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Decisões disciplinares no Roménia - Hungria

O Comité de Controlo, Ética e Disciplina da UEFA anunciou a sua decisão relativa aos incidentes verificados no jogo entre Roménia e Hungria do Grupo F da Qualificação Europeia.

O Arena Națională, em Bucareste
O Arena Națională, em Bucareste ©Getty Images

O Comité de Controlo, Ética e Disciplina da UEFA (CEDB) anunciou esta sexta-feira a sua decisão relativa aos incidentes verificados no jogo entre Roménia e Hungria, do Grupo F da Qualificação Europeia, disputado a 11 de Outubro, em Bucareste, e que terminou com empate 1-1.

Federação Romena de Futebol (FRF)

Incidentes: Acendimento/arremesso de artefactos pirotécnicos – Artigo 16(2) Regulamentos Disciplinares da UEFA; Utilização de um ponteiro laser – Art. 16(2) DR; Distúrbios dos adeptos – Art. 16(2) DR; Tarjas ilícitas – Art. 16 DR

Sanções: O CEDB ordenou o encerramento parcial do estádio escolhido pela FRF (no caso a Arena Națională) no próximo jogo caseiro das competições da UEFA que a Roménia dispute, mais especificamente o sector 122 desse recinto. A FRF foi ainda multada em 32 mil euros.

Federação de Futebol da Hungria (MLSZ)

Incidentes: Comportamento racista – Artigo 14 dos Regulamentos Disciplinares da UEFA; Acendimento/arremesso de artefactos pirotécnicos – Art. 16(2) DR; Distúrbios dos adeptos (cadeiras destruídas e arremessadas) – Art. 16(2) DR

Sanções: O CEDB ordenou o encerramento parcial do estádio escolhido pela MLSZ (no caso o Flórián Albert Stadion) no próximo jogo caseiro das competições da UEFA que a Hungria dispute. O(s) sector(es) encerrado(s) deve(m) corresponder a um mínimo de 2500 lugares. A MLSZ foi ainda multada em 30 mil euros. Por fim, a MLSZ foi igualmente condenada a contactar a FRF, no prazo máximo de 30 dias, por forma a acordar o pagamento dos estragos causados pelos seus adeptos.

A luta contra o racismo é uma das grandes prioridades da UEFA. O órgão máximo do futebol europeu tem uma política de tolerância-zero em relação a qualquer tipo de racismo ou discriminação dentro e fora das quatro linhas. Todas as formas de comportamento racista são consideradas ofensas gravas aos regulamentos disciplinares e são punidas com pesadas sanções. Após a entrada em vigor dos novos regulamentos disciplinares, em Junho de 2013, a luta contra as condutas racistas deu um passo em frente, com a aplicação de penalizações mais severas para travar tais comportamentos.

Estas decisões são passíveis de recurso.