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Novos regulamentos em vigor

O Regulamento Antidopagem da UEFA para 2010 entrou em vigor a 7 de Junho e aplica-se a todas as competições de clubes e selecções nacionais relativas à época 2010/11.

Os controlos antidoping estão entre os assuntos abrangidos pelos Regulamentos Antidoping da UEFA de 2010
Os controlos antidoping estão entre os assuntos abrangidos pelos Regulamentos Antidoping da UEFA de 2010 ©UEFA.com

O Regulamento Antidopagem da UEFA para 2010 entrou em vigor a 7 de Junho do corrente ano.

A aplicação deste regulamento visa todas as competições de clubes e de selecções da UEFA, para a época 2010/11. Em comparação com o regulamento de 2009, existem pequenas alterações.

Em meados de Maio foi enviada uma circular explicando todas essas alterações. Como de costume desde 2005, foi enviado também um desdobrável para os atletas, alertando-os para os riscos e perigos da dopagem. O desdobrável aborda os temas mais importantes para os jogadores acerca dos procedimentos antidopagem. As alterações ao regulamento e o seu impacto nos procedimentos da UEFA são sumarizados abaixo.

• Requisitos de Divulgação da Localização para 2010

As alterações ao regulamento visam sobretudo o controlo antidopagem fora das competições. O programa da UEFA de controlo antidopagem fora das competições iniciou-se há cinco épocas atrás e inclui os 32 clubes da UEFA Champions League (fase de grupos e seguintes).

Os clubes têm sido cooperantes, tanto na divulgação dos seus locais de treino ou estágio, bem como durante os controlos. A divulgação da localização da equipa, autorizada pela AMA, continuará a tomar o lugar central no programa da UEFA de controlo antidopagem fora das competições. Todavia, foram realizadas algumas emendas ao regulamento, que permitirão, já na próxima época, ao Painel Antidopagem da UEFA, exigir a divulgação da localização de um atleta em particular, se tal for necessário.

Esta medida será aplicada em casos muito específicos, decorrentes de uma violação do regulamento por parte do clube ou dos jogadores. A todos os 32 clubes interessados, será enviada uma carta com detalhes sobre os requisitos e consequências do procedimento, durante o mês de Agosto.

• Procedimentos do Controlo Antidopagem para 2010

O volume da amostra que o atleta deve fornecer mantém-se nos 90ml. O mesmo acontece com o regulamento acerca da densidade relativa das amostras (que deve ser 1,005 ou maior quando medida com o refractómetro ou 1,010 ou maior se medida com uma tira-reagente).

Contudo, na última época a UEFA equipou com refractómetros digitais alguns dos seus Oficiais de Controlo de Dopagem (OCDs), como parte de uma experiência que visava apurar o melhor método para determinar a densidade relativa das amostras. O resultado do refractómetro é mais preciso do que o das tiras-reagentes e os comentários dos jogadores, pessoal técnico e OCDs foi muito positivo.

Por conseguinte e após consultarmos a FIFA, determinamos que todos os OCDs da UEFA serão equipados com refractómetros digitais já no início da próxima época.

No regulamento para 2010 foi esclarecido que os clubes e federações/associações nacionais são responsáveis pela presença dos atletas nas estações de controlo de dopagem, logo após o jogo, mesmo quando os acompanhantes dos atletas estão presentes.

• Procedimentos para Autorização para Utilização Terapêutica (AUT) & Declaração de Utilização para 2010

Como consequência da alteração da Lista de Substâncias Proibidas de 2010, procederam-se a pequenas alterações às regras da Autorização para Utilização Terapêutica. Na altura, estas alterações foram destacadas no site uefa.com.

Desde 1 de Janeiro de 2010 que os atletas com asma que façam uso terapêutico de salbutamol ou salmeterol inalado, deixam de necessitar de uma AUT. Contudo, o seu uso deverá ser declarado durante o controlo de dopagem, pelo atleta ou pelo seu médico, utilizando o formulário Declaração de Medicação (D3).

Atletas com asma que pretendam utilizar tratamentos de inalação com terbutalina ou formoterol devem submeter uma candidatura para uma AUT, com todos os dados médicos que validam a mesma de acordo com o documento anexo “Asma – Requisitos Mínimos”. Tal como acontece com outras substâncias que requerem apenas uma Declaração de Utilização e não uma AUT (por exemplo, o uso não continuado de glicocorticosteróides), a UEFA recomenda que a sua utilização seja declarada no momento da administração, através do formulário adequado, ao invés de se esperar por um controlo para se fazer a declaração. Esta recomendação visa salvar os atletas de um controlo positivo acidental.

Injecções intramusculares de misturas derivadas de plaquetas (por exemplo, Plasma Enriquecido com Plaquetas, o chamado “blood spinning”) são proibidas, pelo que deve ser obtida uma AUT, antes de serem administradas. Outros meios de administração devem ser declarados durante o controlo de dopagem, pelo atleta ou pelo seu médico, utilizando o formulário Declaração de Medicação (D3).