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Lista de substâncias proibidas para 2010

A Agência Mundial Antidopagem divulgou uma nova lista de substâncias proibidas para 2010 e novas Normas Internacionais para a Isenção de Utilização Terapêutica, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010.

A Agência Mundial Antidopagem divulgou uma nova lista de substâncias proibidas para 2010
A Agência Mundial Antidopagem divulgou uma nova lista de substâncias proibidas para 2010 ©UEFA.com

A Agência Mundial Antidopagem (AMA) publicou uma nova lista de substâncias proibidas para 2010 e novas Normas Internacionais para a Isenção de Utilização Terapêutica, que entrarão em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Lista de substância proibidas para 2010
Após algumas questões levantadas por alguns médicos, foi esclarecido o estatuto das preparações derivadas de plaquetas (por exemplo, Plasma Rico em Plaquetas, “blood spinning”): tais preparações são proibidas quando administradas por via intramuscular, mas todas as restantes vias de administração necessitam apenas de uma declaração de utilização. Foram acrescentados três estimulantes – benfluorex, prenilamina e metilhexanamina – à lista de estimulantes não-especificados. A pseudoefedrina foi novamente introduzida na lista de substâncias proibidas de 2010 com um limite de detecção na urina de 150 mcg/mL.

Procedimento TUE
A partir de 1 de Janeiro de 2010, a utilização terapêutica de salbutamol e salmeterol não exige uma Isenção de Utilização Terapêutica (TUE), mas sim uma declaração de utilização. A sua utilização tem de ser declarada no formulário Declaração de Medicação (D3) pelo jogador/médico durante um controlo antidopagem. Os restantes beta-2 agonistas (incluindo o formoterol e a terbutalina) são proibidos, por isso, ainda exigem uma Isenção de Utilização Terapêutica concedida com base num relatório médico completo (ver abaixo). Os formulários de solicitação têm de ser acompanhados de um relatório médico completo (relatórios de espirometria relevantes com valores em conformidade com os requisitos da Agência Mundial Antidopagem) como estipulado nos documentos “Requisitos de Isenção de Utilização Terapêutica para a Asma” (e respectivas alterações).

Procedimento de Declaração de Utilização
O Salbutamol inalado (máximo 1600 mcg / 24 horas), o Salmeterol inalado e o Plasma Rico em Plaquetas (se administrado localmente) têm de ser declarados na Declaração de Medicação D3 durante um controlo antidopagem. Se tal não for feito, pode resultar numa acção disciplinar em caso de um resultado analítico adverso (resultado positivo). Não foram introduzidas alterações a respeito da administração de Glucocorticosteróides (GCS) através de vias não-sistémicas.

Clique aquipara ler a lista de substância proibidas para 2010 (em inglês)
Clique aqui para ler os requisitos de Isenção de Utilização Terapêutica para a Asma (em inglês)