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Comunicado da UEFA sobre FC Sion/Olympique des Alpes

Comité Executivo

Após uma reunião extraordinária para discutir o caso FC Sion/OLA vs. UEFA, o Comité Executivo da UEFA decidiu aguardar pela decisão do Tribunal Arbitral do Desporto sobre os factos do caso.

O Comité Executivo da UEFA realizou uma reunião extraordinária na segunda-feira
O Comité Executivo da UEFA realizou uma reunião extraordinária na segunda-feira ©Sportsfile

Na segunda-feira, o Comité Executivo da UEFA realizou uma reunião extraordinária para discutir as consequências da decisão sobre as medidas provisórias que o Tribunal do Cantão de Vaud emitiu na passada quarta-feira, sobre o caso FC Sion/OLA vs. UEFA.

O Presidente da UEFA, Michel Platini, e o secretário-geral da UEFA, Gianni Infantino, não participaram na reunião. Peter Gilliéron, membro do Comité Executivo do organismo e presidente da Federação Suíça de Futebol (SFV-ASF), também não marcou presença.

O Comité Executivo da UEFA declarou de forma unânime que não tem autoridade estatutária para reintegrar o FC Sion/Olympique des Alpes (OLA), já que esta foi uma prerrogativa das instâncias disciplinares da UEFA, que operam ao abrigo dos Estatutos e de forma independente, sem qualquer tipo de influência da parte da administração da UEFA ou do Comité Executivo do organismo.

Tal como os órgãos disciplinares da UEFA decidiram duas vezes sobre este caso, o Comité Executivo, de forma unânime, decidiu aguardar pela decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) sobre os factos do caso.

A UEFA deseja afirmar com veemência que respeita a lei e que a própria lei nacional reconhece a competência das estruturas disciplinares específicas do desporto. Isso inclui o papel desempenhado pelo TAS de Lausana, cuja independência foi reconhecida pelo Tribunal Federal da Suíça. Neste caso específico, a UEFA não é constitucionalmente capaz de aplicar à letra as medidas provisórias e super provisórias decididas pelo tribunal civil.

A UEFA nota que o Tribunal do Cantão de Vaud também reconhece o papel do TAS enquanto autoridade competente para decidir sobre os factos de um caso deste género, e concedeu ao FC Sion/OLA 60 dias para iniciar os procedimentos a esse respeito.

Portanto, e num espírito comum de resolução deste assunto no interesse da competição como um todo, a UEFA enviou para o TAS, a 26 de Setembro, um pedido para a decisão sobre os factos do caso, apelando a celeridade no processo. A UEFA espera sinceramente que agora o FC Sion/OLA também faça os melhores esforços para obter uma decisão rápida junto do TAS. Caso faça isso, o TAS é perfeitamente capaz de tomar uma decisão a tempo, permitindo a todos respeitarem a lei desportiva e civil. Se, a respeito dos facto do caso, o TAS decidir reintegrar o FC Sion/OLA, então a UEFA respeitará a decisão imediatamente, como mandam os Estatutos.

Os Estatutos da FIFA e da UEFA, bem como as Leis do Jogo, são públicos e bem conhecidos de todos. Especificamente, os Regulamentos da UEFA Europa League são aprovados, publicados e publicamente disponibilizados antes do início da competição. Cada clube que participa na UEFA Europa League concorda e assina estes regulamentos e milhares de clubes aceitaram e aplicaram essas regras – que explicam e enumeram as diversas instâncias disciplinares que podem julgar e arbitrar assuntos decorrentes dos jogos.

O FC Sion/OLA também aceitou estas regras, que reconhecem o TAS como a única e derradeira entidade arbitral para a resolução de assuntos disciplinares da UEFA Europa League. O TAS está acessível, ao contrário da justiça civil suíça, a todos os adversários do FC Sion/OLA na UEFA Europa League. Isso garante que todos os clubes são considerados iguais dentro e fora do relvado e recebem o mesmo tratamento a respeito das regras.

O princípio da equidade é primordial ao desporto e unanimemente apoiado pela comunidade desportiva e todos os participantes nas competições. A UEFA registou devidamente a exigência da FIFA para que os seus regulamentos fossem cumpridos pelas federações nacionais e agora aguarda as consequências.

A UEFA insiste que o julgamento sobre os factos do caso é a melhor solução para o respeito da integridade da UEFA Europa League e dos seus participantes.

É uma via aberta a todos, onde as regras são aplicadas imparcialmente a todos e, em último caso, dando a uma vitória, obtida dentro de campo e no cumprimento das regras, o seu verdadeiro valor.

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