específicas, com o objectivo de encorajar mais investimento sustentável, ao mesmo tempo que mantém o controlo sobre gastos excessivos. As situações abordadas incluem clubes que necessitam de reestruturação de negócio, que enfrentem choques económicos súbitos e outros que operam em deficiências estruturais severas de mercado na sua região. Pela primeira vez o trabalho da CFCB é potencialmente aumentada para incluir clubes ainda não qualificados para competições da UEFA, mas que prevêem e querem participar nelas algures no futuro.

3) Os clubes já não podem ter balanço negativo?

Em termos rigorosos, os clubes podem gastar até mais 5 milhões de euros do que ganham por período de avaliação (três anos). No entanto, podem exceder este limite até um certo nível, se ele estiver inteiramente coberto por uma contribuição/pagamento por parte do(s) dono(s) do clube ou entidade envolvida. Isto evita o acumular de uma dívida insustentável.

Os limites são os seguintes:
• 45 milhões de euros para períodos de avaliação 2013/14 e 2014/15
• 30 milhões de euros para períodos de avaliação 2015/16, 2016/17 e 2017/18

De forma a promover o investimento em estádios, centros de treino, aposta na formação de jovens e no futebol feminino (a partir de 2015), todos estes custos são excluídos das contas do equilíbrio de gestão.

4) Há clubes excluídos automaticamente se não cumprirem as regras do FFP?

Se um clube não cumprir os regulamentos, o Comité de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA decidirá as medidas e sanções a aplicar.

A não-conformidade com os regulamentos não significa que um clube seja excluído automaticamente, mas não haverá excepções. Dependendo de vários factores (por exemplo, a tendência do resultado do equilíbrio das contas), podem ser impostas várias sanções disciplinares a um clube. Há vários tipos de sanções:
a) advertência
b ) repreensão
c ) multa
d ) dedução de pontos
e) retenção das receitas de uma competição da UEFA
f) proibição de inscrição de novos jogadores nas competições da UEFA
g ) restrição ao número de jogadores que um clube pode inscrever para a participação em competições da UEFA, incluindo um limite financeiro sobre o custo total das despesas com salários dos jogadores inscritos na lista principal (A) para a participação nas competições europeias
h ) desqualificação das competições a decorrer e/ou exclusão de futuras competições
i) retirada de um título ou prémio

Por outro lado, o CFCB decidiu em numerosos casos que os objectivos do FFP poderiam ser alcançados mais facilmente através de uma abordagem de reabilitação ao invés de uma mais punitiva. Esta ideia levou ao estabelecimento de acordos entre clubes e o CFCB, através da combinação entre certos contributos financeiros e numerosas condições restritivas, que garantem uma orientação para clubes rumo ao "break-even", num futuro próximo (ver mais detalhes nos pontos 11–16).

5) Os proprietários podem injectar dinheiro no clube à sua vontade ou através de patrocínios?

Se o proprietário injecta dinheiro no clube através de um contrato de patrocínio com uma empresa com a qual está relacionado, os órgãos competentes da UEFA terão de investigar e, se necessário, ajustar as receitas de patrocínio nos cálculos do resultado do equilíbrio de contas para um nível mais adequado ("valor justo") de acordo com os preços de mercado.

Sob os regulamentos actualizados, qualquer entidade que, sozinha ou em conjunto com outras entidades ligadas ao mesmo dono ou governo, represente mais de 30 por cento das receitas totais de um clube, será automaticamente considerada uma parte relacionada.

6) Quem concede as licenças para os clubes poderem participar nas competições da UEFA?

Todos os clubes qualificados para a UEFA Champions League (UCL) ou para a UEFA Europa League (UEL) precisam de ter uma licença concedida pelas federações nacionais (ou em certos casos pelas Ligas). Este processo é baseado nos Regulamentos do Sistema de Licenciamento de Clubes e de Fair Play Financeiro. A UEFA verifica depois os documentos e números apresentados por todos os clubes que tenham sido inscritos para uma das competições europeias.

7) Alguns clubes têm dívidas enormes ou não pagam o que devem. Estes clubes ainda poderão cumprir o "fair play" financeiro?

Um certo nível de dívida faz parte de uma normal abordagem de financiamento em qualquer negócio. Contudo, o acumular de dívida líquida é restringida pelas regras de "break-even", que obrigam os donos ou investidores a recapitalizarem e cobrirem quaisquer perdas. Por outro lado, no futuro quaisquer investidores que queiram chegar a um acordo voluntário com o CFCB deverão disponibilizar fundos antecipadamente, "ex ante" em vez de "ex post". Finalmente, certas dívidas com importância acrescida, como dívidas a jogadores ou pessoal-chave, segurança social/impostos e outros clubes, serão monitorizadas regularmente pelo CFCB.

8) Já algum clube foi impedido de participar nas competições da UEFA por causa do FFP?

O sistema de licenciamento de clubes da UEFA foi implementado na época 2003/04. Desde então, 53 clubes, em 57 ocasiões diferentes, que tinham garantido desportivamente a qualificação para a UEFA Champions League ou para a UEFA Europa League não foram aceites nas competições por não cumprirem os critérios de licenciamento ou de fair play financeiro. O "fair play" financeiro foi criado e acrescentado aos critérios de licenciamento em 2011. Desde então, seis clubes foram impedidos de participar nas competições europeias por não pagarem o salário aos jogadores ou verbas a outros clubes devido a transferências, e um clube foi excluído das competições da UEFA por não ter cumprido os requisitos de "break-even".

9) O FFP está em consonância com a legislação europeia?

A UEFA está em diálogo permanente com a Comissão Europeia sobre o "fair play" financeiro e tem recebido um apoio permanente em relação a esta iniciativa. Há também uma declaração conjunta do Presidente da UEFA e do comissário da UE responsável pela concorrência, destacando a coerência entre as regras e os objectivos do "fair play" financeiro e os objectivos da política da Comissão Europeia em matéria de auxílios estatais.

10) Será que o "fair play" financeiro torna impossível que os clubes mais pequenos possam superar os de maior dimensão em termos financeiros?

Existem grandes diferenças entre a riqueza dos diversos clubes e dos vários países, que são anteriores e independentes do "fair play" financeiro. O objectivo do "fair play" financeiro não é fazer com que todos os clubes tenham a mesma dimensão e riqueza, mas incentivar os clubes a prepararem o sucesso, em vez de procurarem uma "solução rápida". Os clubes de futebol precisam de um melhor ambiente, onde investir no futuro seja a melhor solução, para que os clubes possam ter perspectivas de investimento credíveis a longo prazo.

Ao privilegiar os investimentos na formação e nas infra-estruturas de estádios, ao definir défices aceitáveis em termos absolutos de milhões e não em termos percentuais relativos, a avaliação de equilíbrio foi estruturada de forma a ser menos restritiva para os clubes de menor e média dimensão. Com o tempo, estes clubes terão mais potencial para crescer.

11) Por que motivo o Comité de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA estabeleceu acordos com clubes?

A câmara investigatória da CFCB pode oferecer acordos aos clubes, um instrumento comum em reguladores financeiros para facilitar o cumprimento. O Artigo 15 das regras Processuais que regem o Comité de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA refere que "acordos podem definir a(s) obrigação(ões) a ser cumprida pelo acusado, incluindo a possível aplicação de medidas disciplinares e, onde necessário, um calendário específico. O investigador-chefe do CFCB monitoriza a implementação apropriada e atempada do acordo. Se um acusado não respeitar os termos de um acordo, o investigador-chefe do CFCB deverá encaminhar o caso até à câmara adjudicatória."

12) Pode explicar as medidas financeiras atribuídas e de que forma foram determinados os números?

As medidas financeiras estão relacionadas com as receitas de cada clube pela participação nas provas europeias, durante o período de avaliação.

13) O que são as restrições de inscrição de jogadores e como são determinadas?

O Comité de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA sentiu que era imperativo os clubes enfrentarem restrições desportivas, bem como medidas financeiras, em resultado da não observância do requerimento de "break-even". A restrição sobre o número de jogadores a serem inscritos na lista A serve o duplo propósito de limitar os benefícios em campo que advêm do não respeito das regras, ao mesmo tempo que ajuda a alcançar os objectivos gerais do requerimento de "break-even". A restrição da lista A é ainda suportada pelo limite no número de novos inscritos que os clubes podem acrescentar à lista A e nos gastos líquidos em transferências.

14) Qual o processo de recursos para outros clubes?

Qualquer decisão do investigador-chefe do CFCB para chegar a um acordo ou para aplicar medidas disciplinares, pode ser revista pela câmara adjudicatória a pedido de uma parte directamente afectada, num prazo de dez dias a partir da data de publicação da decisão.

15) Como é que os clubes que infringiram o Fair Play Financeiro estão a ser incentivados para se tornarem financeiramente equilibrados?

Os acordos exigem que os clubes se tornem cumpridores com o Fair Play Financeiro num curto espaço de tempo. A incapacidade em cumprir os termos do acordo levam a que o clube seja automaticamente submetido a investigação por parte da câmara adjudicatória.

Em sentido inverso, se um clube cumprir cada requisito individual do acordo, pode ser-lhe levantado o impedimento na limitação do número de jogadores inscritos nas competições da UEFA para a temporada seguinte. Se um clube se tornar financeiramente equilibrado durante o decorrer do acordo, todas as sanções deixam de aplicar-se para a temporada seguinte, com a excepção do elemento não-condicional da medida financeira.

16) Para onde vai o dinheiro proveniente das medidas financeiras?

A UEFA não mantém o dinheiro na sua posse. A UEFA distribuirá o dinheiro oriundo das contribuições financeiras, efectuando pagamentos de solidariedade a outros clubes europeus, segundo uma fórmula previamente acordada. Os detalhes exactos da redistribuição dos fundos serão decididos pela UEFA e o seu Comité Executivo em tempo oportuno.

17) Como é que o Fair Play Financeiro lida com a dívida?

A dívida sustentável rumo ao desenvolvimento a longo-prazo (estádios, academias, infra-estruturas, etc.) do clube é eficiente para o planeamento financeiro e é prática comum na maior parte das indústrias. A dívida assumida, incluindo a utilização de receitas futuras para financiar actividade operacional diária, como o pagamento de salários e verbas de transferências, ou para financiar quebras de rendimento a curto-prazo, pode criar problemas e deve ser gerida de forma eficaz.

O Fair Play Financeiro através do requerimento que obriga os clubes a cumprirem as suas obrigações financeiras, bem como a tornarem-se sustentáveis, previne a acumulação de perdas, que originam uma dívida insustentável.

Última actualização: 17h20 (de Portugal Continental), 30/06/2015