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Casos

A UEFA segue uma política apertada de tolerância-zero, tendo sido já determinadas sanções graves (incluindo a irradiação para sempre do futebol) em casos nos quais jogadores, dirigentes ou árbitros foram considerados culpados de violar estas regras.

É essencial a cooperação próxima entre as autoridades do futebol e as autoridades públicas, envolvendo troca de informações. Na verdade, é vital que as investigações criminais possam beneficiar de uma boa perspectiva sobre as características únicas do sector do desporto e do mercado das apostas desportivas. Isto seria útil para ajudar a detectar e punir crimes graves.

Discussão de um caso de viciação de resultados
Discussão de um caso de viciação de resultados©UEFA.com

Ao mesmo tempo, as medidas disciplinares tomadas pelas autoridades desportivas (muitas vezes recorrendo a informações disponibilizadas em resultado de uma investigação criminal estatal) podem servir como elemento de dissuasão eficaz em relação à comunidade desportiva. A aplicação efectiva das sanções desportivas dependerá da existência de uma relação de trabalho estreita entre os organismos desportivos e as autoridades estatais, para que as informações obtidas no contexto das investigações criminais sejam disponibilizadas aos órgãos desportivos com o objectivo de serem usadas nos respectivos procedimentos disciplinares.

Em suma, parece haver um consenso para o estabelecimento de meios apropriados de partilha de informação entre os serviços disciplinares desportivos e as autoridades públicas de investigação e acusação. A estreita colaboração e comunicação direta entre as diferentes partes é fundamental.

Com base na cooperação mútua entre a UEFA e a Europol, outras agências de aplicação da lei em toda a Europa e relatórios diários do sistema de detecção de apostas fraudulentas da UEFA – dirigida pela UEFA em colaboração com a empresa internacional Sportradar – listados em baixo, são alguns dos casos mais importantes julgados pela UEFA e encaminhados para os órgãos disciplinares da UEFA nos últimos anos:

CasoDecisãoAno
FK PobedaClube: banido 8 anos das competições da UEFA
Presidente: irradiado para sempre
2009
Tomislav ŠetkaUm ano e seis meses de suspensão2010
Novo PanićIrradiado para sempre2010
Oleg OriekhovIrradiado para sempre2010
Vukašin PoleksićUm ano e seis meses de suspensão2010
Olympiacos Volou FCUm ano de inelegibilidade nas competições da UEFA2011
SK Sigma OlomoucUm ano de inelegibilidade nas competições da UEFA2012
Kevin SammutIrradiado para sempre*2012
Fenerbahçe SKDois anos de inelegibilidade nas competições da UEFA2013
Beşiktaş JKUm ano de inelegibilidade nas competições da UEFA2013
FC Metalist KharkivUm ano de inelegibilidade nas competições da UEFA2013
Vasile MungiuIrradiado para sempre2013
Andranik Arsenyan e
Hovhannes Avagyan
Irradiados para sempre2013
EskişehirsporUm ano de inelegibilidade nas competições da UEFA2014
SivassporUm ano de inelegibilidade nas competições da UEFA2014
KF SkënderbeuUm ano de inelegibilidade nas competições da UEFA2016
Luke MontebelloUm ano de suspensão
 
Luke MontebelloUm ano e seis meses de suspensão 
Llywelyn CremonaUm ano de suspensão 
Samir ArabUm ano e seis meses de suspensão 

Todos estes casos foram confirmados pelo Tribunal Arbitral do Desporto (CAS), no caso em que a parte apresentou recurso contra uma decisão anterior proferida pela UEFA.

*No caso de Kevin Sammut, o CAS reduziu a sanção para 10 anos.