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A UEFA

Comité Executivo da UEFA

O Comité Executivo da UEFA é o órgão executivo supremo da UEFA, composto por 20 membros, incluindo o Presidente da UEFA.

O Comité Executivo da UEFA é composto pelo Presidente da UEFA e mais 19 membros, dos quais 16 são eleitos pelo Congresso da UEFA (incluindo pelo menos um membro do sexo feminino), dois pela Associação Europeia de Clubes e um pelas Ligas Europeias. Todos os membros possuem os mesmos direitos e deveres.

Membros e vice-presidentes

O Comité Executivo não inclui mais do que um representante da mesma federação-membro da UEFA. Esta regra não se aplica ao elemento feminino ou aos membros do Comité Executivo eleitos pela Associação Europeia de Clubes e as Ligas Europeias. Os membros do Comité Executivo eleitos pela Associação Europeia de Clubes não podem pertencer a clubes que estejam filiados na mesma federação-membro. Cada membro do Comité Executivo a ser eleito pelo Congresso, com excepção do Presidente e qualquer membro feminino, ocupa um cargo activo (presidente, vice-presidente, secretário-geral ou director-executivo) na respectiva federação.

O Comité Executivo da UEFA elege um primeiro vice-presidente, quatro outros vice-presidentes e um tesoureiro (com o mesmo estatuto de um vice-presidente) sob proposta do Presidente da UEFA. O Presidente pode atribuir deveres específicos a cada um dos vice-presidentes.

Conselheiro especial
O Presidente da UEFA pode convidar elementos terceiros para participarem nas reuniões do Comité Executivo da UEFA, na qualidade de conselheiros.

Duração do mandato
A duração do mandato do Presidente da UEFA e dos membros do Comité Executivo eleitos por um Congresso da UEFA é de quatro anos. Oito membros, ou oito membros (incluindo pelo menos uma mulher) e o Presidente da UEFA, são eleitos a cada dois anos. O mandato dos membros do Comité Executivo eleitos por Associação Europeia de Clubes e Ligas Europeias é de quatro anos. Ninguém pode ocupar o cargo de Presidente ou membro do Comité Executivo durante mais de três mandatos, sejam eles seguidos ou não. Uma pessoa com 70 anos ou mais não pode ser candidato a eleição ou reeleição. Se surgir uma vaga, o Congresso Ordinário posterior elege ou ratifica um substituto para o tempo restante do mandato. Se a vaga surgir no último ano do mandato, não será eleito ou ratificado um substituto.

O mandato do Presidente e dos membros do Comité Executivo começa no final do Congresso da UEFA no qual são eleitos ou ratificados e termina no final do Congresso da UEFA no qual são eleitos ou ratificados os seus sucessores.

Poderes
O Comité Executivo tem poder de adoptar regulamentos e tomar decisões sobre todos os assuntos que não se encontrem sob jurisdição legal ou estatutária do Congresso da UEFA ou de qualquer outro órgão. O Comité Executivo gere a UEFA, excepto quando tenha delegado essa função ou a menos que a mesma tenha sido delegada pelos Estatutos da UEFA ao Presidente da UEFA ou à Administração da UEFA.

Deveres
O Comité Executivo da UEFA tem os seguintes deveres, que não podem ser delegados:

  • Controlo geral da UEFA e emissão das instruções necessárias
  • Definição da estrutura organizacional
  • Formação e supervisão do caderno de encargos
  • Nomeação de cinco membros do Comité de Boa Governanção e Cumprimento e emissão dos seus termos de referência
  • Nomeação do Secretário-Geral e do Secretário-Geral adjunto sob proposta do Presidente da UEFA
  • Demissão do Secretário-Geral e adjunto do  Secretário-Geral adjunto sob proposta do Presidente da UEFA, ou por uma decisão apoiada por pelo menos dois terços de todos os membros do Comité Executivo da UEFA
  • Supervisão da Administração da UEFA, incluindo o secretário-geral e o secretário-geral adjunto, principalmente no que toca ao cumprimento das leis, Estatutos da UEFA, regulamentos e determinações; aprovação do orçamento anual da administração da UEFA
  • Compilação de um relatório escrito para apresentar ao Congresso Ordinário da UEFA
  • Análise do relatório da administração ao Congresso Ordinário da UEFA

O Comité Executivo da UEFA pode delegar a elaboração e implementação das suas decisões ou a supervisão de negócios a um ou mais dos seus membros. O Comité também está autorizado a delegar a gestão, total ou parcial, ao Presidente da UEFA, a um ou mais dos seus membros e/ou à administração da UEFA.

Reuniões
Regra geral, o Comité Executivo da UEFA reúne-se a cada dois meses, e é convocado pelo Presidente da UEFA. O Presidente da UEFA também pode convidar elementos terceiros para participarem nas reuniões do Comité Executivo da UEFA, na qualidade de conselheiros. O Comité possui um quórum de mais de metade dos seus membros votantes, incluindo o Presidente ou, na sua ausência, um vice-presidente.

Decisões
As decisões do Comité Executivo da UEFA entram imediatamente em vigor, a menos que o mesmo decida em contrário. Um membro do Comité Executivo da UEFA ou o Presidente da UEFA não participa na deliberação de qualquer assunto ou ponto que envolva a federação e/ou o clube ou liga a que está ligado ou em qualquer outro caso em que exista conflito de interesses.